TJPB - 0015575-66.2003.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:24
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 08:50
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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05/03/2025 22:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015575-66.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 28 de fevereiro de 2025 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
28/02/2025 12:42
Decorrido prazo de VERONICA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 10:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2025 08:55
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
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16/02/2025 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2025 10:46
Juntada de Petição de diligência
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13/02/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/02/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 09:02
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 09:00
Expedição de Carta.
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07/02/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 08:25
Expedição de Mandado.
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06/12/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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03/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015575-66.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte autora para providenciar no prazo de 10 dias, o pagamento das diligências necessárias as intimações inclusive diligência do oficial relativa ao mandado como requerido João Pessoa-PB, em 2 de dezembro de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS DA NOBREGA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/12/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 02:56
Decorrido prazo de SUZETE HENRIQUES GAMA em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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04/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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02/09/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0015575-66.2003.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 29 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
29/08/2024 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2024 00:57
Decorrido prazo de SUZANA HENRIQUES DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
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13/08/2024 10:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/07/2024 09:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/07/2024 09:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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01/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 00:26
Juntada de comunicações
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01/07/2024 00:20
Juntada de informação
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24/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 15:07
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:06
Decorrido prazo de SUZETE HENRIQUES GAMA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 08:09
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0015575-66.2003.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Cuida-se de ação Anulatória de Escritura Pública ajuizada por SUZETE HENRIQUES GAMA contra SUELI HENRIQUES GAMA, aduzindo, em síntese, ser herdeira de sua genitora já falecida, Maria Henriques de Araújo Gama, restando dois imóveis a inventariar entre demais sucessores da extinta; quais sejam: uma casa situada na rua Orlando Pereira de Brito, n. 541, Cristo Redentor e outra casa localizada na rua José Clementino de Oliveira, n. 1896, Tambauzinho, ambas, nesta Capital.
No entanto, assevera que, antes da abertura de inventário, a Ré providenciou, indevidamente, a Escrituração do imóvel pertencente ao Espólio, junto ao Cartório Imobiliário da Zona Sul, Carlos Ulysses, cujo Livro B-123, Fl. – 43 (ID 31880304, Vol. 01, fls. 22).
Assim, diante da suposta irregularidade do ato, requereu a procedência da ação para a específica anulação da escritura.
Juntou documentos.
Pois, bem.
Antes de mais nada, mister anotar que os bens deixados pela “de cujus”, já foram devidamente partilhados, consoante Termo de Partilha oriundo da ação de Inventário que tramitou perante o juízo da 5ª Vara de Família e Sucessões desta capital, consoante ID 31880304, Vol. 01, fls. 109/110.
Além do mais, para que a demandante pudesse demandar em juízo em razão de eventuais ilícitos praticados pela Ré, em desfavor dos imóveis que foram partilhados, necessário se faz a presença dos demais herdeiros para compor o polo ativo da presente ação, sob pena de ser extinto o feito pela ausência de condição de ação, em razão da ilegitimidade ativa ad causam.
Assim, de modo a suprir o defeito apontado, INTIME-SE a Autora para informar nos autos, os endereços dos demais sucessores da extinta, no prazo de 10 dias úteis.
Em seguida, cumprida a determinação judicial sobredita, INTIMEM-SE os herdeiros da falecida, SUZANA HENRIQUES OLIVEIRA, SUSIE HENRIQUES GAMA SILVA, VERÔNICA HENRIQUES OLIVEIRA E SIDNEY HENRIQUES DE OLIVEIRA, para comporem o polo ativo da presente ação, bem como pugnar, na oportunidade, o que de direito, em 10 dias úteis.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
11/01/2024 15:58
Decisão Interlocutória de Mérito
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14/08/2023 23:25
Juntada de provimento correcional
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28/11/2022 00:10
Conclusos para julgamento
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24/09/2022 00:35
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMEIRA em 20/09/2022 23:59.
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24/09/2022 00:35
Decorrido prazo de ADAUTO LUIZ DE AMORIM em 20/09/2022 23:59.
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25/08/2022 15:34
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 15:23
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMEIRA em 06/06/2022 23:59.
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09/06/2022 15:23
Decorrido prazo de ADAUTO LUIZ DE AMORIM em 06/06/2022 23:59.
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27/04/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 14:51
Decisão Interlocutória de Mérito
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04/10/2021 17:08
Conclusos para decisão
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17/06/2021 02:24
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO LIMEIRA em 16/06/2021 23:59:59.
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05/06/2021 02:20
Decorrido prazo de ADAUTO LUIZ DE AMORIM em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 19:15
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 19:14
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2021 19:12
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2021 19:07
Juntada de Certidão
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21/07/2020 01:39
Decorrido prazo de SUZETE HENRIQUES GAMA em 20/07/2020 23:59:59.
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14/07/2020 15:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2020 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2020 14:29
Ato ordinatório praticado
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29/06/2020 12:11
Processo migrado para o PJe
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21/05/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 05/2020 D055249152001 10:52:13 009
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21/05/2020 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 05/2020 P039723152001 10:52:13 LEONARD
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21/05/2020 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 21: 05/2020 D072850152001 10:52:13 010
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21/05/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO MANDADO 21: 05/2020 MIGRACAO P/PJE
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21/05/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 21: 05/2020 NF 204/2
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21/05/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 21: 05/2020 10:52 TJEJPA6
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02/03/2020 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 03/2020 MAR/2020
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02/09/2019 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 02: 09/2019 SET/2019
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13/02/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 02/2019 JUNTAR PETICOES/CERTIFICAR
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15/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTESTACAO 15: 06/2015 P039723152001 13:28:04 LEONARD
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01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 06/2015 LEONARDO DA VINCI HENRIQUES DE LIMA
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01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 06/2015 SUSIE HENRIQUES GAMA DA SILVA
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01/06/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 01: 06/2015 VERONICA HENRIQUES DE OLIVEIRA
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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30/09/2014 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2014 SET/2014
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27/03/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 26: 03/2014 NF 041/14
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27/03/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 27: 03/2014 DECISAO FL.172
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25/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2014 NF 41/14
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25/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 25: 03/2014 NF 41/14
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18/10/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 10/2013 NF EXPECA-SE
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07/10/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 07: 10/2013 DA 5A VARA FAMILIA
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07/10/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 07: 10/2013 REUS NAO CONTESTARAM
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07/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 07: 10/2013 RE SEMIRAMIS H LIMA DEFICIENTE
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07/10/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 10/2013
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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08/07/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 08: 07/2013 JUNTAR OFICIO
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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04/05/2012 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 03052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 04052012
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27/10/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 26102009
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27/10/2009 00:00
Mov. [228] - CITACAO DEFERIDA 26102009
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27/10/2009 00:00
Mov. [1188] - CERTIFIQUE-SE 27102009 SE HA CONTEST
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14/10/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 05102009
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14/10/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14102009
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10/09/2009 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 10092009
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08/09/2009 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 08092009 NF 135: 9
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26/08/2009 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 19082009
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26/08/2009 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 24082009
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25/08/2009 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 24082009
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04/08/2009 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 13072009
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04/08/2009 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 04082009
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29/06/2009 00:00
Mov. [681] - AUTOS DEVOLVIDOS AO CARTORIO 29062009
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02/06/2009 00:00
Mov. [511] - AUTOS CARGA DEFENSOR 02062009
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25/05/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 18052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [688] - CITACAO EFETIVADA 18052009
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25/05/2009 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 18062009
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07/04/2009 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 07042009
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07/04/2009 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 07042009
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06/03/2009 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 060320093NISIA FLOREST
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24/11/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 17112008
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24/11/2008 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 24112008
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04/11/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 04112008
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31/10/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31102008 NF 152: 8
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26/09/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 24092008
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26/09/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 26092008
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26/09/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 26092008
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19/09/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092008
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19/09/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 19092008
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18/09/2008 00:00
Mov. [1086] - JUNTADA DE OFICIO E OUTROS DOC 18092008
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18/09/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 18092008
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08/08/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 08082008
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08/08/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 08082008
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08/08/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 08082008
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07/08/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 06082008
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07/08/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07082008
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24/07/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 23072008
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21/07/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 21072008 NF 100: 8
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25/06/2008 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 20062008
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25/06/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 25062008
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20/06/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 20062008
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19/06/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 19062008
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18/06/2008 00:00
Mov. [1101] - PETICAO JUNTADA EM 18062008 AUTOR 160608
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11/06/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 08062008
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05/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05062008 NF 85: 8
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05/06/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 05062008 NF 85: 8
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29/05/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27052008
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29/05/2008 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 29052008
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29/05/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 29052008
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27/05/2008 00:00
Mov. [157] - JUNTADA DE PETICAO 26052008
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27/05/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 27052008
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17/04/2008 00:00
Mov. [588] - PUBLICACAO PRAZO DECORRENDO 17042008
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15/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15042008 NF 59: 8
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15/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15042008 NF 59: 8
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15/04/2008 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 15042008
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15/04/2008 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 15042008NF059
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11/04/2008 00:00
Mov. [997] - SENTENCA REGISTRADA LIVRO 11042008 LV60R27A
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11/04/2008 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 11042008
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31/03/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 11032008
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31/03/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31032008
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31/03/2008 00:00
Mov. [943] - DESPACHO CONVERTIDO EM SENTENC 31032008
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31/03/2008 00:00
Mov. [645] - SENTENCA JULGADA PROCEDENTE 31032008
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31/03/2008 00:00
Mov. [1354] - SENTENCA AGUARDA REGISTRO 31032008
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11/03/2008 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 11032008
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01/03/2008 00:00
Mov. [658] - OFICIO(S) EXPEDIDO(S) 29022008
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08/01/2008 00:00
Mov. [664] - OFICIE-SE 08012008
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07/01/2008 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19122007
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07/01/2008 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 07012008
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07/01/2008 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 07012008
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18/12/2007 00:00
Mov. [1019] - PROCESSO REDISTRIBUIDO EM 18122007 SN01
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14/12/2007 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 14122007
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14/12/2007 00:00
Mov. [1145] - JUNTADA DE 14122007 OFICIO
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14/12/2007 00:00
Mov. [1213] - REDISTRIBUICAO ORDENADA 14122007
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14/12/2007 00:00
Mov. [50] - AUTOS AO DISTRIBUIDOR 14122007
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23/11/2007 00:00
Mov. [600] - PRAZO DECORRENDO 26112007
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21/11/2007 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 21112007
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19/11/2007 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 19112007 NF 67: 7
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31/10/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 31102007
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31/10/2007 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 31102007
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26/09/2007 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 26092007
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26/09/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26092007
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24/09/2007 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 24092007
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20/09/2007 00:00
Mov. [1505] - INDEPENDEMENTE DE CONCLUSAO 19092007
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20/09/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19092007
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20/09/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 19092007
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27/08/2007 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 27082007
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27/08/2007 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 27082007
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23/08/2007 00:00
Mov. [202] - AUTOS DEVOLVIDOS MP SUBSTITUTO 23082007
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23/08/2007 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 23082007
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20/08/2007 00:00
Mov. [195] - AUTOS CARGA MP SUBSTITUTO 20082007
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17/08/2007 00:00
Mov. [143] - AUTOS VISTA MP 17082007
-
24/09/2003 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2003
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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