TJPB - 0003419-34.2012.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 12:12
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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27/01/2025 14:51
Determinada diligência
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27/01/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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22/01/2025 19:25
Juntada de Petição de apelação
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17/12/2024 01:26
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MENDES em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 21:51
Juntada de cálculos
-
04/12/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 11:34
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 00:15
Publicado Sentença em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 09:45
Juntada de Alvará
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22/11/2024 09:44
Juntada de Alvará
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0003419-34.2012.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES MENDES.
EXECUTADO: PREV SAPE.
SENTENÇA EXECUÇÃO.
SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO.
EXTINÇÃO. - Satisfeita a obrigação, impõe-se a extinção da execução.
Vistos, etc.
Cuida-se de ação proposta sob o rito do procedimento comum por MARIA DAS DORES MENDES em face de PREV SAPE, ambos qualificados no processo.
O promovido realizou o depósito judicial da quantia a que foi condenada na sentença proferida, havendo a concordância da parte promovente. É o relatório, passo a FUNDAMENTAR e DECIDIR.
Satisfeita a obrigação pelo devedor deve a execução ser extinta por sentença, em consonância com o disposto no Código de Processo Civil (artigos 924, II, e 925).
Ante o exposto, declaro extinta, por sentença, a presente execução, em face do adimplemento da obrigação executada pelo devedor (artigos 924, II, 925 do CPC).
Sem condenação em custas ou honorários nesta sentença, porquanto a empresa demandada realizou o depósito da quantia antes do decurso do prazo para pagamento espontâneo.
LIBERE-SE de imediato, por alvará com ordem de transferência, o valor depositado, até o limite do crédito do autor com seus acréscimos, observando-se o quantum devido a parte autora e aquele devidos aos advogados a título de sucumbência.
Acaso requerido e apresentado o contrato de honorários até a expedição do alvará, deve-se deduzir do montante da parte credora, a verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94).
Se ainda pendente, INTIME-SE a parte promovente para indicar os dados bancários para fins de transferência.
Registro que dispondo o advogado da parte de poderes especiais para receber e dar quitação, é possível a expedição de alvará de levantamento em seu nome, o que de pronto fica deferido no caso de eventual requerimento.
Publicado eletronicamente.
Registre-se.
Intimem-se.
Intime-se o promovido para, no prazo de dez dias, proceder com o recolhimento das custas.
Em caso de inércia, proceda ao protesto extrajudicial na forma regulada pela CGJ-PB.
Recolhidas espontaneamente as custas do processo, e não havendo requerimento das partes, certifique o trânsito em julgado e arquive-se o processo, com baixa.
SAPÉ-PB, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
21/11/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 12:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/11/2024 10:18
Conclusos para despacho
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21/11/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 07:46
Determinada Requisição de Informações
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14/08/2024 12:27
Conclusos para decisão
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12/08/2024 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:24
Juntada de RPV
-
22/05/2024 12:24
Juntada de RPV
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22/05/2024 07:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MENDES em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 03:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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23/01/2024 14:42
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0003419-34.2012.8.15.0351 [Obrigação de Fazer / Não Fazer].
EXEQUENTE: MARIA DAS DORES MENDES.
EXECUTADO: PREV SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância tácita do executado (ID. 79043577), HOMOLOGO os cálculos apresentados pela contadoria judicial no ID. 78426696, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
16/01/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 11:54
Determinada expedição de Precatório/RPV
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15/01/2024 12:59
Conclusos para decisão
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15/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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12/09/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 15:10
Juntada de Petição de informação
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30/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 22:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
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29/08/2023 22:21
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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14/06/2023 09:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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09/06/2023 09:52
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 22:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Mista de Sapé.
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06/06/2023 22:21
Juntada de certidão da contadoria
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01/02/2023 09:49
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:30
Juntada de Ofício
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14/08/2022 22:35
Juntada de provimento correcional
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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05/05/2020 09:41
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/03/2020 14:13
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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11/10/2019 08:36
Outras Decisões
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09/10/2019 19:59
Conclusos para despacho
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20/06/2019 00:21
Decorrido prazo de PREV SAPE em 19/06/2019 23:59:59.
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19/06/2019 05:09
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES MENDES em 18/06/2019 23:59:59.
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03/06/2019 09:43
Juntada de Petição de petição
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31/05/2019 16:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2019 16:31
Ato ordinatório praticado
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31/05/2019 16:31
Juntada de ato ordinatório
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06/05/2019 12:46
Processo migrado para o PJe
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29/04/2019 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 29: 04/2019
-
29/04/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2019 MIGRACAO P/PJE
-
29/04/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2019 NF 69/19
-
29/04/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 29: 04/2019 13:46 TJEUM08
-
19/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2019
-
14/03/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 03/2019
-
01/03/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 01: 03/2019
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15/02/2019 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A MINISTERIO PUBLICO 15/02/2019
-
13/02/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 13: 02/2019 PA00306190351 11:02:17 PREV SA
-
06/02/2019 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 06: 02/2019
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06/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO IMPUGNACAO 06: 02/2019 PA00306190351 06/02/2019 09:26
-
18/12/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 18/12/2018 014544PB
-
27/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 11/2018
-
23/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2018 PA03298180351 11:57:45 MARIA D
-
23/11/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 11/2018
-
09/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 11/2018 PA03298180351 08/11/2018 08:52
-
24/10/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 10/2018
-
23/10/2018 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 23: 10/2018 11:29 TJEUM08
-
23/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 10/2018 PA03106180351 11:30:44 MARIA D
-
23/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 10/2018
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01/10/2018 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 01: 10/2018
-
01/10/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 01: 10/2018 11:08 TJEAR29
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30/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 08/2018
-
23/08/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 23: 08/2018
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23/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2018
-
17/07/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 17: 07/2018
-
01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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27/07/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 07/2017
-
01/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 01/06/2017 PA01719170351 08:
-
01/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 06/2017
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30/05/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 30: 05/2017
-
30/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EXECUCAO: CUMPRIMENTO DE SENTENCA 30/05/2017 PA01719170351
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17/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 05/2017 NFORO
-
17/05/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 17/05/2017 014457PB
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12/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 12: 05/2017 NF 70/17
-
11/05/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 05/2017
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02/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2017
-
07/04/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 07: 04/2017
-
05/12/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 05: 12/2016
-
21/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 21: 09/2016 PA01734160351 09:57:17 MARIA D
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21/09/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRA-RAZOES 21: 09/2016
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23/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRA-RAZOES 23: 05/2016 PA01734160351 23/05/2016 11:35
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13/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 05/2016
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04/05/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 04: 05/2016 D002068160351 09:04:31 002
-
04/05/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 04: 05/2016 PA01290160351 09:04:31 PREV SA
-
04/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 05/2016
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19/04/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 19: 04/2016 PA01290160351 19/04/2016 12:39
-
05/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 03/2016 NF
-
28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 03/2016 NF 50/16
-
28/03/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 28: 03/2016 PREV SAPE
-
20/11/2015 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 11: 11/2015
-
20/11/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 11/2015 SENTENCA
-
20/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 07/2015
-
03/07/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 04/2015 NF
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30/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 03/2015 NF 46/15
-
24/09/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 09/2014 EXPECA-SE NF
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13/08/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 12: 08/2014
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13/08/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 12: 08/2014
-
25/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 07/2014 EXPECA-SE NF
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30/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 30: 06/2014
-
30/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 30: 06/2014
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07/04/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 04: 04/2014 MANDADO JUNTADO
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24/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 03/2014 PREV SAPE
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24/03/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 24: 03/2014 MANDADO EXPEDIDO
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18/02/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 02/2014 JUNTE-SE/ANOTE-SE
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18/02/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 18: 02/2014 REQUERENDO HABILITACAO ADV
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18/02/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 18: 02/2014 CADASTRO ADV SISCOM
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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19/07/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO CERTIDAO 19: 07/2013 JUNTADA DE CERTIDAO
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19/07/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 07/2013
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19/03/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 03/2013 HABILITACAO INSERIDA
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13/03/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2013
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13/03/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2013
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04/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 03/2013
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09/10/2012 00:00
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27/09/2012 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 27092012 PT71
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27/09/2012 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2012
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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