TJPB - 0856019-10.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26 - Desª. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 12:43
Baixa Definitiva
-
17/07/2025 12:43
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
17/07/2025 12:43
Transitado em Julgado em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:04
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS NETO em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:59
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S/A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:58
Decorrido prazo de RAFAEL BARROS NETO em 16/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:09
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
22/06/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes para conhecimento da Decisão / Acórdão ID 35476536 proferida(o) neste caderno processual virtual, constante no expediente retro. -
17/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 09:04
Conhecido o recurso de BANCO AGIBANK S/A - CNPJ: 10.***.***/0001-50 (APELADO) e não-provido
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 01:06
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 4ª Câmara Civel - MPPB em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/06/2025 22:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 00:27
Publicado Intimação de Pauta em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 2ª Sessão Extraordinária Virtual, da 4ª Câmara Cível, a realizar-se de 09 de Junho de 2025, às 14h00 , até 16 de Junho de 2025. -
29/05/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
27/05/2025 12:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
20/05/2025 15:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 12:00
Recebidos os autos
-
20/05/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
20/05/2025 12:00
Distribuído por sorteio
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Intimo as partes, por seus advogados, da sentença de ID 106559433. -
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0856019-10.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 ROGERIO FELICIANO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808012-96.2023.8.15.0251
Municipio de Areia de Baraunas
Edivam Henrique da Costa
Advogado: Luiz Miguel de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/09/2023 11:16
Processo nº 0816881-41.2020.8.15.2001
Helio Barbosa dos Santos
Anisio Amando Cunha Maia
Advogado: Danyel de Sousa Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/03/2020 14:33
Processo nº 0800527-53.2022.8.15.0001
Maria do Socorro Pereira da Silva
Raimundo Miranda Diniz
Advogado: Jose Adriano Ferreira da Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/04/2022 14:46
Processo nº 0802847-56.2023.8.15.2001
Andre Magno Alves Costa
Antonio Marcos Freire da Silva
Advogado: Alexander Thyago Goncalves Nunes de Cast...
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/10/2023 13:20
Processo nº 0802847-56.2023.8.15.2001
Antonio Marcos Freire da Silva
Claudia Magna Alves Costa
Advogado: Irio Dantas da Nobrega
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/01/2023 21:19