TJPB - 0835359-29.2022.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 01:20
Decorrido prazo de MARIANNA FELINTO DA SILVA em 16/06/2025 23:59.
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27/05/2025 17:08
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
24/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para apresentar resposta à Impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
22/05/2025 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 10:57
Juntada de Certidão
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11/03/2025 11:29
Determinada diligência
-
16/12/2024 12:47
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:08
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 18/10/2024 23:59.
-
27/09/2024 00:43
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DESPACHO
Vistos.
Procedi à evolução da classe processual para Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento) estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO Juiz de Direito -
25/09/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/09/2024 11:12
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 17:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/09/2024 21:01
Recebidos os autos
-
01/09/2024 21:01
Juntada de Certidão de prevenção
-
14/03/2024 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/03/2024 21:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/02/2024 00:54
Publicado Ato Ordinatório em 21/02/2024.
-
21/02/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:03
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 13:03
Juntada de Petição de apelação
-
24/01/2024 06:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
24/01/2024 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 09:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/10/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 23:14
Juntada de provimento correcional
-
29/05/2023 16:40
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/05/2023 20:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 00:26
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:24
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de ALDEM CORDEIRO MANSO FILHO em 11/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 00:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 11/04/2023 23:59.
-
28/03/2023 10:00
Juntada de Petição de apelação
-
24/03/2023 23:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2023 07:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 09:07
Julgado procedente o pedido
-
05/12/2022 20:24
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 05:20
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DA SILVA CUNHA FILHO em 23/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:18
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 12:09
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 01:24
Decorrido prazo de RICARDO LEITE DE MELO em 22/11/2022 23:59.
-
20/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:39
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 00:47
Decorrido prazo de ALEKSANDRO DE ALMEIDA CAVALCANTE em 05/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 11:26
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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25/08/2022 12:38
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2022 11:41
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
12/07/2022 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
08/07/2022 14:07
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 22:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
06/07/2022 22:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/07/2022 18:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2022
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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