TJPB - 0871566-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 09:55
Juntada de informação
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25/04/2025 05:40
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 23/04/2025 23:59.
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25/04/2025 05:40
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 23/04/2025 23:59.
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26/03/2025 22:51
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 08:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 16:52
Determinado o arquivamento
-
21/03/2025 16:52
Extinto o processo por desistência
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21/03/2025 16:52
Determinada diligência
-
21/03/2025 16:52
Deferido o pedido de
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21/03/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 08:22
Juntada de informação
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24/02/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 23:34
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 23:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871566-90.2023.8.15.2001 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Intime as partes para, no prazo de 15 dias, falar sobre a certidão de ID 104410611.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122717521585400000078977037 01 PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS X ATIVOS Outros Documentos 23122717521704900000078977038 02 Procuração Procuração 23122717521886700000078977039 04 RG Documento de Identificação 23122717522031400000078977040 05 COMPROVANTE Documento de Comprovação 23122717522183100000078977041 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23122717522332100000078977042 06 HOLERITE NOV Documento de Comprovação 23122717522477600000078977043 06 HOLERITE OUT Documento de Comprovação 23122717522626500000078977044 06 HOLERITE SET Documento de Comprovação 23122717522805700000078977045 07 IRPF 2021 Documento de Comprovação 23122717522961200000078977046 07 IRPF 2022 Documento de Comprovação 23122717523116300000078977048 07 IRPF 2023 Documento de Comprovação 23122717523259300000078977051 08 CONSULTA SERASA Outros Documentos 23122717523424400000078977054 Petição Petição 24010517494258300000079061715 RG Documento de Identificação 24010517494324400000079061717 Decisão Decisão 24011017225981600000079136684 Decisão Decisão 24011509395004400000079236807 Decisão Decisão 24011017225981600000079136684 Petição Petição 24012812382778300000079784826 Expediente Expediente 24022112501397100000080810906 Petição Petição 24030109420968100000081282305 KIT ATIVOS CONTINI_compressed Outros Documentos 24030109421042800000081282307 Contestação Contestação 24032218340449000000082406578 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032712240678100000082616182 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24032712240678100000082616182 Réplica Réplica 24041517103857500000083490484 Jurisprudencia 1 Outros Documentos 24041517103972000000083490487 Jurisprudencia 2 Outros Documentos 24041517104006200000083490488 Jurisprudencia 3 Outros Documentos 24041517104045000000083490489 Jurisprudencia 4 Outros Documentos 24041517104085100000083490490 Jurisprudencia 5 Outros Documentos 24041517104148400000083490491 Jurisprudencia 6 - RS Outros Documentos 24041517104201000000083490492 Jurisprudencia 7 Outros Documentos 24041517104267000000083490493 Jurisprudência 8 Outros Documentos 24041517104312800000083490494 Reportagem Serasa Outros Documentos 24041517104347500000083490495 Ata Notarial Outros Documentos 24041517104403600000083490496 Petição Petição 24041610044478000000083523633 Decisão Decisão 24050120274888100000084266460 Petição de Provas Petição 24051017402962400000084828820 41.
Instrumento de Cessão - Varejo 41 - Lote 45_compressed Documento de Comprovação 24051017403020300000084830038 29.
Instrumento de Cessão - Varejo 29 - Lote 33 CEF_compressed Documento de Comprovação 24051017403103300000084830034 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_ext-20240304151119165 Documento de Comprovação 24051017403210300000084829773 22.
Instrumento de Cessão - Varejo 22 - Lote 25 Documento de Identificação 24051017403270400000084828824 52.
Instrumento de Cessão - Varejo 52 - Lote 55 Documento de Comprovação 24051017403389200000084829475 CDC 800542536 BB CREDITO AUTOMATICO Documento de Comprovação 24051017403516700000084829730 CDC 800682376 BB CREDITO AUTOMATICO PAULO SERGIO Documento de Comprovação 24051017403577500000084829731 CDC 800683297 BB CREDITO AUTOMATICO PAULO SERGIO Documento de Comprovação 24051017403638400000084829732 CDC 806134586 13 O SALARIO Documento de Comprovação 24051017403695900000084829733 EXT_05_03_2024 PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS_00002563837405_ Documento de Comprovação 24051017403757300000084829734 SCPC - PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS Documento de Comprovação 24051017403820600000084829739 SERASA - PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS Documento de Comprovação 24051017403883600000084829738 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_dcc-20240304151104600 Documento de Comprovação 24051017403953300000084829748 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_dcc-20240304151109304 Documento de Comprovação 24051017404025100000084829749 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_dcc-20240304151114298 Documento de Comprovação 24051017404093300000084829750 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_dcc-20240304151119155 Documento de Comprovação 24051017404159900000084829753 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_ext-20240304151054177 Documento de Comprovação 24051017404232000000084829763 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_ext-20240304151059345 Documento de Comprovação 24051017404295400000084829764 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_ext-20240304151104610 Documento de Comprovação 24051017404361400000084829765 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_ext-20240304151109338 Documento de Comprovação 24051017404418700000084829767 paulo-sergio-rodrigues-dos-santos_00002563837405_ext-20240304151114309 Documento de Comprovação 24051017404493200000084829772 Decisão Decisão 24090615343702500000093921080 Informação Informação 24090909261021100000093992870 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112710033592600000098117537 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão automática NUMOPEDE: 24112710033592600000098117537, Informação: 24090909261021100000093992870, Decisão: 24090615343702500000093921080, Documento de Comprovação: 24051017403020300000084830038, Documento de Comprovação: 24051017403103300000084830034, Documento de Comprovação: 24051017403210300000084829773, Documento de Comprovação: 24051017404493200000084829772, Documento de Comprovação: 24051017404418700000084829767, Documento de Comprovação: 24051017404361400000084829765, Documento de Comprovação: 24051017404295400000084829764] -
12/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/02/2025 21:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/02/2025 21:53
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2025 21:53
Determinada diligência
-
27/11/2024 10:03
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
09/09/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
09/09/2024 09:26
Juntada de informação
-
06/09/2024 15:34
Determinada diligência
-
05/09/2024 18:05
Conclusos para decisão
-
28/05/2024 19:23
Decorrido prazo de PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 00:22
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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02/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871566-90.2023.8.15.2001 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO À ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24041610044478000000083523633, Outros Documentos: 24041517104403600000083490496, Outros Documentos: 24041517104347500000083490495, Outros Documentos: 24041517104312800000083490494, Outros Documentos: 24041517104267000000083490493, Outros Documentos: 24041517104201000000083490492, Outros Documentos: 24041517104148400000083490491, Outros Documentos: 24041517104085100000083490490, Outros Documentos: 24041517104045000000083490489, Outros Documentos: 24041517104006200000083490488] -
01/05/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 20:27
Determinada diligência
-
23/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
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16/04/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 17:10
Juntada de Petição de réplica
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01/04/2024 01:50
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0871566-90.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação do Polo ativo, para no prazo de 15 dias, impugnar a contestação apresentada pelo Polo passivo.
Advogado: CAROLINA ROCHA BOTTI OAB: MG188856 Endereço: desconhecido Advogado: ELOI CONTINI OAB: PB23446-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 João Pessoa, 27 de março de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
27/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 18:34
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0871566-90.2023.8.15.2001 AUTOR: PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS REU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO DEFIRO a gratuidade de justiça, ante documentação de ID 83965273.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu interesse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, 9 de janeiro de 2024.
JUIZ DE DIREITO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23122717521585400000078977037 01 PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS X ATIVOS Outros Documentos 23122717521704900000078977038 02 Procuração Procuração 23122717521886700000078977039 04 RG Documento de Identificação 23122717522031400000078977040 05 COMPROVANTE Documento de Comprovação 23122717522183100000078977041 06 Declaração de Pobreza Documento de Comprovação 23122717522332100000078977042 06 HOLERITE NOV Documento de Comprovação 23122717522477600000078977043 06 HOLERITE OUT Documento de Comprovação 23122717522626500000078977044 06 HOLERITE SET Documento de Comprovação 23122717522805700000078977045 07 IRPF 2021 Documento de Comprovação 23122717522961200000078977046 07 IRPF 2022 Documento de Comprovação 23122717523116300000078977048 07 IRPF 2023 Documento de Comprovação 23122717523259300000078977051 08 CONSULTA SERASA Outros Documentos 23122717523424400000078977054 Petição Petição 24010517494258300000079061715 RG Documento de Identificação 24010517494324400000079061717 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Identificação: 24010517494324400000079061717, Petição: 24010517494258300000079061715, Outros Documentos: 23122717523424400000078977054, Documento de Comprovação: 23122717523259300000078977051, Documento de Comprovação: 23122717523116300000078977048, Documento de Comprovação: 23122717522961200000078977046, Documento de Comprovação: 23122717522805700000078977045, Documento de Comprovação: 23122717522626500000078977044, Documento de Comprovação: 23122717522477600000078977043, Documento de Comprovação: 23122717522332100000078977042] -
15/01/2024 09:39
Determinada diligência
-
10/01/2024 17:23
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:23
Determinada diligência
-
10/01/2024 17:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO RODRIGUES DOS SANTOS - CPF: *25.***.*37-05 (AUTOR).
-
05/01/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2023 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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