TJPB - 0089211-50.2012.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO 7ª VARA CÍVEL DA CAPITAL PROCESSO: 0089211-50.2012.8.15.2001 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBSON SANTANA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN DESPACHO
Vistos.
Considerando o requerimento de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD, intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada, com a devida discriminação dos valores que compõem o débito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Juíza de Direito -
02/09/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2025 22:02
Juntada de provimento correcional
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07/05/2025 11:28
Conclusos para despacho
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07/05/2025 11:26
Juntada de Informações
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05/05/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
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20/04/2025 10:59
Determinada diligência
-
20/04/2025 10:59
Deferido o pedido de
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02/12/2024 11:47
Conclusos para despacho
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05/11/2024 12:47
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:02
Publicado Ato Ordinatório em 28/10/2024.
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26/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0089211-50.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte autora para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 24 de outubro de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/10/2024 23:59.
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03/10/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 00:22
Publicado Decisão em 26/09/2024.
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26/09/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 7ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0089211-50.2012.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de impugnação aos cálculos da contadoria judicial por não corresponder a realidade dos fatos.
Diz que conforme os cálculos unilaterais a parte autora ainda contínua devedora, por meio de demonstração simples, desacompanhada de planilha de cálculos. É O RELATÓRIO.
DECISÃO.
Analisando o Cumprimento da sentença, verifica-se que a satisfação da obrigação resta consumada, posto que os cálculos apresentados pela Contadoria judicial do ID 84185950 mantém solidez aritmética, goza de presunção de legitimidade de seus atos.
Isto posto, HOMOLOGO, por sentença, para produzir os seus jurídicos e legais efeitos, os cálculos elaborados pela Contadoria judicial constante do (ID 84185950), com fundamento na jurisprudência pátria, a seguir: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS - APURAÇÃO DOS ENCARGOS MORATÓRIOS INCIDENTES ENTRE A DATA DOS CÁLCULOS E A DATA DO DEPÓSITO - CONSIDERAÇÃO PELA CONTADORIA DO JUÍZO - CORREÇÃO.
Deve ser mantida a decisão que homologa os cálculos elaborados pela contadoria do juízo, quando, na apuração de diferenças, estiverem considerados os encargos moratórios incidentes entre a data dos cálculos homologados e a data do depósito para pagamento. (TJMG - Agravo de Instrumento - Cv 1.0000.23.075542-3/001, Relator(a): Des.(a) Octávio de Almeida Neves , 12ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 09/11/2023, publicação da súmula em 14/11/2023) Assim, indefiro o pedido de impugnação ao cumprimento da sentença, tendo em vista não prevalecer os argumentos do impugnante.
Isto posto, REJEITO a impugnação ao cumprimento da sentença.
P.I.
CUMPRA-SE.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito. -
20/09/2024 09:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/08/2024 22:16
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 11:09
Conclusos para despacho
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18/04/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0089211-50.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) exequente para, em 15 (dez) dias, se manifestar sobre a Impugnação aos Cálculos ( id. 85420342).
João Pessoa-PB, em 22 de março de 2024 ANA MARIA NOBREGA MORENO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/03/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 15/02/2024 23:59.
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08/02/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 04:42
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0089211-50.2012.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível da Capital.
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10/01/2024 16:24
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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06/11/2022 20:49
Juntada de provimento correcional
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20/03/2021 23:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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20/03/2021 22:00
Outras Decisões
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/11/2020 15:37
Conclusos para decisão
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05/11/2020 15:36
Juntada de Certidão
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25/10/2020 14:04
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2020 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2020 09:45
Conclusos para despacho
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12/08/2020 09:44
Juntada de Certidão
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11/08/2020 11:07
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 21:39
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2020 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2020 10:46
Conclusos para julgamento
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16/07/2020 10:46
Juntada de Certidão
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15/07/2020 15:00
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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12/12/2019 11:49
Conclusos para julgamento
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12/12/2019 11:49
Juntada de Certidão
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12/12/2019 03:08
Decorrido prazo de HILTON HRIL MARTINS MAIA em 09/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 03:08
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 28/11/2019 23:59:59.
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05/12/2019 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/11/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2019 12:33
Juntada de Petição de petição
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15/08/2019 03:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/08/2019 23:59:59.
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12/08/2019 12:45
Conclusos para julgamento
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12/08/2019 12:45
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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09/08/2019 13:33
Juntada de Petição de petição
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31/07/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2019 17:09
Ato ordinatório praticado
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31/07/2019 17:09
Juntada de ato ordinatório
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30/04/2019 14:45
Processo migrado para o PJe
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09/04/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 04/2019 DETEMINADO DIGITALIZAR
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09/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 09: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
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09/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 09: 04/2019 NF 104/1
-
09/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 09: 04/2019 17:39 TJESA25
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01/03/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2019 MAR/2019
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17/01/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2018
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05/12/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 10/2018 NF 240
-
25/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 10/2018 NF 240/1
-
16/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 16: 10/2018
-
20/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 06/2018 P010113182001 13:08:58 ROBSON
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23/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 05/2018 P012779182001 14:01:51 BANCO P
-
23/05/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 05/2018
-
20/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2018 P012779182001 14:47:41 BANCO P
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07/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 03/2018 P010113182001 16:03:43 ROBSON
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28/02/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2018 NF 49/18
-
30/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2017 INTIMAR
-
29/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2017 P049916172001 16:19:28 ROBSON
-
29/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 08/2017
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16/08/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 08/2017 P049916172001 16:47:55 ROBSON
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02/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2017 NF 192/1
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19/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 07/2017
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12/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 12: 04/2017 INTIMACAO PESSOAL REALIZADA
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12/04/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 04/2017
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04/04/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2017
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24/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 02/2017
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24/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 02/2017
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13/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 12/2016 P093726162001 16:13:43 BANCO P
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06/12/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 12/2016 P092005162001 15:29:03 BANCO P
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22/11/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO AO CUMPRIMENTO DA SENTENCA 22: 11/2016 P08874816
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01/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2016 P079226162001 13:30:40 BANCO P
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01/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 11/2016
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17/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 10/2016 P079226162001 15:22:11 BANCO P
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26/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 26: 09/2016 INTIMACAO 475-J
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21/07/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 07/2016 DEFERIDO PED FLS.115
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10/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 04/2016 NF 99
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10/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 05/2016 P032593162001 19:31:26 ROBSON
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10/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 05/2016
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25/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 04/2016 P032593162001 17:53:03 ROBSON
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18/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 04/2016 NF 99/16
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29/02/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 02/2016
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02/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 02/2016 CETIFICADO DEVOLUCAO
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02/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 02/2016
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29/01/2016 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 29: 01/2016 CARTA INTIMACAO DEVOLVIDA
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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13/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 13: 04/2015 INT EXOEDIDA
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09/04/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 03/2015 INTIMAR PESSOALMENTE
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14/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2015
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25/11/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 31: 10/2014 NF 325
-
29/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 10/2014 MANIFESTAR SOBRE CUMPRIMENTO
-
29/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 10/2014 NF 325/1
-
05/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 09/2014 PETICAO ATRASA (JULHO)
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05/09/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 05: 09/2014 DEPOSITO DIFERENTE DO CALCULO
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05/09/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 09/2014
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01/09/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 09/2014 PETICOES ATRASADAS
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29/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 08/2014 PETICAO PAGAMENTO HONORARIOS
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26/05/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 23: 05/2014 INTIMAR EXECUTADO PESSOAL
-
24/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 03/2014 PETICAO 19/02/2014
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24/03/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 24/03/2014 PETICAO DE PAGAME
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24/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 03/2014
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20/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 03/2014 NF 34
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28/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2014 INTIMAR AUTOR,NF 34
-
28/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 02/2014 NF 34/14
-
27/02/2014 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 02/2014
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27/02/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 02/2014 NF 18
-
27/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 02/2014 PETICAO COM COMPROVANTE
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27/02/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 27: 02/2014
-
07/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 02/2014 NF 18/14
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11/09/2013 00:00
Mov. [848] - TRANSITADO EM JULGADO EM 04: 07/2013 TRASITADO EM JULGADO
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11/09/2013 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA CONTADORIA 10: 09/2013 A CONTADORIA PARA CUSTAS
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01/08/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2013 NF 109,SENTENCA
-
17/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 17: 06/2013 NF 109/13
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05/04/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 04: 05/2013 ST.RG LV 003/2013
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04/04/2013 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 02: 04/2013 P.R.I.
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25/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 03/2013 CERTIFICAR,A CONCLUSAO P SENTE
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25/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 25: 03/2013 DEC PRAZO SEM PROVAS,CONCLU
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25/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 25: 03/2013
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20/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 03/2013 CONCLUSAO
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20/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 03/2013
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14/03/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 03/2013 NF 49/13
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28/02/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 02/2013 NF-SE
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25/02/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2013
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13/02/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 02/2013 INTIMACAO
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18/12/2012 00:00
Mov. [1432] - A IMPUGNACAO 18122012
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18/12/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 18122012
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12/12/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 12122012
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06/12/2012 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 06122012
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06/12/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 06122012
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30/11/2012 00:00
Mov. [1568] - PETICAO PROTOCOLADA 30112012
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23/11/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 23112012
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23/11/2012 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 07122012
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10/09/2012 00:00
Mov. [1250] - CARTA DE CITACAO EXPEDIDA 10092012
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10/09/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 10102012
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10/08/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 10082012
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10/08/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 10082012
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08/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08082012 NF 140: 12
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27/06/2012 00:00
Mov. [700] - PEDIDO INDEFERIDO 27062012
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27/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 27072012
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20/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062012
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19/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062012
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14/06/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 14062012 JPIA
-
14/06/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2012
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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