TJPB - 0835683-82.2023.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 20:45
Arquivado Definitivamente
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05/10/2024 00:28
Decorrido prazo de ANDREA ELINE BARBOSA DOS SANTOS em 04/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/09/2024.
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27/09/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0835683-82.2023.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: ANDREA ELINE BARBOSA DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: BRUNO DELGADO BRILHANTE - PB15517, MATHEUS GONDIM DUARTE - PB30025 EXECUTADO: JOSE DECIO DA SILVA *44.***.*43-72 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
João Pessoa/PB, 25 de setembro de 2024.
EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário -
25/09/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 25/09/2024
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25/09/2024 01:34
Decorrido prazo de ANDREA ELINE BARBOSA DOS SANTOS em 24/09/2024 23:59.
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09/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 19:00
Julgado procedente o pedido
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03/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
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03/09/2024 10:32
Juntada de Projeto de sentença
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24/06/2024 18:37
Conclusos ao Juiz Leigo
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14/05/2024 19:06
Indeferido o pedido de ANDREA ELINE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *18.***.*18-98 (EXEQUENTE)
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21/03/2024 18:59
Conclusos para despacho
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27/02/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 01:06
Decorrido prazo de ANDREA ELINE BARBOSA DOS SANTOS em 22/02/2024 23:59.
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17/02/2024 08:56
Publicado Outros Documentos em 15/02/2024.
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17/02/2024 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 20:21
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 12:44
Conclusos para despacho
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28/01/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:36
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0835683-82.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Chamo o feito à ordem para observar que a ação tramita contra a pessoa de JOSÉ DECIO DA SILVA e no Termo de Audiência de id 79436421 constou a celebração de um acordo entre a parte autora e MATHEUS DOS SANTOS SILVA, que acabou por ser homologado e, diante do inadimplemento, iniciaram-se os atos executórios.
Ocorre que MATHEUS DOS SANTOS SILVA não é parte neste processo.
Intime-se a parte autora para manifestação a respeito, requerendo o que entender de direito em 5 dias.
JOÃO PESSOA, data e assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 10:38
Determinada diligência
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26/12/2023 21:13
Conclusos para despacho
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18/12/2023 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 11:20
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/12/2023 14:16
Expedição de Mandado.
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24/10/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
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23/10/2023 14:36
Processo Desarquivado
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23/10/2023 11:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2023 13:42
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 16:07
Homologada a Transação
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20/09/2023 08:36
Conclusos para despacho
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20/09/2023 08:36
Juntada de Projeto de sentença
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20/09/2023 08:35
Conclusos ao Juiz Leigo
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20/09/2023 08:35
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/09/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/09/2023 11:52
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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10/08/2023 16:55
Expedição de Mandado.
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10/08/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 16:53
Juntada de Outros documentos
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10/08/2023 16:51
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) redesignada para 20/09/2023 08:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/08/2023 10:06
Juntada de Termo de audiência
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28/07/2023 10:03
Determinada diligência
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27/07/2023 16:12
Conclusos para despacho
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26/07/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2023 11:03
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 11:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/07/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 13:42
Juntada de Outros documentos
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03/07/2023 13:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 08/08/2023 10:00 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/06/2023 22:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/06/2023 22:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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