TJPB - 0863711-02.2019.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 13:04
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2025 02:42
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 17:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
-
22/01/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 00:37
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ PADILHA em 13/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0863711-02.2019.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Já entregue o laudo pericial aos Id's 101878522 e 101878524 , defiro o pedido de liberação, em favor do perito dos autos, do valor restante dos honorários periciais.
No mais, ciência às partes do laudo pericial acostado aos Id's 101878522 e 101878524, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 477, §1º do CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024.
Juiz (a) de Direito -
18/11/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 11:21
Juntada de Informações
-
18/11/2024 07:31
Juntada de Alvará
-
14/11/2024 11:45
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2024 11:45
Deferido o pedido de
-
14/11/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/09/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:01
Juntada de Informações
-
04/09/2024 08:52
Juntada de Alvará
-
04/09/2024 08:04
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 08:04
Determinada diligência
-
04/09/2024 08:04
Expedido alvará de levantamento
-
03/09/2024 21:18
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 21:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ PADILHA em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 01:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 19/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 15:18
Publicado Intimação em 27/05/2024.
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28/05/2024 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
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24/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863711-02.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ X ] intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos João Pessoa-PB, em 23 de maio de 2024 HAMILTON PAREDES GOMES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
23/05/2024 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 19:27
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/05/2024 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/05/2024 09:52
Juntada de Petição de diligência
-
08/05/2024 10:13
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:20
Nomeado perito
-
01/04/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:09
Juntada de Informações
-
16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:59
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ PADILHA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:22
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI em 09/02/2024 23:59.
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06/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:36
Publicado Mandado em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 13:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/01/2024 13:27
Juntada de Petição de diligência
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:6ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0863711-02.2019.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO: [PIS/PASEP, Atualização de Conta, Liberação de Conta, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Enriquecimento sem Causa, Obrigação de Fazer / Não Fazer] PROMOVENTE(S): Nome: MARIA DA PAZ PADILHA PROMOVIDO(S): Nome: BANCO DO BRASIL S.A.
MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da Unidade Judiciária:6ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça em cumprimento a este, INTIMAR o(a) terceiro interessado: Assim, nomeio o perito ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI (ANTONIO LOUREIRO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELLI), com endereço na Av.
Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, 58030-021 – Telefone: (83) 99100-5114 - E-mail: [email protected]., contador cadastrado no TJPB.
Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, no prazo de 5 (cinco) dias.
Aceita a proposta, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
JOÃO PESSOA-PB, 17 de janeiro de 2024 .
De ordem, ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA.
Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MARIA DA PAZ Petição Inicial 19100815282439800000024304302 AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS MARIA DA PAZ Documento de Comprovação 19100815282457300000024304305 procuração e docs pessoais maria da paz Documento de Identificação 19100815282468700000024304730 caúculo revisão PASEP MARIA DA PAZ Documento de Comprovação 19100815282485900000024304307 extrato analitico maria da paz Documento de Comprovação 19100815282496700000024304308 microfilmagens maria da paz Documento de Comprovação 19100815282523200000024304725 Portaria Petição 19101615470927500000024530723 portaria maria da paz Documento de Identificação 19101615470987700000024531026 Despacho Despacho 20011413041540800000026481581 Carta Carta 20021009321452900000027114192 Contestação Contestação 20030508030463400000027756037 CONTESTAÇÃO Outros Documentos 20030508030501400000027756043 .Procuração completa 2019_compressed Procuração 20030508030519800000027756044 ACÓRDÃO - PIS-PASEP23182598 Outros Documentos 20030508030543700000027756045 ACÓRDÃO PARADGIMA - TJ MATO GROSSO DO SUL23182600 Outros Documentos 20030508030553000000027756046 ACÓRDÃO PARADGIMA - TJ SÃO PAULO23182601 Outros Documentos 20030508030562600000027756047 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - ACÓRDÃO PARADIGMA - TJMS23182602 Outros Documentos 20030508030572100000027756048 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - ACÓRDÃO PARADIGMA - TJSP23182603 Outros Documentos 20030508030582900000027756049 Decreto 9.978-201923182604 Outros Documentos 20030508030592400000027756050 Extrato PASEP23182573 Documento de Comprovação 20030508030604100000027756051 Imagem Microficha23182572 Documento de Comprovação 20030508030622100000027756052 Índice legal de correção das contas PASEP23182605 Outros Documentos 20030508030634500000027756054 Juris CDC Pasep23182606 Outros Documentos 20030508030646800000027756055 Lei 9.365-199623182607 Outros Documentos 20030508030659400000027756056 Lei Complementar 26-197523182608 Outros Documentos 20030508030669300000027756057 SENTENÇA - JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS - IMPROCEDÊNCIA23182613 Outros Documentos 20030508030680200000027756058 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PERNAMBUCO23182614 Outros Documentos 20030508030692400000027756059 Certidão Certidão 20031015180341400000027907076 AR JU 36889609 3 BR Aviso de Recebimento 20031015180393400000027907083 Expediente Expediente 20011413041540800000026481581 IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE MÉRITO Petição 20040717302923900000028585531 Sentença Paradigma 9A Vara Civel Documento de Comprovação 20040717303477500000028585573 Sentença Paradigma 17A Vara Civel Documento de Comprovação 20040717303499200000028585891 Despacho Despacho 20072107310569300000031122882 Expediente Expediente 20072107310569300000031122882 Expediente Expediente 20072107310569300000031122882 REQUER O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE Petição 20072509081314900000031267109 Petição Petição 20081308484661400000031748965 Especificação de provas Outros Documentos 20081308484839000000031748967 .Procuração completa 2019 Procuração 20081308484949700000031748969 Decisão Decisão 21011811450868300000036685236 Decisão Decisão 21011811450868300000036685236 HABILITAÃÃO Petição de habilitação nos autos 22111016240691800000062077307 bb_peticao Substabelecimento 22111016240733600000062296678 bb_procuracao-001 Procuração 22111016240754300000062296681 bb_procuracao-012 Procuração 22111016240796000000062296686 bb_procuracao-023 Procuração 22111016240831400000062296689 Certidão Certidão 23102321105584900000076299827 OFÍCIO-CIRCULAR Nº 0202023 GEPJU-NUGEPNAC_ (1) Ofício (Outros) 23102321105627500000076299830 Decisão Decisão 23102407181594400000076299845 Certidão Certidão 23102607554988200000076451896 E-mail de TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAIBA - Intimação para aceite de nomeação E-mail 23102607555024900000076451898 . -
17/01/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 07:55
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 07:18
Nomeado perito
-
23/10/2023 21:22
Conclusos para decisão
-
23/10/2023 21:10
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 01:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 07/04/2021 23:59:59.
-
07/04/2021 02:59
Decorrido prazo de MARIA DA PAZ PADILHA em 06/04/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2021 11:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
-
14/10/2020 18:51
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 06:33
Decorrido prazo de Hamilton Alexandre Freire Pinto em 26/08/2020 23:59:59.
-
27/08/2020 06:33
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 26/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 00:24
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/08/2020 23:59:59.
-
19/08/2020 01:38
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 18/08/2020 23:59:59.
-
13/08/2020 08:48
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2020 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2020 07:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2020 00:33
Decorrido prazo de Hamilton Alexandre Freire Pinto em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:33
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 22/05/2020 23:59:59.
-
23/05/2020 00:33
Decorrido prazo de CAIO CESAR DE SOUSA LACERDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 13:42
Conclusos para despacho
-
14/05/2020 00:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/05/2020 23:59:59.
-
07/04/2020 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 15:18
Juntada de Petição de certidão
-
05/03/2020 08:03
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2020 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/01/2020 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 14:40
Conclusos para despacho
-
16/10/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2019 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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