TJPB - 0871128-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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04/06/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 01:49
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - acervo a Processo número - 0871128-64.2023.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO Advogado do(a) EXEQUENTE: TADEU LEAL REIS DE MELO - PE23111 EXECUTADO: MARIA AUGUSTA BARBOSA DE OLIVEIRA DESPACHO
Vistos.
Observa-se que restou infrutífero o bloqueio de valores, uma vez que não havia saldo positivo, conforme detalhamento de ordem judicial em anexo, razão pela qual, determino a intimação da parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Leila Cristiani Correia de Freitas e Sousa Juíza de Direito -
28/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:03
Conclusos para despacho
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19/05/2025 22:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/05/2025 20:51
Conclusos para despacho
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13/05/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 07:57
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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16/04/2025 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:36
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:35
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:40
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
24/03/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 11:56
Determinada a redistribuição dos autos
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22/03/2025 11:56
Declarada incompetência
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12/03/2025 20:55
Conclusos para despacho
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12/03/2025 20:53
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 12:53
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BELLAGIO em 27/02/2025 23:59.
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21/02/2025 16:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
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21/02/2025 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871128-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 ( cinco ) dias.
João Pessoa-PB, em 18 de fevereiro de 2025 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/02/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 18:14
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 01:05
Decorrido prazo de MARIA AUGUSTA BARBOSA DE OLIVEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 16:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
-
04/10/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 12:23
Juntada de Certidão
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02/09/2024 09:06
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 18:25
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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23/08/2024 01:02
Publicado Ato Ordinatório em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
21/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 16:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/07/2024 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/07/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
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21/06/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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21/06/2024 11:45
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871128-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para que se manifeste, no prazo de 05 ( cinco ) dias, sobre o pedido de citação, ID 88508499, em cumprimento à decisão, ID 85661408, haja vista recolhimento das custas, por via postal, ID 88508511.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 00:27
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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23/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0871128-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
Intime-se o exequente para recolher as custas de diligência, no prazo de 10 (dez) dias.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Carlos Eduardo Leite Lisboa Juiz(a) de Direito -
17/02/2024 13:57
Deferido o pedido de
-
05/02/2024 19:12
Conclusos para despacho
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05/02/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0871128-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de janeiro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/01/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 20:24
Determinada a citação de MARIA AUGUSTA BARBOSA DE OLIVEIRA - CPF: *39.***.*91-52 (EXECUTADO)
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28/12/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 14:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/12/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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