TJPB - 0801582-82.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 00:30
Redistribuído por competencia exclusiva em razão de incompetência
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06/08/2025 09:10
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 14:03
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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04/08/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 08:06
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:11
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 11:48
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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11/07/2025 16:07
Conclusos para despacho
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11/07/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 07:09
Conclusos ao Juiz Leigo
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11/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:10
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA SILVA em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 01:49
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0801582-82.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - [Indenização por Dano Moral, Fornecimento de medicamentos, Tratamento médico-hospitalar] Promovente: EXEQUENTE: JOANA SOARES DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: MONIQUE CAROLINE SILVA RODRIGUES - BA38627 Promovido(a): EXECUTADO: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO NOBREGA FARIAS - PB10220 DECISÃO Bloqueio seriado SISBAJUD infrutífero (id. 115383050).
Atento aos princípios da celeridade, economia e cooperação processuais, aliado ao Enunciado 147 do FONAJE, de ofício, efetuei diligências junto ao sistema RENAJUD.
Realizada a busca de bens no sistema RENAJUD, foram localizados quatro veículos, conforme documentos anexos, todos com registro de várias outras restrições judiciais, portanto, deixo de realizar o bloqueio via RENAJUD.
Ante a ausência de bens penhoráveis, INTIME-SE o exequente para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC).
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - JUIZ DE DIREITO EM SUBSTITUIÇÃO -
01/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 20:13
Outras Decisões
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01/07/2025 08:37
Conclusos para despacho
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30/06/2025 21:28
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/05/2025 14:56
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:56
Processo Desarquivado
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19/05/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 05:54
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 05:51
Juntada de Certidão
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15/05/2025 11:00
Juntada de Alvará
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12/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:27
Publicado Expediente em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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08/05/2025 10:19
Conclusos para despacho
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06/05/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 10:19
Conclusos para despacho
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27/03/2025 06:48
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 09:12
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 10:17
Expedição de Mandado.
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06/03/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:36
Processo Desarquivado
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25/02/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:11
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 09:11
Juntada de Certidão
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13/12/2024 00:51
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
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30/11/2024 02:01
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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28/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 19:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/11/2024 13:57
Recebidos os autos
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19/11/2024 13:57
Juntada de Certidão de prevenção
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07/06/2024 08:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/06/2024 17:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 01:32
Decorrido prazo de JOANA SOARES DA SILVA em 16/05/2024 23:59.
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16/05/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 10:49
Outras Decisões
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16/05/2024 07:20
Conclusos para decisão
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15/05/2024 14:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2024 01:56
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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29/04/2024 09:45
Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2024 09:43
Conclusos para despacho
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11/04/2024 09:43
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2024 11:04
Conclusos ao Juiz Leigo
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18/03/2024 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 18/03/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/03/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 12:01
Juntada de Petição de carta de preposição
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12/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 11:28
Juntada de documento de comprovação
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19/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 12:22
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2024 11:22
Expedição de Mandado.
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07/02/2024 08:18
Juntada de documento de comprovação
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24/01/2024 04:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 10:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2024 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 18/03/2024 11:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/01/2024 10:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2024 17:07
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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