TJPB - 0814109-13.2017.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 13:44
Juntada de
-
02/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 17:50
Publicado Decisão em 24/03/2025.
-
22/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 13:51
Juntada de
-
17/03/2025 12:44
Determinada diligência
-
17/03/2025 12:44
Deferido o pedido de
-
11/11/2024 12:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2024.
-
04/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814109-13.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de outubro de 2024 MARIA DAS NEVES CABRAL DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/10/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 01:12
Decorrido prazo de ISHTAH OLIVEIRA MELO em 31/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 19:18
Juntada de Petição de diligência
-
02/07/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 17:04
Indeferido o pedido de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP - CNPJ: 08.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
-
18/03/2024 23:15
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de ISHTAH OLIVEIRA MELO em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0814109-13.2017.8.15.2001 DESPACHO Feita a pesquisa no SISBAJUD, foi localizado parte do valor da execução, tendo sido determinado bloqueio e transferência, consoante EXTRATO(S) em anexo(s).
INTIME-SE o executado para, no prazo de 10 (DEZ) dias, observando-se o que preceitua o artigo 841, NCPC.
Intimem-se a parte AUTORA para tomarem ciência e requerer o que for de direito em 10 dias úteis.
CUMPRA-SE P.I.
J.PESSOA, DATA E ASSINATURA DIGITAL ONALDO ROCHA DE QUEIROGA – JUIZ DE DIREITO -
08/01/2024 12:19
Determinada diligência
-
24/10/2023 22:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 22:24
Juntada de informação
-
11/09/2023 10:45
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2023 00:50
Decorrido prazo de MAG PATRIMONIAL E PARTICIPACOES LTDA - EPP em 18/08/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:13
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:54
Decorrido prazo de Rogério Cunha Estevam em 13/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 11:31
Decorrido prazo de CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 09:43
Juntada de informação
-
07/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:40
Publicado Despacho em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 09:48
Juntada de informação
-
23/05/2023 10:33
Juntada de Alvará
-
22/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 14:40
Juntada de informação
-
14/02/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
12/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 10:05
Juntada de informação
-
23/09/2022 09:51
Juntada de Alvará
-
23/09/2022 07:32
Juntada de informação
-
25/08/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 11:01
Conclusos para decisão
-
19/07/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 08:09
Conclusos para despacho
-
26/04/2022 10:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 00:16
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 00:16
Juntada de Certidão
-
28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
-
02/10/2020 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:54
Conclusos para despacho
-
31/01/2020 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/09/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2018 17:07
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2018 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2018 16:19
Expedição de Mandado.
-
26/07/2018 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2018 12:04
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2018 10:31
Expedição de Mandado.
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
06/10/2017 00:00
Provimento em auditagem
-
17/05/2017 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2017 15:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2017 12:03
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2017 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 16:11
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 10:59
Distribuído por sorteio
-
22/03/2017 11:34
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2017
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802151-11.2023.8.15.0161
Francisco Praeiro da Silva
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Mickael Silveira Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2023 10:37
Processo nº 0861230-27.2023.8.15.2001
Fabio Emidio Laurentino Lopes
Daniel dos Santos Nascimento
Advogado: Bruno Henrique de Araujo Pontes Girao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 31/10/2023 08:59
Processo nº 0802232-62.2017.8.15.0001
Marilucia Goncalves dos Santos
Paraiba Previdencia
Advogado: Alisson Mendonca Guimaraes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/07/2022 11:47
Processo nº 0871432-63.2023.8.15.2001
Maria de Fatima Pereira da Silva
Via Varejo S/A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/12/2023 15:51
Processo nº 0800280-02.2018.8.15.0781
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Maria Jose Martins
Advogado: Lucelia Dias Medeiros
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 18/10/2019 23:41