TJPB - 0829617-72.2023.8.15.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 10:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2024 14:38
Arquivado Definitivamente
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11/03/2024 14:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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07/03/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 11:24
Evoluída a classe de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2024 11:23
Transitado em Julgado em 16/02/2024
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17/02/2024 17:13
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:26
Decorrido prazo de ALEXSANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 06:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Juízo de Direito da 8.ª Vara Cível Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – Telefone (083) 3310-2540 – CEP 58.410-050 Nº do processo: 0829617-72.2023.8.15.0001 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto(s): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
REU: ALEXSANDRO NASCIMENTO DA SILVA MANDADO DE INTIMAÇÃO POR DJEN De ordem do MM.
Juiz de Direito da 8ª Vara Cível de Campina Grande, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, INTIMO ALEXSANDRO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *07.***.*23-33, REVEL, para ter ciência do dispositivo da sentença id 83034819: "Assim, com fundamento no art. 487, I, do CPC e Decreto-Lei n. 911/69, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para consolidar nas mãos do proprietário fiduciário BANCO VOTORANTIM S/A o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, ficando facultada a venda do bem pela instituição financeira, na forma do art. 2º, caput, do Decreto-Lei n. 911/1969.
Condeno o promovido ao pagamento das custas processuais, além de honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.
Publicação e registro eletrônicos.
Intime(m)-se.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais." Campina Grande, 18 de janeiro de 2024 ANALINE BORGES CIRNE Téc./Anal.
Judiciário -
18/01/2024 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2023 11:39
Julgado procedente o pedido
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14/12/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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24/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 09:23
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 14:58
Decretada a revelia
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06/11/2023 13:04
Conclusos para despacho
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06/11/2023 09:36
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de ALEXSANDRO NASCIMENTO DA SILVA em 01/11/2023 23:59.
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06/10/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2023 21:48
Juntada de Petição de diligência
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03/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 10:47
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 12:12
Expedição de Mandado.
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27/09/2023 11:57
Juntada de Certidão
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13/09/2023 12:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 12:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO VOTORANTIM S.A. (59.***.***/0001-03).
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13/09/2023 12:57
Concedida a Medida Liminar
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08/09/2023 19:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/09/2023 19:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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