TJPB - 0834111-91.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Carlos Antonio Sarmento
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Movimentações
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27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0834111-91.2023.8.15.2001 S E N T E N Ç A Execução – Satisfação da obrigação – Extinção da execução – Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
VISTOS, ETC.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, onde se verificou o adimplemento da obrigação de fazer pela executada e a devolução do bem, objeto dos presentes autos, pelo autor. É o Relatório.
Decido.
O Código de Processo Civil dispõe em seu art. 924, inciso II: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; Logo, tendo a exequente confirmado o adimplemento da obrigação pela parte executada, bem como demonstrado o desinteresse no prosseguimento da ação executiva, o caminho é a extinção da presente.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, reconheço a satisfação da dívida e DECLARO EXTINTA ESTA EXECUÇÃO.
Sem custas e sem honorários.
Registrada eletronicamente, publicada e geradas as devidas intimações às partes, no presente ato.
Autos ao arquivo.
Em caso de ulterior demonstração pelas partes no sentido de que houve inclusão nos cadastros restritivos do SPC/SERASA em virtude do ajuizamento da presente demanda, oficie-se para baixa.
João Pessoa, data definida no sistema.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0834111-91.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as promovidas para encaminharem ao autor, por email e também informando nos autos, no prazo de dez dias, código válido para autorização de postagem, em razão do informado na última manifestação do exequente.
JOÃO PESSOA, na data da assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juiz(a) de Direito -
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0834111-91.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para manifestação sobre o peticionado no ID retro, em cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0834111-91.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovida para manifestação sobre o peticionado no ID retro, em cinco dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
12/12/2023 09:30
Baixa Definitiva
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12/12/2023 09:30
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/12/2023 09:30
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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17/11/2023 15:34
Sentença confirmada em parte
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17/11/2023 15:34
Conhecido o recurso de APPLE COMPUTER BRASIL LTDA - CNPJ: 00.***.***/0003-35 (RECORRENTE) e provido em parte
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17/11/2023 10:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/11/2023 10:46
Juntada de Certidão de julgamento
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09/11/2023 09:48
Juntada de Certidão
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24/10/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2023 14:49
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/09/2023 17:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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29/09/2023 17:24
Juntada de Certidão de julgamento
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22/09/2023 14:46
Retirado pedido de pauta virtual
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22/09/2023 14:46
Pedido de inclusão em pauta
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22/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
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16/09/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 09:40
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2023 14:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/08/2023 14:24
Voto do relator proferido
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29/08/2023 14:24
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/08/2023 10:42
Conclusos para despacho
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17/08/2023 10:42
Juntada de Certidão
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17/08/2023 07:15
Recebidos os autos
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17/08/2023 07:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/08/2023 07:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
27/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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