TJPB - 0843002-48.2016.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:26
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
06/03/2025 02:19
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
05/03/2025 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 13:25
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 13:16
Determinado o arquivamento
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28/02/2025 13:16
Determinada diligência
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28/02/2025 13:16
Julgado procedente em parte do pedido
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18/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:17
Publicado Termo de Audiência em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16/10/2024, às 09h30 hs, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito, comigo, Edvânia Moraes Cavalcante Proença, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do Processo Nº 0843002-48.2016.8.15.2001, presentes a parte promovente, Cíntia Macedo Pereira da Costa, acompanhada por seu(s) advogado(s): Dr.
HANDERSON DE SOUZA FERNANDES, OAB/PB 15.198; Feito o pregão por duas vezes (às 9h30 e 10h), constatou-se a ausência injustificada da parte promovida, IMAGEM INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA de seu advogado e das testemunhas arroladas.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi dito: A presente audiência foi designada para produção de provas requeridas pela parte promovida que não compareceu, tampouco justificou tempestivamente a sua ausência, apesar de devidamente intimada para o ato processual.
Concedida a palavra ao advogado da parte autora para razões finais, este se manifestou de forma remissiva à inicial e requereu a procedência da demanda.
Em seguida o MM. juiz determinou que os autos viessem conclusos para sentença.
Nada mais se registrou.
Eu, Edvânia Moraes Cavalcante Proença, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, o digitei e assino.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL.
Presença do(s) estagiário(s): Ausente.
PARA VISUALIZAR OS DEPOIMENTOS ACESSAR O PJE MÍDIAS.
ACESSE O LINK: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no exito.PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) -
16/10/2024 10:45
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 10:45
Juntada de informação
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16/10/2024 10:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 16/10/2024 10:08 2ª Vara Cível da Capital.
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16/10/2024 10:08
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 10:08 2ª Vara Cível da Capital.
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16/10/2024 10:04
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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16/10/2024 10:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:39
Publicado Despacho em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843002-48.2016.8.15.2001 AUTOR: CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAÚJO - PB15453, HANDERSON DE SOUZA FERNANDES - PB15198 REU: IMAGEM INCORPORACAO E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Por equívoco o pronunciamento de ID 93277307 que designou audiência não fixou o seu horário.
Redesigno a audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, para o dia 16/10/2024, 09h30, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
18/09/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 10:22
Outras Decisões
-
18/09/2024 10:22
Determinada diligência
-
18/09/2024 08:06
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:38
Determinada diligência
-
08/07/2024 10:38
Deferido o pedido de
-
22/03/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 08:55
Juntada de informação
-
15/02/2024 18:49
Decorrido prazo de IMAGEM INCORPORACAO E COMERCIO LTDA - ME em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 13:50
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:05
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843002-48.2016.8.15.2001 AUTOR: CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA REU: IMAGEM INCORPORACAO E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 74414679, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101717424496400000076016239, Petição: 23060617581649700000070124408, Despacho: 23051223425519400000068996485, Despacho: 23051223425519400000068996485, Certidão Trânsito em Julgado: 23041007225000000000067466788, Expediente: 23020308120700000000067466787, Voto: 22120512440500000000067466786, Relatório: 22120512440500000000067466785, Ementa: 22120512440500000000067466784, Acórdão: 22120512440500000000067466783] -
16/01/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 10:44
Determinada diligência
-
17/10/2023 17:42
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 17:42
Juntada de informação
-
13/06/2023 04:52
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 01:39
Publicado Despacho em 16/05/2023.
-
16/05/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 23:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 23:42
Determinada diligência
-
11/04/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 07:23
Recebidos os autos
-
10/04/2023 07:23
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/08/2021 09:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/08/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
30/07/2021 07:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/07/2021 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 11:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2021 11:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 01:52
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA em 27/05/2021 23:59:59.
-
27/05/2021 16:34
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2021 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2021 20:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
19/02/2021 10:42
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/12/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 19:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/11/2020 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2020 17:46
Juntada de Certidão
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
25/10/2019 08:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 08:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 04:49
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA em 30/09/2019 23:59:59.
-
19/09/2019 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2019 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
26/03/2019 14:44
Conclusos para despacho
-
20/11/2018 03:02
Decorrido prazo de EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAÚJO em 19/11/2018 23:59:59.
-
19/11/2018 16:49
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2018 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2018 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2018 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
07/11/2017 12:28
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 10:11
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2017 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2017 14:47
Conclusos para despacho
-
21/09/2017 15:02
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2017 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2017 00:09
Decorrido prazo de IMAGEM INCORPORACAO E COMERCIO LTDA - ME em 19/07/2017 23:59:59.
-
11/07/2017 17:31
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2017 18:46
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2017 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 16:09
Expedição de Mandado.
-
29/05/2017 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2017 16:01
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/04/2017 17:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2017 17:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/04/2017 00:28
Decorrido prazo de IMAGEM INCORPORACAO E COMERCIO LTDA - ME em 18/04/2017 23:59:59.
-
20/03/2017 14:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2017 14:35
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2017 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/03/2017 08:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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23/11/2016 18:00
Conclusos para despacho
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23/11/2016 17:58
Juntada de Certidão
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04/10/2016 18:09
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2016 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2016 16:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2016 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2016
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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