TJPB - 0861720-49.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 2 da Turma Recursal Permanente de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:43
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 07:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
02/07/2025 07:30
Transitado em Julgado em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:55
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:55
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS GARCIA MARCONDES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:55
Decorrido prazo de SIR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:51
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 00:51
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS GARCIA MARCONDES em 01/07/2025 23:59.
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02/07/2025 00:51
Decorrido prazo de SIR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA em 01/07/2025 23:59.
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04/06/2025 00:18
Publicado Expediente em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:18
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:18
Publicado Expediente em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 09:16
Voto do relator proferido
-
26/05/2025 09:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/05/2025 18:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/04/2025 00:11
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS GARCIA MARCONDES em 09/04/2025 23:59.
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10/04/2025 00:11
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 09/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:04
Decorrido prazo de ANA MARIA REIS GARCIA MARCONDES em 03/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/03/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/03/2025 16:59
Não conhecidos os embargos de declaração
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14/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 07:45
Juntada de Certidão
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13/02/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 16:50
Voto do relator proferido
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05/02/2025 16:50
Conhecido o recurso de SIR ASSESSORIA DE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 12.***.***/0001-08 (RECORRENTE) e provido
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05/02/2025 14:48
Juntada de Certidão de julgamento
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05/02/2025 14:47
Desentranhado o documento
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05/02/2025 14:47
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2025 12:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/01/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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11/12/2024 11:27
Juntada de Certidão de julgamento
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11/12/2024 11:20
Deliberado em Sessão - Adiado
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05/12/2024 14:31
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 17:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/11/2024 20:09
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 20:09
Deferido o pedido de
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16/09/2024 14:31
Juntada de Certidão de julgamento
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16/09/2024 13:17
Deliberado em Sessão - Adiado
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02/09/2024 08:18
Conclusos para despacho
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30/08/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 09:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/07/2024 15:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2024 15:28
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/07/2024 11:45
Conclusos para despacho
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09/07/2024 11:45
Juntada de Certidão
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08/07/2024 19:54
Recebidos os autos
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08/07/2024 19:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2024 19:54
Distribuído por sorteio
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0861720-49.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ANA MARIA REIS GARCIA MARCONDES REU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A, SIR AGENTES AUTONOMOS DE INVESTIMENTOS S/S LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0861720-49.2023.8.15.2001 SENTENÇA Vistos, etc.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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