TJPB - 0859197-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2024 08:47
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 08:47
Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para POR DEVOLUÇÃO AO DEPRECANTE
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17/05/2024 08:46
Juntada de Outros documentos
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09/04/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 13:06
Outras Decisões
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05/03/2024 20:49
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/02/2024 17:58
Declarada incompetência
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28/02/2024 17:58
Determinada a redistribuição dos autos
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28/02/2024 17:58
Determinada diligência
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23/02/2024 14:02
Conclusos para despacho
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23/02/2024 14:02
Juntada de informação
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15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral/CE em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0859197-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X ] Intimação do(a) promovente / requerente (Carta Precatória) para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça (ID nº 81422759).
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/10/2023 16:46
Mandado devolvido para redistribuição
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29/10/2023 16:46
Juntada de Petição de diligência
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27/10/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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25/10/2023 19:47
Determinada diligência
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20/10/2023 17:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/10/2023 17:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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