TJPB - 0869329-83.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 08:30
Transitado em Julgado em 25/04/2024
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de MICHEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 01:16
Decorrido prazo de JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA em 24/04/2024 23:59.
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10/04/2024 01:13
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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10/04/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
10/04/2024 00:57
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869329-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Comissão, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MICHEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 REU: JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA, JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO, JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
08/04/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 17:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:13
Decorrido prazo de JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 13:42
Juntada de Projeto de sentença
-
01/04/2024 12:13
Conclusos ao Juiz Leigo
-
01/04/2024 08:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 01:11
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2024.
-
27/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 3º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0869329-83.2023.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MICHEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO REU: JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA, JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO, JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte ré para fins de apresentação das contrarrazões aos embargos de declaração.
JOÃO PESSOA, 25 de março de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
25/03/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/03/2024 00:24
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
16/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0869329-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Comissão, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MICHEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 REU: JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA, JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO, JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 Advogado do(a) REU: JOAO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE - PB16794 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – AUSÊNCIA DO AUTOR À AUDIÊNCIA Para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de extinção por ausência da parte autora à audiência, elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
No entanto, complementando o projeto, deve ser ressaltado que a justificativa da ausência do advogado não supre a necessidade da presença do próprio autor.
No caso sob análise, o autor não compareceu, e nem justificou não ter ingressado na sala de audiências, mesmo o pedido de adiamento não tendo sido apreciado por este juízo, o que permite a extinção do feito nos moldes do art. 51, I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários.
Condenação em custas, consoante Enunciado FONAJE nº 28, ressaltando-se que a extinção do processo não impede que o autor intente nova ação, contudo, a petição inicial não será despachada sem a prova do pagamento das custas a que foi condenado a parte autora nestes autos, ou a comprovação de que a ausência se deu por motivo de força maior, a teor do art. 51, §2º, da LJE.
Intimações necessárias.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
14/03/2024 10:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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12/03/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:39
Juntada de Projeto de sentença
-
12/03/2024 10:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/03/2024 10:19
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/03/2024 14:22
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 22:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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07/03/2024 21:20
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/02/2024 10:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2024 11:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/02/2024 11:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 08:53
Juntada de Petição de resposta
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01/02/2024 10:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/03/2024 10:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 12:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/02/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/01/2024 12:25
Juntada de Certidão
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29/01/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 06:05
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0869329-83.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Comissão, Indenização por Dano Moral] AUTOR: MICHEL DA SILVA LAMEU DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: MARCOS VINICIUS MARTINS WANDERLEY - PB19711 REU: JOSE AUGUSTO TARGINO DE ALMEIDA, JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO, JACQUELINE TARGINO DE ALMEIDA ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada JANIO RICARDO CARDOSO DE MENEZES ARAUJO.
JOÃO PESSOA, 18 de janeiro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
18/01/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/01/2024 21:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/01/2024 21:18
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 12:02
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2024 09:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/12/2023 17:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/12/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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