TJPB - 0862062-60.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862062-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para tomar ciência do documento juntado ao ID:115044396, após retorno os autos ao arquivo.
João Pessoa-PB, em 25 de junho de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 08:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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25/06/2025 08:02
Juntada de Outros documentos
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25/06/2025 00:04
Publicado Ato Ordinatório em 25/06/2025.
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25/06/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862062-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: A ciência das partes do envio do Ofício ao banco para providências.
João Pessoa-PB, em 29 de abril de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/06/2025 07:47
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:53
Juntada de Ofício
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30/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 16:44
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:37
Processo Desarquivado
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17/03/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 08:36
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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10/12/2024 08:35
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 15:43
Juntada de Informações
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29/11/2024 08:42
Juntada de Ofício
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27/11/2024 18:46
Determinado o arquivamento
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27/11/2024 18:46
Determinada diligência
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12/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO PESSOA/PB em 08/08/2024 23:59.
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09/08/2024 01:20
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA em 08/08/2024 23:59.
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08/08/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 19:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 00:21
Publicado Despacho em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0862062-60.2023.8.15.2001 [Ação Anulatória ] CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA; CETSEG ADMINISTRACAO DE BENS PROPRIOS LTDA(30.***.***/0001-06); ANDERSON FRANCISCO SILVA ALVES(*12.***.*21-50); MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(*88.***.*58-15); JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JOAO PESSOA/PB; MYRTES MARIA COSTA DO NASCIMENTO(*38.***.*32-15);
Vistos.
Inicialmente determino a retificação da autuação na capa dos autos, pois o advogado do terceiro interessado está cadastrado como representante processual do juízo deprecado.
Intime-se a parte promovida dos autos originais, Kairos Segurança LTDA (cadastrado como terceiro interessado) para informar dados bancários para que se possa proceder com a liberação do valor depositado, de forma equivocada, em ID 85954235.
Expedido o alvará em favor da parte interessada, devolva-se a precatória ao juízo deprecante, uma vez cumprida a ordem deprecada (id. 86460053) e arquivem-se os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
01/07/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 14:34
Conclusos para decisão
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23/03/2024 00:36
Decorrido prazo de KAIROS SEGURANCA LTDA em 22/03/2024 23:59.
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01/03/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 11:07
Juntada de Petição de diligência
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22/02/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE TERESINA em 05/02/2024 23:59.
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25/01/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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25/01/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0862062-60.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 17 de janeiro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
17/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 10:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2023 10:01
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 07:51
Expedição de Mandado.
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16/11/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 09:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/11/2023 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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