TJPB - 0852464-87.2020.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Joao Batista Barbosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852464-87.2020.8.15.2001 AUTOR: NEURIZIA DE MOURA MACEDO REU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Determino o sobrestamento dos autos, até final julgamento do tema indicado no ID 107675076.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20102617521049400000034305887 Inicial Pasep Neurizia Outros Documentos 20102617521166500000034307884 PROCURAÇÃO, DOCS PESSOAIS, COMP RESIDENCIA Procuração 20102617521240600000034307889 CALCULOS NEURIZIA Documento de Comprovação 20102617521320500000034307904 EXTRATO BB PASEP Documento de Comprovação 20102617521365200000034307918 MICROFILMAGEM PASEP Documento de Comprovação 20102617521481800000034307920 HOLERITE SETEMBRO Documento de Comprovação 20102617521573500000034307921 Despacho Despacho 20102710355845800000034308272 Expediente Expediente 20102710355845800000034308272 Petição Petição 20110315194006600000034554397 Resposta ao despacho Outros Documentos 20110315194310000000034554404 CONTRA CHEQUE OUTUBRO Documento de Comprovação 20110315194663700000034554408 Certidão Certidão 20110315461300100000034556371 Decisão Decisão 20110318272545200000034566901 Expediente Expediente 20110318272545200000034566901 Petição Petição 20112409320378700000034554417 1 parcela custas judiciais Documento de Comprovação 20112409320398000000035322661 Comprovante Documento de Comprovação 20112409320422000000035322663 Certidão Certidão 20112411224716100000035331440 Despacho Despacho 20112418321892800000035346006 Carta Carta 20112614132052200000035444983 Certidão Certidão 21013113002873000000037097041 AR 0852464-87.2020 Aviso de Recebimento 21013113002925800000037097043 Expediente Expediente 21013113024864400000037097049 Petição Petição 21021211113529100000037566219 endereço BB Varadouro Informações Prestadas 21021211113595000000037566222 Certidão Certidão 21041311080464400000039708915 Despacho Despacho 21041519555386700000039821325 Despacho Despacho 21041519555386700000039821325 CUMPR DESPACHO Petição 21051719065570500000041116931 custas judiciais Outros Documentos 21051719065701200000041116941 Comprovante pagamento custas Documento de Comprovação 21051719065760100000041116947 Carta Carta 21060412035353100000041919743 Contestação Contestação 21090108373861000000045533941 Contestação Outros Documentos 21090108374006900000045533955 .PROCURAÇÃO BB - ATUALIZADO 2021_compressed Procuração 21090108374126100000045533956 ACÓRDÃO - PIS-PASEP3028002636759031 Outros Documentos 21090108374277800000045533960 DECISÃO TODO TERRITÓRIO NACIONAL36759016 Outros Documentos 21090108374372700000045533962 DECISÃO TODO TERRITÓRIO NACIONAL36759089 Outros Documentos 21090108374462200000045533965 Decreto 9.978-20193028003536759036 Outros Documentos 21090108374537500000045533967 Extrato_on_line NEURIZIA DE MOURA MACEDO36758977 Documento de Comprovação 21090108374617500000045533969 Índice legal de correção das contas PASEP3028003836759040 Outros Documentos 21090108375245900000045533971 Juris CDC Pasep3028004236759042 Outros Documentos 21090108375454600000045533972 Lei 9.365-19963028004436759043 Outros Documentos 21090108375556600000045533973 Lei Complementar 26-19753028004636759044 Outros Documentos 21090108375628900000045534375 resolucao-313-19-marco-2020-cnj-cnj-13028008236759046 Outros Documentos 21090108375722400000045534376 RESP - 1867305 - DF - DECISÃO MONOCRÁTICA36759049 Outros Documentos 21090108375802100000045534378 RESP - 1882646-DF - DECISÃO MONOCRÁTICA36759050 Outros Documentos 21090108375938800000045534381 RESP - 1886159 - SE - DECISÃO MONOCRÁTICA36759051 Outros Documentos 21090108380004900000045534383 Sent233954653028008836759052 Outros Documentos 21090108380078400000045534384 SENTENÇA - JUSTIÇA FEDERAL DE GOIÁS - IMPROCEDÊNCIA3028008936759053 Outros Documentos 21090108380177200000045534385 SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - PERNAMBUCO3028009236759054 Outros Documentos 21090108380301500000045534386 Expediente Expediente 21090312044279900000045676531 Certidão Certidão 21091710564512300000046225066 AR 0852464 Aviso de Recebimento 21091710564607900000046225071 IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO Petição 21092914515932500000041116954 Impugnação contestação Outros Documentos 21092914520071900000046749399 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21110510323030100000048279948 Expediente Expediente 21110510323030100000048279948 Petição Petição 21112408190304600000049038774 Petição Outros Documentos 21112408190449400000049039326 01- 0702920-33.2020.8.07.0001-1600105525319-958558-laudo pericial _processo_ 0702920-33.2020.8.07.00 Documento de Comprovação 21112408190551300000049039327 Petição Petição 21112411283560200000049053364 Julgamento antecipado Outros Documentos 21112411283577700000049053368 Certidão Certidão 22011412191278600000050473740 Decisão Decisão 22041810554995100000054009014 Decisão Decisão 22041810554995100000054009014 Decisão Decisão 22110409464421800000061941002 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 22110822271792200000062089228 bb_peticao Substabelecimento 22110822271822400000062193668 bb_procuracao-001 Procuração 22110822271847700000062193670 bb_procuracao-012 Procuração 22110822271888800000062193671 bb_procuracao-023 Procuração 22110822271965200000062193673 Decisão Decisão 24011710585556300000079344583 Decisão Decisão 24011710585556300000079344583 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24011718150099700000079403324 Certificado de contabilidade Documento de Comprovação 24011718150160600000079403829 Conclusão de curso Documento de Comprovação 24011718150228300000079403833 Curso de Elaboração de Laudo Pericial Documento de Comprovação 24011718150292800000079403827 Curso de pericia judicial Documento de Comprovação 24011718150357100000079403826 Intimação Intimação 24012215003574700000079541319 Intimação Intimação 24012215003574700000079541319 Petição Petição 24012309331727800000079571497 8007657-02dw-manifestacao dilacao de prazo - 08524648720208152001 Outros Documentos 24012309331793900000079571507 Informação Informação 24012914422982400000079826174 Petição Petição 24020216125659900000080072671 Petição Petição 24020216384079100000080073815 comprovante759244771914 Documento de Comprovação 24020216384153200000080073816 Quesitos Petição 24020613575058700000080199162 NEURÍZIA DE MOURA MACEDO - Quesitos773782 Documento de Comprovação 24020613575126400000080199164 Decisão Decisão 24022312432501800000080811369 Decisão Decisão 24022312432501800000080811369 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24022515511351500000080977556 LAUDO E QUESITOS - PASEP - 0852464-87.2020.8.15.2001 Documento de Comprovação 24022515511414200000080977557 8524648720208150000 CALCULO PASEP Documento de Comprovação 24022515511480600000080977558 8524648720208150000 CALCULO PASEP XLS Documento de Comprovação 24022515511543900000080977559 Email Enviado Documento de Comprovação 24022515511607700000080977560 Alvará de Levantamento Alvará de Levantamento 24022716363080400000081080137 Certidão Certidão 24022810095940600000081143330 Intimação Intimação 24022810120564600000081143352 Intimação Intimação 24022810120564600000081143352 Diligência Diligência 24022912255939600000081232461 Petição Petição 24031210511158300000081822476 Petição Petição 24032213521698400000082392827 Petição Petição 24032616352591800000082566662 NEURÍZIA DE MOURA MACEDO - Análise Pericial883601 Documento de Comprovação 24032616352665200000082566666 Informação Informação 24073014594455500000091716989 Decisão Decisão 24080620200660600000092116713 Decisão Decisão 24080620200660600000092116713 Petição (3º Interessado) Petição (3º Interessado) 24090523304144300000093900717 CATALOGO ME Documento de Comprovação 24090523304208300000093900718 Parecer de n 5.4.2001 Documento de Comprovação 24090523304291200000093900719 Informação Informação 24090910011571600000093997899 Sentença Sentença 24091020212182700000094091245 Informação Informação 24093009460382200000095110706 Apelação Apelação 24100212525081300000095288882 1.guia.custas1390462 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100212525237100000095288885 2.comprovante.pagamento1390463 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24100212525310700000095288886 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24101015081807100000095706226 Intimação Intimação 24101015084139300000095706227 Intimação Intimação 24101015084139300000095706227 Contrarrazões à Apelação Contrarrazões 24110411102554500000096919038 Contrarrazões de Apelação Neurizia x BB Outros Documentos 24110411102605700000096919043 Decisão Decisão 24112722084817400000098155095 Certidão de Prevenção Certidão de Prevenção 24112819441900000000101137548 Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito 24121008385800000000101137549 Expediente Expediente 24121021342000000000101137550 Petição Petição 25012412385700000000101137551 12417099-02dw-stj_202402921861 suspenso Documento de Comprovação 25012412385700000000101137552 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 25021216101900000000101137553 O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Certidão Trânsito em Julgado: 25021216101900000000101137553, Documento de Comprovação: 25012412385700000000101137552, Petição: 25012412385700000000101137551, Expediente: 24121021342000000000101137550, Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito: 24121008385800000000101137549, Certidão de Prevenção: 24112819441900000000101137548, Contrarrazões: 24110411102554500000096919038, Apelação: 24100212525081300000095288882, Informação: 24093009460382200000095110706, Decisão: 24112722084817400000098155095] -
12/02/2025 16:10
Baixa Definitiva
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12/02/2025 16:10
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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12/02/2025 16:10
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 01:19
Decorrido prazo de NEURIZIA DE MOURA MACEDO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:11
Decorrido prazo de NEURIZIA DE MOURA MACEDO em 11/02/2025 23:59.
-
01/02/2025 00:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 08:38
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (APELANTE) e provido
-
28/11/2024 19:44
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 19:44
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 10:35
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/11/2024 10:35
Distribuído por sorteio
-
28/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852464-87.2020.8.15.2001 AUTOR: NEURIZIA DE MOURA MACEDO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Remeta os autos ao E.
TJPB.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Outros Documentos: 24110411102605700000096919043, Contrarrazões: 24110411102554500000096919038, Intimação: 24101015084139300000095706227, Intimação: 24101015084139300000095706227, Ato Ordinatório: 24101015081807100000095706226, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24100212525310700000095288886, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24100212525237100000095288885, Apelação: 24100212525081300000095288882, Informação: 24093009460382200000095110706, Petição (3º Interessado): 24090523304144300000093900717] -
07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852464-87.2020.8.15.2001 AUTOR: NEURIZIA DE MOURA MACEDO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Intimada para se manifestar acerca do laudo apresentado, a parte promovida apresentou questionamento (ID 87832575).
Autos ao perito com o fim de esclarecê-lo, prazo 15 dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24073014594455500000091716989, Documento de Comprovação: 24032616352665200000082566666, Petição: 24032616352591800000082566662, Petição: 24032213521698400000082392827, Petição: 24031210511158300000081822476, Diligência: 24022912255939600000081232461, Intimação: 24022810120564600000081143352, Intimação: 24022810120564600000081143352, Certidão: 24022810095940600000081143330, Alvará de Levantamento: 24022716363080400000081080137] -
29/02/2024 00:00
Intimação
Intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias. -
26/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852464-87.2020.8.15.2001 AUTOR: NEURIZIA DE MOURA MACEDO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Perícia paga, ID 85139880.
No ID 85274131, a parte promovida apresentou quesitos.
Autos para realização da perícia, no prazo de 15 dias.
Ressalte-se, que, na ocasião da perícia, a correção dos valores depositados de PIS/PASEP, deverão ocorrer até o dia 29/05/2020, considerando a Medida Provisória nº 946, de 07 de abril de 2020, que transferiu o saldo das contas individuais para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS na Caixa Econômica Federal.
Juntado laudo, expeça alvará em favor do perito.
Em seguida, intime as partes para, querendo, impugnar o laudo, no prazo de 15 dias.
Na ocasião da entrega do laudo, determino que o Perito responda os seguintes quesitos: 1- Senhor perito, qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Senhor perito, quais programas de computador forma utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Senhor perito, os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- Senhor perito, a partir de que data a parte autora consta valores do PASEP passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Senhor perito, quais foram os índices de correção monetária utilizados na perícia? Discrime os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Senhor perito, até que data foi realizada a correção? 7- Senhor perito, valor do saque foi descontado dos cálculos? Caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Senhor perito, os valores do dia 01/07/1994, foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Senhor perito, a partir do ano 2000 foram considerados para cálculos a atualização monetária e o pagamento rendimento? Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 24020613575126400000080199164, Petição: 24020613575058700000080199162, Documento de Comprovação: 24020216384153200000080073816, Petição: 24020216384079100000080073815, Petição: 24020216125659900000080072671, Informação: 24012914422982400000079826174, Outros Documentos: 24012309331793900000079571507, Petição: 24012309331727800000079571497, Intimação: 24012215003574700000079541319, Intimação: 24012215003574700000079541319] -
23/01/2024 00:00
Intimação
Intimem-se as partes sobre a proposta de honorários, para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta de honorários, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova. -
18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0852464-87.2020.8.15.2001 AUTOR: NEURIZIA DE MOURA MACEDO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Ante o julgamento no STJ do recurso paradigma que determinou a suspensão do feito, o regular andamento processual é medida que se impõe.
Intimadas para especificarem as provas que pretendem produzir, a parte promovida requereu perícia contábil (ID 51727568).
DEFIRO o pedido.
Assim NOMEIO o perito Lavenius Cavalcanti de Albuquerque Filho, CPF: *65.***.*93-36, com endereço na rua Paulo Costa Lima, 48, casa, Amazônia Park, Cabedelo/PB, CEP: 58106-442, Telefone:(83) 99354-3134, Email:[email protected] Intime-se o perito, pessoalmente, para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo, bem como especificar o valor de seus honorários periciais, currículo, com comprovação de especialização, contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.
Após, intimem-se as partes sobre a proposta de honorários , para se manifestar em 05 (cinco) dias.
Aceita a proposta de honorários, deverá a parte ré efetuar o pagamento dos honorários periciais, no mesmo prazo, sob pena de desistência ficta da prova.
Ainda, em cumprimento ao disposto no art. 465 do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: I – Arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II – Indicar assistente técnico; III – Apresentar quesitos.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Procuração: 22110822271965200000062193673, Procuração: 22110822271888800000062193671, Procuração: 22110822271847700000062193670, Substabelecimento: 22110822271822400000062193668, Petição de habilitação nos autos: 22110822271792200000062089228, Decisão: 22110409464421800000061941002, Outros Documentos: 21090108374372700000045533962, Outros Documentos: 21090108374462200000045533965, Outros Documentos: 21090108374006900000045533955, Procuração: 21090108374126100000045533956]
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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