TJPB - 0843002-48.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
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Movimentações
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Cível da Capital TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 16/10/2024, às 09h30 hs, na sala de audiência da 2ª Vara Cível, nesta Comarca de João Pessoa, no Estado da Paraíba, onde se encontra o Dr.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO, MM.
Juiz de Direito, comigo, Edvânia Moraes Cavalcante Proença, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, declarou o MM Juiz aberta a audiência de Instrução e Julgamento, nos autos do Processo Nº 0843002-48.2016.8.15.2001, presentes a parte promovente, Cíntia Macedo Pereira da Costa, acompanhada por seu(s) advogado(s): Dr.
HANDERSON DE SOUZA FERNANDES, OAB/PB 15.198; Feito o pregão por duas vezes (às 9h30 e 10h), constatou-se a ausência injustificada da parte promovida, IMAGEM INCORPORAÇÕES E COMÉRCIO LTDA de seu advogado e das testemunhas arroladas.
Em seguida, pelo MM.
Juiz foi dito: A presente audiência foi designada para produção de provas requeridas pela parte promovida que não compareceu, tampouco justificou tempestivamente a sua ausência, apesar de devidamente intimada para o ato processual.
Concedida a palavra ao advogado da parte autora para razões finais, este se manifestou de forma remissiva à inicial e requereu a procedência da demanda.
Em seguida o MM. juiz determinou que os autos viessem conclusos para sentença.
Nada mais se registrou.
Eu, Edvânia Moraes Cavalcante Proença, Técnica Judiciária do Cartório Unificado Cível da Capital, o digitei e assino.
GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL.
Presença do(s) estagiário(s): Ausente.
PARA VISUALIZAR OS DEPOIMENTOS ACESSAR O PJE MÍDIAS.
ACESSE O LINK: https://midias.pje.jus.br/midias/web/site/login Obs: Poderá ter acesso a presente audiência os servidores, magistrados e advogados cadastrados no exito.PJEMídias.
O controle de acesso é realizado utilizando o Sistema de Controle de Acesso do CNJ (SCA Corporativo) -
19/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843002-48.2016.8.15.2001 AUTOR: CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO MARCELO DE OLIVEIRA ARAÚJO - PB15453, HANDERSON DE SOUZA FERNANDES - PB15198 REU: IMAGEM INCORPORACAO E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Por equívoco o pronunciamento de ID 93277307 que designou audiência não fixou o seu horário.
Redesigno a audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, para o dia 16/10/2024, 09h30, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 5 (cinco) dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo servidor da Vara, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário. -
17/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0843002-48.2016.8.15.2001 AUTOR: CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA REU: IMAGEM INCORPORACAO E COMERCIO LTDA - ME DESPACHO Intime a parte autora para se manifestar sobre a petição ID 74414679, requerendo o que entender de direito no prazo de dez dias.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23101717424496400000076016239, Petição: 23060617581649700000070124408, Despacho: 23051223425519400000068996485, Despacho: 23051223425519400000068996485, Certidão Trânsito em Julgado: 23041007225000000000067466788, Expediente: 23020308120700000000067466787, Voto: 22120512440500000000067466786, Relatório: 22120512440500000000067466785, Ementa: 22120512440500000000067466784, Acórdão: 22120512440500000000067466783] -
10/04/2023 07:23
Baixa Definitiva
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10/04/2023 07:23
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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10/04/2023 07:22
Transitado em Julgado em 10/03/2023
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11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de CINTIA MACEDO PEREIRA DA COSTA em 10/03/2023 23:59.
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11/03/2023 00:08
Decorrido prazo de IMAGEM INCORPORACAO E COMERCIO LTDA - ME em 10/03/2023 23:59.
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03/02/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:44
Conhecido o recurso de IMAGEM INCORPORACAO E COMERCIO LTDA - ME - CNPJ: 06.***.***/0001-40 (APELANTE) e provido
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24/11/2022 22:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2022 22:07
Juntada de Certidão de julgamento
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14/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:46
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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31/10/2022 22:13
Deliberado em Sessão - Adiado
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31/10/2022 22:11
Juntada de Certidão de julgamento
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31/10/2022 22:06
Juntada de Certidão de julgamento
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20/10/2022 12:28
Retirado pedido de pauta virtual
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20/10/2022 12:27
Conclusos para despacho
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20/10/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 11:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 11:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 10:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 10:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 10:45
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/10/2022 10:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:25
Conclusos para despacho
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05/10/2022 11:11
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/07/2022 13:28
Conclusos para despacho
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06/07/2022 19:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Câmara Cível
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06/07/2022 19:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/07/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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27/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2022 13:08
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/07/2022 14:00 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do 2º grau.
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17/03/2022 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Centro Judiciário de Solução de conflitos e cidadania do 2º grau
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17/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 05:59
Conclusos para despacho
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03/11/2021 16:56
Juntada de Petição de parecer
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21/10/2021 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/10/2021 09:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2021 15:30
Conclusos para despacho
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04/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
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04/08/2021 15:30
Juntada de Certidão
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04/08/2021 09:19
Recebidos os autos
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04/08/2021 09:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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