TJPB - 0852840-10.2019.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Aluizio Bezerra Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0852840-10.2019.8.15.2001 [Alteração de Coisa Comum] EXEQUENTE: V.
G.
P.
G.
EXECUTADO: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE SENTENÇA Vistos etc.
Compaginando os autos, verifica-se a satisfação da obrigação com o depósito judicial e respectivo pedido de levantamento por meio de alvará.
Sendo assim, JULGO EXTINTO o presente processo executivo, com arrimo no art. 924, II, do CPC.
Expeça-se, de imediato, alvará eletrônico em favor da EXEQUENTE, conforme requerido no ID 100193094.
Intime-se o réu, através de seu advogado, para, em 15 dias, recolher as custas.
Decorrido tal prazo, sem o recolhimento, com arrimo no art. 394 §3º no Código de Normas Judiciais proceda com a inscrição do débito no Serasajud.
Caso o valor das custas judicias supere o montante de 6(seis) salários mínimos, notifique-se à Procuradoria do Estado para inscrição na dívida ativa, cuja expedição da certidão para tanto desde já fica determinada.
Cumpridas as determinações acima e comprovado o levantamento, arquive-se.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0852840-10.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem, no prazo de 05 ( cinco ) dias, acerca da certidão, ID 91135811, para fins do cumprimento do despacho, ID 91019446.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/10/2023 12:58
Baixa Definitiva
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05/10/2023 12:58
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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05/10/2023 12:53
Transitado em Julgado em 02/10/2023
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03/10/2023 05:51
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL PEREIRA GOUVEIA em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 05:50
Decorrido prazo de VITOR GABRIEL PEREIRA GOUVEIA em 02/10/2023 23:59.
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06/09/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 09:52
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0013-16 (APELANTE) e não-provido
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29/08/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/08/2023 15:29
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 2ª Câmara Civel - MPPB em 28/08/2023 23:59.
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29/08/2023 14:14
Juntada de Certidão de julgamento
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11/08/2023 13:35
Juntada de Petição de outros documentos
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09/08/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 09:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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08/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
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07/08/2023 14:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
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07/08/2023 14:56
Conhecido o recurso de GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE - CNPJ: 03.***.***/0013-16 (APELANTE) e não-provido
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20/06/2023 13:17
Conclusos para despacho
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20/06/2023 13:13
Juntada de Certidão
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19/06/2023 22:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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25/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 10:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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17/02/2023 10:55
Conclusos para despacho
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17/02/2023 10:55
Juntada de Certidão
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17/02/2023 09:04
Recebidos os autos
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17/02/2023 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/02/2023 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2023
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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