TJPB - 0800161-91.2018.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 01:22
Decorrido prazo de ROBERT HARVEY HOLDEN em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 01:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DE CARAPIBUS em 26/05/2025 23:59.
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23/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 14:48
Outras Decisões
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24/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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19/03/2025 09:54
Juntada de Petição de cota
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10/03/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:36
Conclusos para despacho
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12/10/2024 00:32
Decorrido prazo de ROBERT HARVEY HOLDEN em 11/10/2024 23:59.
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01/09/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 14:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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19/07/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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19/07/2024 10:25
Juntada de Certidão
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07/03/2024 01:17
Decorrido prazo de ROBERT HARVEY HOLDEN em 06/03/2024 23:59.
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16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DE CARAPIBUS em 15/02/2024 23:59.
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24/01/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0800161-91.2018.8.15.0441 DECISÃO Vistos, etc.
A Defensoria Pública, na condição de curadora especial do réu revel, apresentou defesa sustentando a ocorrência de litispendência com os autos de nº 0800174-56.2019.8.15.0441 e a sua ilegitimidade passiva.
A parte autora pugnou pela rejeição dos pedidos e pelo prosseguimento da execução com expedição de mandado de penhora e avaliação do imóvel. É o breve relato.
No que tange a alegação de litispendência, anoto desde já a existência de distinção temporal e circunstâncias específicas de cada processo.
No primeiro processo (n. 0800161-91.2018.8.15.0441), a execução de taxa de condomínio foi proposta em 14.03.2018, com valores cobrados referentes ao período de 10.02.2013 a 10.09.2017.
Por outro lado, no segundo processo (n. 0800174-56.2019.8.15.0441), a execução foi ajuizada em 22.03.2019, envolvendo débito referente ao período de 10.10.2017 até a data do efetivo pagamento.
Portanto, considerando que a primeira ação refere-se a um período anterior ao segundo processo, não há litispendência entre as ações, uma vez que executam débitos de períodos distintos.
Quanto a alegação de ilegitimidade passiva, a certidão de inteiro teor acostada ao Id 73094990 - Pág. 1 demonstra claramente que o imóvel sob o qual recai a cobrança das taxas condominiais, foi vendido pela JL GROUP ao Sr.
Robert Harvey Holden, razão pela qual entendo pela sua legitimidade.
Isso posto, INDEFIRO as alegações defensivas trazidas pela Defensoria Pública.
Decorrido o prazo recursal sem impugnações, EXPEÇA-SE mandado de penhora e avaliação do bem imóvel.
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
15/01/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 21:03
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DE CARAPIBUS - CNPJ: 15.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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15/01/2024 08:09
Conclusos para despacho
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21/11/2023 08:33
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 13:41
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 11:01
Juntada de Certidão
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25/10/2023 10:57
Juntada de documento de comprovação
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07/07/2023 09:08
Decorrido prazo de ROBERT HARVEY HOLDEN em 06/07/2023 23:59.
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02/06/2023 00:48
Publicado Edital em 02/06/2023.
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02/06/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 12:20
Expedição de Edital.
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10/05/2023 20:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/01/2023 21:24
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital ROBERT HARVEY HOLDEN - CPF: *01.***.*52-51 (EXECUTADO)
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16/01/2023 11:19
Conclusos para despacho
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26/10/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 11:30
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 21:43
Conclusos para despacho
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18/05/2022 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/05/2022 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2022 08:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2021 13:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/11/2021 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2021 16:50
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 15:15
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2021 19:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/09/2021 09:22
Conclusos para despacho
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21/09/2021 09:22
Juntada de Certidão
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20/09/2021 16:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2021 09:51
Indeferido o pedido de CONDOMINIO EDIFICIO BRISAS DE CARAPIBUS - CNPJ: 15.***.***/0001-37 (EXEQUENTE)
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05/05/2021 08:16
Conclusos para despacho
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18/08/2020 12:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2020 01:07
Decorrido prazo de davi tavares viana em 03/07/2020 23:59:59.
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17/06/2020 11:42
Juntada de Petição de petição
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27/05/2020 21:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2020 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2020 13:39
Conclusos para despacho
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27/04/2020 13:38
Juntada de Certidão
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13/04/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/03/2020 08:16
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2020 18:35
Outras Decisões
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20/01/2020 13:53
Conclusos para despacho
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27/11/2019 19:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2019 10:28
Ato ordinatório praticado
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01/07/2019 13:18
Juntada de Certidão
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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09/05/2018 13:35
Juntada de Certidão
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27/04/2018 13:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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20/03/2018 23:12
Conclusos para despacho
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14/03/2018 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2018
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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