TJPB - 0883437-59.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:44
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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04/09/2025 02:12
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intimação das partes sobre os termos do termo de audiência ID 122587995.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 TAMARA GOMES CIRILO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 11:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 30/09/2025 10:30 3ª Vara Cível da Capital.
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02/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 10:27
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 02/09/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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01/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2025 11:37
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 09:50
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 14/07/2025.
-
14/07/2025 00:03
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
12/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 07:35
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:35
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 07:31
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 02/09/2025 09:00 3ª Vara Cível da Capital.
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10/07/2025 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 09:22
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 22:38
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:53
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/03/2025 10:43
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2025 13:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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20/03/2025 13:06
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:06
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 06/06/2025 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2025 13:05
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 06/06/2025 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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20/03/2025 13:03
Expedição de Mandado.
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20/03/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 09:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) realizada para 19/03/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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19/03/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 20:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 20:29
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/01/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:41
Expedição de Mandado.
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24/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 08:15
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 19/03/2025 09:30 3ª Vara Cível da Capital.
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24/01/2025 08:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 21:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2024 21:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/10/2024 08:29
Deferido o pedido de
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16/10/2024 08:25
Conclusos para decisão
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16/10/2024 08:20
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 16/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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15/10/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 06:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 06:44
Juntada de Petição de diligência
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18/09/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 09:43
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 08:12
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 16/10/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
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18/09/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 22:25
Juntada de provimento correcional
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24/04/2024 10:16
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 25/04/2024 10:30 3ª Vara Cível da Capital.
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24/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 07:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/02/2024 07:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 01:08
Decorrido prazo de MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 00:28
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 26/01/2024 23:59.
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24/01/2024 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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17/01/2024 08:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0883437-59.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV,João Pessoa-PB, em 7 de março de 2023, bem como em consonância com as determinações constantes dos autos, designo audiência de Instrução para o dia 25/04/2024, às 10:hs30 min, na sala de audiências da 3ª Vara Vara Cível, situada no 4ª andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos das testemunhas, que deverá(ão) ser intimadas pelos o(s) advogado(s) da(s) parte(s) , dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO . 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 22:24
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 22:16
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 11:45
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 25/04/2024 10:30 3ª Vara Cível da Capital.
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15/01/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 01:04
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 30/11/2023 23:59.
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29/11/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:25
Conclusos para despacho
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10/11/2023 12:10
Recebidos os autos do CEJUSC
-
10/11/2023 12:10
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 09/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/11/2023 11:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/10/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 11:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 09/11/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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03/10/2023 11:43
Recebidos os autos.
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03/10/2023 11:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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03/10/2023 11:42
Juntada de Ofício
-
15/09/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 20:37
Conclusos para despacho
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14/08/2023 15:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
08/08/2023 11:31
Publicado Despacho em 04/08/2023.
-
08/08/2023 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
02/08/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2023 00:16
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 30/06/2023.
-
30/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
28/06/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
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21/05/2023 22:49
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:10
Publicado Despacho em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 21:59
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2023 01:20
Decorrido prazo de JOSE OLAVO CAVALCANTI RODIGUES em 08/03/2023 23:59.
-
07/02/2023 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 17:46
Conclusos para despacho
-
02/02/2023 23:59
Decorrido prazo de MEGA CONSTRUCAO E INCOPORACAO LTDA - EPP em 30/01/2023 23:59.
-
03/12/2022 11:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
30/09/2022 19:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 19:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 00:59
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 10:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/05/2022 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2022 14:34
Determinada diligência
-
23/03/2022 18:20
Conclusos para despacho
-
23/03/2022 18:20
Juntada de Informações
-
16/03/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2021 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 18:27
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2021 22:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2021 22:11
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
26/11/2020 15:04
Expedição de Mandado.
-
15/09/2020 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 21:10
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
27/05/2020 21:55
Decorrido prazo de NUNCIA MARIA DA SILVA MONTEIRO em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 23:52
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 20:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2020 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 15:02
Conclusos para decisão
-
18/12/2019 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2019
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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