TJPB - 0808369-40.2018.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 09:51
Conclusos para julgamento
-
05/06/2025 09:50
Juntada de
-
03/06/2025 19:01
Decretada a revelia
-
30/05/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:57
Juntada de
-
30/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 28/05/2025.
-
28/05/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808369-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 26 de maio de 2025 FRANCISCO ASSIS DE MEDEIROS FILHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:36
Juntada de
-
22/05/2025 16:54
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 16:54
Decorrido prazo de JOSE ORLANDO PEREIRA DA SILVA em 20/05/2025 23:59.
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20/04/2025 06:32
Juntada de entregue (ecarta)
-
20/04/2025 06:27
Juntada de entregue (ecarta)
-
02/04/2025 10:13
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:12
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:10
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
25/02/2025 15:47
Determinada diligência
-
28/01/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 14:42
Juntada de Petição de informação
-
21/01/2025 16:12
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
18/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
17/01/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO.
Vistos, etc.
Como requer a parte autora (Id nº 87403129).
Feita a pesquisa junto aos sistemas, fica os autos aguardando em cartório o resultado do SISBAJUD POR 72H, restando o SERASA que no momento estamos impossibilitado de acessar. -
16/01/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 12:55
Juntada de informação
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15/01/2025 17:16
Juntada de informação
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15/01/2025 10:05
Juntada de diligência
-
16/10/2024 12:04
Determinada diligência
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16/08/2024 22:17
Juntada de provimento correcional
-
20/05/2024 09:40
Conclusos para despacho
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19/03/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 00:16
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808369-40.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 6 de março de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2024 13:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/02/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 05:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA CAPITAL 10ª VARA CÍVEL D E S P A C H O Vistos, etc.
Como requer o promovido no petitório anexado no Id nº 76636578. À escrivania, para diligenciar junto ao INFOJUD e SIEL.
Após o quê, intime-se o promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado da diligência, requerendo, no mesmo prazo, o que for do seu interesse.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
18/01/2024 10:25
Juntada de diligência
-
18/01/2024 10:25
Juntada de diligência
-
18/01/2024 10:24
Juntada de diligência
-
18/01/2024 10:24
Juntada de diligência
-
18/01/2024 10:24
Juntada de diligência
-
23/10/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 23:54
Conclusos para despacho
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26/07/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 07:54
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/07/2023 16:08
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
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27/05/2022 19:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
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08/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2021 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
28/08/2020 14:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2020 11:49
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2020 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2020 15:08
Juntada de Informações
-
17/03/2020 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 11:47
Juntada de Petição de documento inconsistência advogado
-
29/01/2019 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2018 18:47
Conclusos para despacho
-
31/08/2018 10:33
Recebidos os autos do CEJUSC
-
31/08/2018 10:33
Audiência conciliação não-realizada para 30/08/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
01/08/2018 14:22
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 14:06
Juntada de aviso de recebimento
-
05/07/2018 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2018 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2018 17:30
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 17:16
Audiência conciliação designada para 30/08/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/07/2018 17:14
Recebidos os autos.
-
05/07/2018 17:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
03/07/2018 15:30
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/07/2018 15:28
Audiência conciliação cancelada para 19/07/2018 13:30 #Não preenchido#.
-
05/06/2018 16:37
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2018 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/05/2018 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2018 18:11
Juntada de Certidão
-
17/05/2018 18:07
Audiência conciliação designada para 19/07/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2018 18:05
Recebidos os autos.
-
17/05/2018 18:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
18/04/2018 17:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2018 10:18
Conclusos para decisão
-
09/02/2018 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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