TJPB - 0842624-82.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:07
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842624-82.2022.8.15.2001 AUTOR: CLEOPATRA ARAUJO DA MOTA REU: AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, LIFAN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Observo que na inicial, a parte promovente pugnou pela inversão do ônus da prova dos fatos em análise nestes autos.
Constato também que até a presente data o pedido de inversão do ônus da prova não foi analisado, razão pela qual, passarei a análise da questão relevante ao deslinde da causa ainda não apreciada.
Assim, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 321 do CPC, emendar a inicial para informar sob quais aspectos da instrução probatória pretende a inversão do ônus da prova.
Cumpra-se.
Este pronunciamento, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FÉLIX DE OLIVEIRA JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22081115402894600000058649676 2 - Documento de Identidade e Comprovante de Residência Documento de Identificação 22081115402987000000058649682 3 - Procuração Assinada Procuração 22081115403051800000058649683 4 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 22081115403126900000058649686 5 - Documento do carro e boleto do financiamento Documento de Comprovação 22081115403189300000058649689 6 - Primeiro Orçamento feito pela Automarcas Centro Automotivo Documento de Comprovação 22081115403248200000058649692 7 - Segundo Orçamento feito pela Automarcas Centro Automotivo Documento de Comprovação 22081115403331900000058649697 8 - Ultimo Orçamento feito pela Automarcas Centro Automotivo Documento de Comprovação 22081115403382800000058649705 9 - Alguns Comprovantes de Pagamento Documento de Comprovação 22081115403455900000058649708 10 - Conversas com Jonas Gerente da Autormarcas Centro Automotivo Documento de Comprovação 22081115403511800000058649712 11 - Conversas com Cleiton, funcionário da Automarcas Centro Automotivo Documento de Comprovação 22081115403586900000058649717 12 - Conversas com Lourdes, funcionária da Automarcas Centro Automotivo Documento de Comprovação 22081115403652900000058649720 13 - Conversas com Ana - Funcionária da Automarcas Centro Automotivo Documento de Comprovação 22081115403724700000058649975 14 - E-mail com a Fábrica Lifan sobre as peças necessárias Documento de Comprovação 22081115403809100000058649979 15 - Site oficial da Lifan apontando a Automarcas Centro Automotivo como sua Autorizada Documento de Comprovação 22081115403891900000058649981 16 - Tentativa de Viagem no carro Documento de Comprovação 22081115403957400000058649984 17 - Valor no Carro pela Tabela Fipe - Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe Documento de Comprovação 22081115404016900000058649989 18 - Dados do Atendimento Procon Documento de Comprovação 22081115404094300000058649991 19 - Termo de Audiência - Procon Documento de Comprovação 22081115404247100000058649992 20 - Relatório Médico Documento de Comprovação 22081115404292200000058649993 Despacho Despacho 22081211175334100000058677541 Expediente Expediente 22081211175722100000058684198 Despacho Despacho 22090910593159100000059827776 Despacho Despacho 22081211175334100000058677541 Petição Petição 22091314291270100000059969938 21 - Imposto de Renda Documento de Comprovação 22091314291310700000059969944 22 - Despesas Documento de Comprovação 22091314291370700000059969947 23 - Extrato Bancário Documento de Comprovação 22091314291395500000059969950 GuiaCustas(1) Documento de Comprovação 22091314291418700000059969967 Informação Informação 22091411100706900000060011609 Decisão Decisão 22091422454334100000060020704 Decisão Decisão 22091422454334100000060020704 Petição Petição 22091612080085500000060124613 GuiaCustas(1) Documento de Comprovação 22091612080169000000060124618 ComprovanteBB - 2022-09-15-095559(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091612080186100000060124620 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092318581672700000060417800 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22092318581672700000060417800 Petição Petição 22100516131434300000060821010 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22100516131508200000060821891 ComprovanteBB - 2022-10-05-102421 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22100516131524800000060821893 Informação Informação 22100516275265900000060822370 Despacho Despacho 22111720013650900000062533308 Carta Carta 22111720314143100000062559972 Carta Carta 22111720314262000000062559973 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23022009462356100000065450489 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23062711405453200000070902848 Carta Carta 23062711440037900000070902874 Carta Carta 23062711440168700000070903475 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 23072008520656800000071920704 AR.POSITIVO.AUTOMARCAS.084262-48.22022 Aviso de Recebimento 23072008520693000000071920706 Contestação Contestação 23081021303537200000072909341 DOC_01_PROCURACAO_AUTOMARCAS Documento de Comprovação 23081021303615300000072909342 DOC_02_ALTERACAO_EIRELI Documento de Comprovação 23081021303645100000072909343 DOC_02_ALTERACAO_EMPRESA Documento de Comprovação 23081021303667600000072909344 DOC_02_CNH_ELEOMAR Documento de Comprovação 23081021303690300000072909345 DOC_02_COMPROVANTE_DE_RESIDENCIA Documento de Comprovação 23081021303711900000072909346 DOC_05_Conversa_WhatsApp Documento de Comprovação 23081021303738600000072909347 DOC_06_Conversa_WhatsApp_02 Documento de Comprovação 23081021303799600000072909348 DOC_07_Áudio_WhatsApp__1 Documento de Comprovação 23081021303860200000072909349 DOC_08_WhatsApp_Audio_2 Documento de Comprovação 23081021303924900000072909350 Carta Carta 23120714541350200000078385992 Petição Petição 24011114465100300000071945808 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24011815354980200000079441022 AR.NEGATIVO.LIFAN.0842624-82.2022 Aviso de Recebimento 24011815355031300000079441626 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011815385896600000079441638 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011815385896600000079441638 Petição Petição 24020519032437700000080152138 Peticao - Utilizacao dos sistemas vinculados ao Poder Judiciario Outros Documentos 24020519032481500000080152142 Informação Informação 24030812402570900000081668107 Despacho Despacho 24040316142495700000082879424 Certidão/Consulta INFOJUD Certidão 24041112574543200000083322590 Pesquisa de Endereço - INFOJUD - PROC. 08426624-82.2022.815.2001 (LIFAN MOTORS DO BRASIL IMPORTAÇÃO) Documento de Comprovação 24041112574576400000083322593 Intimação Intimação 24041113021735700000083322607 Intimação Intimação 24041113021735700000083322607 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 24041716365434700000083633583 2024_03_29_LAC_X_AUTOMARCAS_NOTIFICAÇÃO_EXTRAJUDICIAL Renúncia de Mandato 24041716365501100000083633589 Informação Informação 24073014522848400000091716113 Decisão Decisão 24080217291670700000092017122 Intimação Intimação 24080311220401900000092057224 Intimação Intimação 24080311220401900000092057224 Certidão Certidão 24080311321594600000092058085 Carta Carta 24080311430405400000092058094 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 24092312074938600000094750573 AR POSITIVO REF PROC. 0842624-82.2022.8.15.2001(AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME) I Aviso de Recebimento 24092312074966200000094752034 Informação Informação 25010714165965100000099509923 Despacho Despacho 25031222555166800000102380777 Resposta ao Despacho Resposta 25040809405322000000103846165 O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Aviso de Recebimento: 23022009462356100000065450489, Resposta: 25040809405322000000103846165, Despacho: 22081211175334100000058677541, Expediente: 22081211175722100000058684198, Documento de Identificação: 22081115402987000000058649682, Procuração: 22081115403051800000058649683, Documento de Comprovação: 22081115403126900000058649686, Documento de Comprovação: 22081115403248200000058649692, Documento de Comprovação: 22081115403189300000058649689, Documento de Comprovação: 22081115403455900000058649708] -
15/08/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2025 14:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 14:08
Determinada diligência
-
28/05/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 01:12
Decorrido prazo de LIFAN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 08/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 01:12
Decorrido prazo de AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 08/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 09:40
Juntada de Petição de resposta
-
20/03/2025 02:20
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 22:55
Determinada Requisição de Informações
-
12/03/2025 22:55
Determinada diligência
-
07/01/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:16
Juntada de informação
-
15/10/2024 01:45
Decorrido prazo de AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 14/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de LIFAN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:02
Decorrido prazo de CLEOPATRA ARAUJO DA MOTA em 28/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:27
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0842624-82.2022.8.15.2001 AUTOR: CLEOPATRA ARAUJO DA MOTA REU: AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME, LIFAN MOTORS DO BRASIL IMPORTACAO, EXPORTACAO E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO Na petição de ID 88979793, o advogado da parte promovida, AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA – ME, comunica a renúncia.
Junta comunicação da renúncia enviada ao constituinte com a data de recebimento em 08 de abril de 2023 (ID 88980449 ).
Como o prazo previsto no § 1º do art. 112 do CPC já expirou, intime a parte promovida, pessoalmente, para constituir novos causídicos, prazo 15 dias.
Autos a escrivania para excluir o advogado renunciante dos autos.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
03/08/2024 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2024 11:32
Juntada de Informações
-
03/08/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 17:29
Determinada diligência
-
30/07/2024 14:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 14:52
Juntada de informação
-
23/04/2024 02:48
Decorrido prazo de CLEOPATRA ARAUJO DA MOTA em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/04/2024 00:28
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
13/04/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0842624-82.2022.8.15.2001 DECISÃO Defiro os pedidos de pesquisa via INFOJUD (ID 85223073).
Designo os servidores deste Juízo para realizarem a consulta e receberem os dados sensíveis por delegação deste Juízo perante o sistema E-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita Federal, o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito.
Após, junte as informações ao presente feito, intime as partes para manifestação no prazo legal.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
11/04/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 12:57
Juntada de Informações
-
03/04/2024 16:14
Deferido o pedido de
-
03/04/2024 16:14
Determinada diligência
-
08/03/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 12:40
Juntada de informação
-
05/02/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 06:50
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0842624-82.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta/AR de citação juntada aos autos, ID 84463288, requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/01/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 14:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/08/2023 21:30
Juntada de Petição de contestação
-
20/07/2023 08:52
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2023 09:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/11/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 20:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 20:01
Outras Decisões
-
05/10/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 16:27
Juntada de informação
-
05/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 12:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 22:45
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEOPATRA ARAUJO DA MOTA - CPF: *43.***.*60-49 (AUTOR).
-
14/09/2022 11:10
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 11:10
Juntada de informação
-
14/09/2022 11:05
Processo Desarquivado
-
14/09/2022 11:04
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2022 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2022 02:52
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 11:17
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CLEOPATRA ARAUJO DA MOTA (*43.***.*60-49).
-
12/08/2022 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 15:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2022 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0852840-10.2019.8.15.2001
Vitor Gabriel Pereira Gouveia
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/07/2020 08:14
Processo nº 0808250-97.2023.8.15.2003
Robson Rodrigues Soares da Silva
Banco Bradesco
Advogado: Suelio Moreira Torres
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 04/12/2023 19:10
Processo nº 0871099-14.2023.8.15.2001
Condominio Residencial Bellagio
Wilson Luiz da Silva
Advogado: Yuri Barbosa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2024 11:44
Processo nº 0817483-32.2020.8.15.2001
Harrison Holanda de Alcantara
Francisco Coelho de Oliveira
Advogado: Thiago Farias Franca de Almeida
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2020 16:07
Processo nº 0004285-10.2010.8.15.2001
Banco Bradesco S/A
Sebastiao de Oliveira Lima
Advogado: Aglailton Lacerda de Queiroga Terto
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/03/2024 20:34