TJPB - 0009303-07.2013.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 22:21
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES COSTA em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:17
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
14/07/2025 12:03
Outras Decisões
-
18/06/2025 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/06/2025 09:03
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 09:46
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
12/05/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 15:27
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES COSTA em 22/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 16:27
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
14/04/2025 17:47
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
26/03/2025 20:28
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 08:25
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:33
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CHAVES COSTA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 11:44
Decorrido prazo de PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) 5ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009303-07.2013.8.15.2001 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS CHAVES COSTA EXECUTADO: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS DECISÃO
Vistos.
Diante da concessão de efeito suspensivo ao agravo de instrumento (ID 103151288), aguarde-se o deslinde do referido recurso.
Cumpra-se.
João Pessoa, data anotada no sistema.
Juiz(a) de Direito -
20/01/2025 09:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/11/2024 16:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
24/10/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 11:05
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
16/10/2024 00:09
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009303-07.2013.8.15.2001 DECISÃO VISTO.
DEFIRO a pretensão do Liquidante (Id 88808381), uma vez que o incidente processual judicializado pelo Executado (Id 88808381), encontra-se intempestivo, consoante intimação realizada em 20.02.2024 (Id 85848176) e, tão somente, oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença em 15.04.2024 (Id 88808381).
Razão pela qual, ACOLHIDOS os argumentos do Liquidante diante da INTEMPESTIVIDADE do incidente processual oferecido pelo Executado (Id 88808381), INTIME-SE o Exequente para apresentar a memória discriminada e atualizada dos cálculos, em 10 dias úteis, para efeito penhora on line.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
14/10/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 12:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/09/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 00:09
Publicado Decisão em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009303-07.2013.8.15.2001 DECISÃO VISTO.
DEFIRO a pretensão do Liquidante (Id 88808381), uma vez que o incidente processual judicializado pelo Executado (Id 88808381), encontra-se intempestivo, consoante intimação realizada em 20.02.2024 (Id 85848176) e, tão somente, oferecida Impugnação ao Cumprimento de Sentença em 15.04.2024 (Id 88808381).
Razão pela qual, ACOLHIDOS os argumentos do Liquidante diante da INTEMPESTIVIDADE do incidente processual oferecido pelo Executado (Id 88808381), INTIME-SE o Exequente para apresentar a memória discriminada e atualizada dos cálculos, em 10 dias úteis, para efeito penhora on line.
P.I.C.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
JOSÉ CÉLIO DE LACERDA SÁ Juiz de Direito -
16/07/2024 11:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/07/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/05/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009303-07.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 88808383, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de maio de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/05/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:25
Publicado Despacho em 21/03/2024.
-
21/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
20/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0009303-07.2013.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de habilitação de ID 85613916, proceda a Escrivania com as anotações junto ao sistema.
Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 83620781), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado, no mesmo percentual (10%).
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
ONALDO ROCHA DE QUEIROGA Juiz de Direito -
20/02/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 10:41
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 00:33
Decorrido prazo de PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRAS em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 02:56
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0009303-07.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos ID 83620781, nos termos do art. 437, § 1 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 10:33
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/12/2023 12:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/11/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:15
Processo migrado para o PJe
-
30/10/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO TJPB 30: 10/2023 MIGRACAO P/PJE
-
30/10/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2023 NF 980/2
-
06/09/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 09/2018 P039541182001 17:08:03 FRANCIS
-
06/09/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 06: 09/2018 TRIBUNAL DE JUSTICA
-
23/08/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 08/2018 P039541182001 16:30:02 FRANCIS
-
23/08/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 23: 08/2018 C/O APENSO (ADV. DO AUTOR)
-
07/08/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 07/08/2018 006705PB
-
06/08/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 08/2018 NF 132/18
-
02/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 02: 08/2018 NF 132/1
-
17/07/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 07/2018 INT AUTOR P/CONTRARRAZOES
-
15/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 15: 06/2018 P027262182001 13:50:03 PREVI C
-
15/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 06/2018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 07: 06/2018 P027262182001 14:46:08 PREVI C
-
21/05/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 05/2018 NF 90/18
-
16/05/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 16: 05/2018 NF 90/18
-
30/04/2018 00:00
Mov. [200] - EMBARGOS DE DECLARACAO NAO-ACOLHIDOS 30: 04/2018 SENT REG NA INTRANET
-
11/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 11: 04/2018 P014638182001 13:58:38 FRANCIS
-
11/04/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 04/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 28: 03/2018 P014638182001 12:58:14 FRANCIS
-
20/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 03/2018 NF 33/18
-
21/02/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2018 FALAR SOBRE OS EMBARGOS
-
17/01/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 01/2018 P073845172001 17:51:37 PREVI C
-
17/01/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 01/2018
-
05/12/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 12/2017 P073845172001 16:47:03 PREVI C
-
29/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 11/2017 SENTENCA FLS242/248
-
27/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 11/2017 NF 290/1
-
26/10/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 15: 08/2017
-
26/10/2017 00:00
Mov. [219] - JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO 26: 10/2017
-
26/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 26: 10/2017 SENT REGISTRADA NA INTRANET
-
15/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 08/2017 P039119172001 17:05:35 TERCEIR
-
09/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 09: 08/2017 D014415172001 11:06:03 001
-
28/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 06/2017 P039119172001 16:24:33 TERCEIR
-
21/03/2017 00:00
Mov. [160] - DECISAO RECEBIMENTO 21: 03/2017 PERICIA PERITO NOMEADO
-
21/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 21: 03/2017 PERITO THIAGO
-
07/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2017 P005279172001 14:14:49 PREVI C
-
07/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 02/2017 P005887172001 14:14:49 FRANCIS
-
07/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 07: 02/2017
-
06/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 02/2017 P005887172001 16:05:29 FRANCIS
-
02/02/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2017 P005279172001 16:11:45 PREVI C
-
24/01/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 01/2017 NF 05/2017
-
20/01/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 01/2017 NF 05/17
-
04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 04/2016 NF EXPECA-SE/MAIO
-
19/02/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2016 CERTIFICADO
-
19/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 02/2016
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
02/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 03/2015 PA01579152001 14:20:10 PREVI C
-
02/03/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO OFICIO 25: 02/2015 SUSPENSO/AG JULG APENSO
-
03/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 02: 02/2015 PA01579152001 02/02/2015 18:09
-
10/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 07/2014 PREVI
-
10/07/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 07/2014
-
10/07/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 10: 07/2014 DESENTRANHE-SE
-
10/07/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 07/2014 CERTIFICADO
-
11/06/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 09: 06/2014 PREVI(AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
04/06/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 06/2014 AG JUNTADA "7-C"
-
07/05/2014 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
05/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 04/2014
-
29/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO IMPUGNACAO 18: 03/2014 FRANCISCO
-
13/03/2014 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 13: 03/2014 AG JUNTADA(PETICAO/DOCS)
-
31/01/2014 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 30: 01/2014
-
09/12/2013 00:00
Mov. [272] - PROCESSO SUSPENSO POR DEPENDER DO JULGAMENTO DE OUTRA CAUSA, DE OUTRO JUIZO OU D
-
22/11/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 11/2013
-
07/10/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 07: 10/2013 PREVI
-
12/09/2013 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 12: 09/2013 PRAZO DECORRENDO
-
23/08/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 22: 08/2013 CERTIFICADO NF
-
23/08/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 23: 08/2013 CARTA DE CITACAO EXPEDIDA
-
10/05/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 05/2013 NF 91/13
-
09/05/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 08: 05/2013 NF 91/13
-
10/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 04/2013 NF EXPECA-SE
-
10/04/2013 00:00
Mov. [792] - NAO CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR 08: 04/2013
-
08/04/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 04: 04/2013
-
08/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 04/2013
-
22/03/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 22: 03/2013 TJEJPAZ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2013
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0823543-89.2018.8.15.2001
Marcos Erico de Araujo Silva
Walter Jr Imobiliaria LTDA - ME
Advogado: Wallace Alencar Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2018 08:34
Processo nº 0835086-21.2020.8.15.2001
Sarah de SA Sociedade Individual de Advo...
Maria da Luz Andrade
Advogado: Rafael Isaac Silva de Souza
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2020 13:21
Processo nº 0835683-82.2023.8.15.2001
Andrea Eline Barbosa dos Santos
Jose Decio da Silva 34416943172
Advogado: Bruno Delgado Brilhante
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/06/2023 22:18
Processo nº 0009303-07.2013.8.15.2001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Francisco de Assis Chaves Costa
Advogado: Carlos Edgar Andrade Leite
Tribunal Superior - TJPB
Ajuizamento: 17/02/2021 09:01
Processo nº 0812447-72.2021.8.15.2001
Rosane Maria Toscano de Theorga Freire
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/04/2021 17:40