TJPB - 0801554-23.2022.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2024 15:11
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:39
Juntada de Alvará
-
11/09/2024 12:34
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
11/09/2024 12:14
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 12:14
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
10/09/2024 17:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2024 16:43
Desentranhado o documento
-
08/09/2024 16:43
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
22/08/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 09/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 01:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:46
Outras Decisões
-
19/07/2024 07:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:27
Juntada de documento de comprovação
-
25/06/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:58
Juntada de Alvará
-
25/06/2024 09:56
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 08:35
Outras Decisões
-
27/05/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 00:57
Publicado Despacho em 16/05/2024.
-
16/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
15/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801554-23.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: LUIZ TIBURTINO DINIZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte ré para que se manifeste sobre o pedido de habilitação, no prazo de 05 dias (art. 690, CPC).
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 19:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 20:52
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 17:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/01/2024 10:48
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 10:45
Juntada de documento de comprovação
-
17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Itaporanga CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOS N° 0801554-23.2022.8.15.0211 EXEQUENTE: LUIZ TIBURTINO DINIZ EXECUTADO: BANCO BRADESCO DESPACHO Vistos etc.
Considerando o teor do art. 523, NCPC, e observando-se que o requerimento formulado pelo exequente (art. 513, § 1º, NCPC) atende aos requisitos do art. 524, NCPC1, intime-se a parte acionada, através de seus causídicos (art. 513, § 2º, NCPC), para que cumpra a obrigação determinada no título executivo judicial transitado em julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido das custas processuais, se houver, sob pena de incidência da multa e honorários advocatícios ali prevista (art. 523, § 1º, NCPC2).
Deverá constar do ato de comunicação, ainda, que, transcorrido o prazo acima previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, NCPC).
Caso haja o cumprimento do julgado, com depósito judicial dos valores devidos e adimplemento da obrigação reconhecida, retornem os autos conclusos para sentença (art. 924, II, NCPC).
Caso não haja o cumprimento do julgado, certifique-se a inércia do devedor e intime-se o exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 dias.
Por fim, providencie-se o cálculo das custas finais, caso necessário, e intime-se o executado, via PJE, para efetuar o seu adimplemento no prazo de 15 dias, com fulcro no art. 523 do CPC, sob pena de protesto e de inscrição na dívida ativa (Art. 394 do Código de Normas Judicial do TJPB).
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito 1Art. 524.
O requerimento previsto no art. 523 será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, devendo a petição conter: I - o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1o a 3o; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. 2§ 1o Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do caput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. -
16/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 09:15
Processo Desarquivado
-
11/01/2024 14:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/12/2023 09:38
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:42
Determinado o arquivamento
-
04/12/2023 08:02
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIZ TIBURTINO DINIZ em 01/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 09:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/11/2023 21:16
Recebidos os autos
-
10/11/2023 21:16
Juntada de Certidão de prevenção
-
13/09/2023 12:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 02:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 12:18
Conclusos para decisão
-
06/09/2023 14:54
Juntada de Petição de contrarrazões
-
16/08/2023 07:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 14:23
Juntada de Petição de apelação
-
09/08/2023 05:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 03:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 10:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/11/2022 09:23
Conclusos para julgamento
-
31/10/2022 01:49
Decorrido prazo de LUIZ TIBURTINO DINIZ em 20/10/2022 23:59.
-
22/09/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2022 07:50
Decorrido prazo de LUIZ TIBURTINO DINIZ em 11/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 16:19
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 09:36
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2022 07:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/07/2022 23:59.
-
09/07/2022 04:25
Decorrido prazo de LUIZ TIBURTINO DINIZ em 08/07/2022 23:59.
-
02/06/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2022 12:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/06/2022 12:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/05/2022 17:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/05/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2022
Ultima Atualização
15/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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