TJPB - 0861774-15.2023.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 08:04
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 30/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DOMICIO DIAS DE ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:42
Juntada de
-
09/07/2025 00:31
Publicado Mandado em 09/07/2025.
-
09/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte promovida/executada, por seu(sua) advogado(a), para, no prazo de 15 dias, comprovar o recolhimento das custas finais, conforme guia de recolhimento constante do id. 115759930, nos termos do PROVIMENTO CGJ-TJPB nº 91/2023, sob pena de protesto, inscrição no SERASAJUD, e inscrição na dívida ativa a ser providenciando pela Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba.
OBS: Tendo em vista que as guias de custas só são geradas com o vencimento no último dia de cada mês, caso a parte queira reimprimir novo boleto com prazo hábil, deverá acessar, após o último dia do mês, no sítio do TJPB, a aba “CUSTAS JUDICIAIS/ÁREA PÚBLICA/CONSULTAR GUIA/GUIA EMITIDA/IMPRIMIR BOLETO/colocar número da guia ou do processo/clicar no imprimir boleto/gerar boleto”, não implicando, tal procedimento, na extensão do prazo já estipulado pelo juízo para a comprovação do pagamento. -
07/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:15
Juntada de
-
02/07/2025 00:27
Publicado Sentença em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 13:31
Juntada de Alvará
-
01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0861774-15.2023.8.15.2001 AUTOR: DOMICIO DIAS DE ARAUJO REU: BANCO BMG SA SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença.
Após a publicação acórdão, a parte sucumbente, devidamente intimada do cumprimento de sentença, compareceu aos autos e, dentro do prazo legal, procedeu ao cumprimento da obrigação de pagar (ID 112298449).
Manifestando-se sobre o pagamento, a parte credora peticionou nos autos requerendo o levantamento do valor depositado (ID 113171265). É o relatório.
Decido.
O pagamento realizado pelo promovido atende ao disposto na condenação.
Portanto, ante tudo quanto acima exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e, por conseguinte, DECLARO EXTINTA a presente fase de cumprimento de sentença, o que faço com base no art. 526, §3º, do CPC.
Tendo em vista a parte exequente ter informado os dados bancários para transferência da quantia depositada, expeçam-se alvarás, conforme requerido ao ID 114756614.
Proceda-se ao cálculo das custas finais do processo.
Com a apuração do débito, intime-se, pessoalmente, o devedor, para o seu efetivo depósito, em 15 (quinze) dias úteis, consoante art. 394, §1º do Código de Normas Judicial da CGJ/PB.
Decorrido o prazo, sem o devido recolhimento, e sendo as custas judiciais de valor inferior ao limite mínimo estabelecido pela Lei Estadual n. 9.170/2010 e seus atos regulamentares, qual seja, igual ou inferior a dez salários mínimos, deverá a Escrivania inscrever o débito junto ao SerasaJUD, conforme disposto no art. 394, § 3º, do Código de Normas Judicial.
Nos processos em que houver custas judiciais pendentes de pagamento em valor superior ao limite mínimo acima mencionado, deverá a Escrivania proceder, cumulativamente, à inscrição junto ao SerasaJUD, o protesto da certidão de débito de custas judiciais e encaminhamento para fins de inscrição na dívida ativa, salvo quando a parte sucumbente for beneficiária da justiça gratuita (art. 98 do CPC) Após o cumprimento, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se e cumpra-se.
João Pessoa/PB, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
27/06/2025 15:33
Determinado o arquivamento
-
27/06/2025 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/06/2025 09:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/06/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:43
Decorrido prazo de DOMICIO DIAS DE ARAUJO em 10/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 20:27
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA 0861774-15.2023.8.15.2001 AUTOR: DOMICIO DIAS DE ARAUJO REU: BANCO BMG SA DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, em 10 (dez) dias úteis, manifestar-se sobre o depósito realizado ao ID 112298449.
Ainda, intime-se a promovida para apresentar o comprovante do depósito judicial realizado, com a informação do n° da conta judicial.
Classe processual evoluída para "Cumprimento de Sentença".
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
23/05/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 18:24
Determinada diligência
-
13/05/2025 04:33
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 12/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 18:11
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/05/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:08
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 17:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 00:32
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 03:39
Decorrido prazo de DOMICIO DIAS DE ARAUJO em 10/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 08:31
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2025.
-
21/02/2025 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 20:30
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 08:30
Recebidos os autos
-
17/02/2025 08:30
Juntada de Certidão de prevenção
-
22/07/2024 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
22/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/07/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 01:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 17:14
Juntada de Petição de apelação
-
28/05/2024 13:32
Publicado Sentença em 27/05/2024.
-
28/05/2024 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 11:56
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
20/04/2024 00:53
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 00:04
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 23:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 05:24
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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17/01/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 00:24
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/12/2023 23:59.
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19/12/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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07/12/2023 19:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
17/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/11/2023 19:55
Concedida a Medida Liminar
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03/11/2023 18:48
Juntada de Petição de procuração
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02/11/2023 08:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/11/2023 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2023
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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