TJPB - 0868753-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:38
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 14:38
Transitado em Julgado em 07/03/2025
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO em 07/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 01:19
Decorrido prazo de INGRYDY EMMYLY SANTANA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:05
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:57
Decorrido prazo de INGRYDY EMMYLY SANTANA SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
12/02/2025 05:04
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
12/02/2025 05:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
12/02/2025 01:03
Publicado Sentença em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0868753-90.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: INGRYDY EMMYLY SANTANA SANTOS SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (id 102383015), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intimem as partes desta decisão.
Certifique o trânsito em julgado e após, arquive-se.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
07/02/2025 10:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 16:35
Determinado o arquivamento
-
06/02/2025 16:35
Determinada diligência
-
06/02/2025 16:35
Deferido o pedido de
-
06/02/2025 16:35
Homologada a Transação
-
12/11/2024 13:52
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 13:52
Juntada de informação
-
21/10/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:24
Decorrido prazo de INGRYDY EMMYLY SANTANA SANTOS em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 13:13
Juntada de Petição de certidão
-
29/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
01/08/2024 17:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/07/2024 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0868753-90.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça e/ou carta, para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 5 de março de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/03/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de INGRYDY EMMYLY SANTANA SANTOS em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0868753-90.2023.8.15.2001 EXEQUENTE: RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO EXECUTADO: INGRYDY EMMYLY SANTANA SANTOS DESPACHO Cite a parte executada no endereço constante na petição inicial, para pagar, inclusive as custas, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora de bens (art. 829 do CPC).
A parte devedora poderá oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (art. 914 e 915 do CPC).
Honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida, que serão reduzidos à metade em caso de pagamento nos 03 (três) dias supramencionados (art. 827 § 1º do CPC).
Caso a parte devedora não seja localizada, intime o credor para se manifestar e, em sendo o caso, providenciar nova citação às suas expensas, independente de novo despacho.
P.
I.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23120819550745500000078420122 02 - Procuração Procuração 23120819550856600000078420123 03 - Ata de eleição Outros Documentos 23120819550926400000078420124 04.
Matrícula Outros Documentos 23120819551053800000078420675 05 - Convenção_compressed Outros Documentos 23120819551162100000078420676 06- Regimento Interno Outros Documentos 23120819551274200000078420677 07 - Ata Outros Documentos 23120819551315600000078420678 07.1 Ata Outros Documentos 23120819551388100000078420679 08 - Cálculo Outros Documentos 23120819551476900000078420680 Decisão Decisão 23121322330990200000078512072 Expediente Expediente 23121322331150600000078626147 manifestação Petição 23122812252160400000078985850 2.
Guia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23122812252244300000078985852 3.
Deposito Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23122812252350000000078985853 Informação Informação 24011017303454600000079187510 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24011017303454600000079187510, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23122812252350000000078985853, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23122812252244300000078985852, Petição: 23122812252160400000078985850, Expediente: 23121322331150600000078626147, Decisão: 23121322330990200000078512072, Outros Documentos: 23120819551476900000078420680, Outros Documentos: 23120819551388100000078420679, Outros Documentos: 23120819551315600000078420678, Outros Documentos: 23120819551274200000078420677] -
16/01/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:47
Determinada diligência
-
10/01/2024 17:30
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 17:30
Juntada de informação
-
28/12/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 22:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 22:33
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RESIDENCIAL JESUS MISERICORDIOSO (23.***.***/0001-53).
-
13/12/2023 22:33
Determinada diligência
-
13/12/2023 22:33
Determinada a emenda à inicial
-
08/12/2023 19:56
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/12/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802625-76.2022.8.15.0141
Francisca Aguiar Filha
Municipio de Catole do Rocha
Advogado: Evaldo Solano de Andrade Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2022 09:27
Processo nº 0061069-36.2012.8.15.2001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Joao Targino dos Santos
Advogado: Pedro Jose Souza de Oliveira Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/02/2012 00:00
Processo nº 0871528-78.2023.8.15.2001
Juliana Honorio da Silva
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/01/2024 10:51
Processo nº 0802926-57.2021.8.15.0141
Rosangela Magnolia de Sousa
Municipio de Brejo dos Santos
Advogado: Bartolomeu Ferreira da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/06/2024 08:45
Processo nº 0871737-47.2023.8.15.2001
Luzinete Cardozo de Macedo
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Keisanny Reinaldo de Luna Freire
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/12/2023 11:12