TJPB - 0857213-55.2017.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 01:30
Publicado Mandado em 28/07/2025.
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28/07/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2025 20:21
Juntada de Petição de diligência
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26/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:23
Expedição de Mandado.
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24/07/2025 13:17
Juntada de Informações
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03/07/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:50
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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30/06/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 18:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 14:16
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2025 00:30
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 06/06/2025 23:59.
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31/05/2025 00:50
Publicado Mandado em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0857213-55.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan - de 1000/1001 ao fim, 1240, Vila São Francisco (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04711-130 PROMOVIDO(S): Nome: SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Endereço: RUA LIONIDIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, 61, ESTADOS, JOAO PESSOA - PB CEP: 58030-216 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital , em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) Nome: SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Endereço: RUA LIONIDIO FRANCISCO DE OLIVEIRA, 61, ESTADOS, JOAO PESSOA - PB CEP: 58030-216 de que disporá do prazo de 5(cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
Ao Sr.
Oficial de Justiça, das prerrogativas elencadas artigo 212 e parágrafos do Código de Processo Civil, e, se for preciso, autorização de arrombamento e reforço policial.
BEM A SER APREENDIDO: MARCA: BMW MODELO: F 800 GS STANDARD BASICO, ANO: 2014/2015, COR: BRANCA, PLACA: NQH2741, RENAVAM: *10.***.*86-08, CHASSI: 95V0B2207FZ544909 .
FIEL DEPOSITÁRIO: RAISSA SANTOS CAVALCANTI CPF: *75.***.*87-18 TELEFONE: (83) 98650-4655JOÃO PESSOA-PB, 28 de maio de 2025 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17112215204679500000010724552 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - INICIAL Outros Documentos 17112215162821600000010724578 01 -ATA E ESTATUTO BMW FINANCEIRA ATUALIZADA Documento de Identificação 17112215164506100000010724585 02 - PROCURAÇÃO 2016- comprimida Procuração 17112215165877700000010724598 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - CONTRATO Documento de Comprovação 17112215172346100000010724616 NOTIFICAÇÃO NEGATIVA Documento de Comprovação 17112215181350600000010724652 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - INSTRUMENTO DE PROTESTO Documento de Comprovação 17112215183467300000010724668 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 17112215194016100000010724714 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - GRAVAME Documento de Comprovação 17112215201052100000010724724 CUSTAS INICIAIS - 2722,31 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17112215202402900000010724733 CUSTAS INICIAIS - COMP Informações Prestadas 17112215204039400000010724737 Despacho Despacho 17120414213155300000011166095 Expediente Expediente 17120414213155300000011166095 Petição Petição 18031313023871800000012743635 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 18031313005420400000012743660 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO INSTRUMENTO DE PROTESTO Outros Documentos 18031313015520700000012743679 Decisão Decisão 18060713520881900000014345096 Mandado Mandado 18061117564510600000014401489 Diligência Diligência 18061508362205800000014484557 SAULO ROGERIO Devolução de Mandado 18061508362267300000014484572 Petição Petição 18071008232771000000014874505 PETIÇÃO SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 18071008221583500000014874528 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 18071116164196800000014916845 Sentença Sentença 18082112271644100000015050471 Expediente Expediente 18082112271644100000015050471 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18103011203978500000017022993 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 18103011203225500000017023031 Decisão Decisão 19040811045648300000019820868 Expediente Expediente 19040811045648300000019820868 Petição Petição 19091108444189800000023534791 PET.
REQ.
DILAÇÃO DE PRAZO SAULO ROGERIO Outros Documentos 19091108444339700000023534792 Petição Petição 19091609051169000000023659404 PET.
REQ.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PB Outros Documentos 19091609051178200000023659406 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 20030417114069700000027745204 PET RENUNCIA SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Renúncia de Mandato 20030417114189100000027745205 Despacho Despacho 20031010163599400000027888015 Petição Petição 20032312413805400000028248092 PET.
REQ.
JUNTADA DISTRATO SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 20032312413976900000028248124 Notificação de Distrato Melhado Advogados - Assinado Documento de Comprovação 20032312414381600000028248129 Petição Petição 20041509353430400000028726549 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Substabelecimento 20041509353447200000028726550 BMW - SUBSTABELECIMENTO - 2020 Substabelecimento 20041509353460900000028726551 Procuração - BMW - CDC - 2020 Procuração 20041509353475400000028726552 Ofício Ofício (Outros) 20061115261138600000030191653 Certidão Certidão 20062216372352300000030445146 Certidão Certidão 20091110283507200000032701246 Despacho Despacho 21030413202890500000038203688 Certidão Certidão 21031622242355600000038785105 Petição Petição 21081311292730300000044705327 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 21081311292764800000044705330 Despacho Despacho 21081520451698200000044750641 Ofício Ofício (Outros) 21081809454484900000044880499 Certidão Certidão 21113011405724600000049296801 Decisão Decisão 21113015061101000000049312678 Expediente Expediente 21113015061101000000049312678 Petição Petição 21122313114934100000050163270 JUNTADA - PROCURAÇÃO E REQ.
PUBLICAÇÃO EM NOME DO DR.
FÁBIO Outros Documentos 21122313115128800000050163273 Procuração Ad Judicia - Financeira - 2021.2022 Procuração 21122313115307900000050163726 SUBSTABELECIMENTO - BULGARELLI Substabelecimento 21122313115452700000050163727 Despacho Despacho 22020213042283100000051067069 Expediente Expediente 22020213042283100000051067069 SISBAJUD - SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 22041817302544800000054127823 DILIGÊNCIA NOVO ENDEREÇO Petição 22080217532858200000058315976 Petição Petição 22080816304223200000058478948 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_05144815C_457,76_(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22080816304427000000058478950 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_05144815C_457,76_(2) Documento de Comprovação 22080816304563000000058478952 Decisão Decisão 22081510532506100000058791088 Mandado Mandado 22082419043247200000059225357 Decisão Decisão 22081510532506100000058791088 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22082616574268500000059324838 Petição Petição 22091215343712300000059912486 Petição Petição 22091615463774500000060135932 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_05144815C_784,64_(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091615463812300000060135940 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_05144815C_784,64_(2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091615463842800000060135941 Despacho Despacho 22100910595192600000060894175 Petição Petição 23022414283419400000065579904 Mandado Mandado 23041410513049200000067745373 veículo não localizado no endereço do mandado Devolução de Mandado 23042015534104500000068030349 Petição Petição 23050511001437900000068633122 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_051448-15C_468,77_(2) Documento de Comprovação 23050511001625300000068633124 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_051448-15C_468,77_(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23050511001788400000068634627 Despacho Despacho 23102418231658800000076349761 Mandado Mandado 23110116020029000000076779337 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23120410185925000000078168988 SAULO Devolução de Mandado 23120410185964700000078168989 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011520522547200000079318131 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011520522547200000079318131 Pedido de pesquisa Petição 24013019153673100000079904520 Despacho Despacho 24052911431758800000085699890 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24062817334569700000087215755 1_Petição_1350450 Outros Documentos 24062817334585500000087215756 5_Substabelecimento Substabelecimento 24062817334651700000087215757 8_Planilha Documento de Comprovação 24062817334717900000087215758 Certidão Certidão 24071815313473500000088177468 INFOJUD Informações Prestadas 24071815313515300000088178176 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores2 Informações Prestadas 24071815313596100000088178194 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071815383479200000088179600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071815383479200000088179600 Petição Petição 24081214540356300000092419147 Petição Petição 24081510315566100000092617815 Guia de custas - SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081510315637100000092617816 Comprovante de pagamento - SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, Outros Documentos 24081510315705100000092617818 Mandado Mandado 24102112024613000000096214371 Mandado Mandado 24102112024613000000096214371 Diligência Diligência 24110707233083100000097130593 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111210512058600000097378919 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111210565212900000097379550 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24111210565212900000097379550 Petição Petição 24112818203632700000098256284 Despacho Despacho 25021412334413900000101269856 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031214225516900000102454513 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25031214225516900000102454513 Petição Petição 25032707390426000000103243185 GuiaCustas_Diligencia Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 25032707390482600000103243187 SPF4417 - COMP185013 Documento de Comprovação 25032707390551300000103243188 . -
28/05/2025 13:22
Expedição de Mandado.
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10/04/2025 21:39
Decorrido prazo de SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO em 09/04/2025 23:59.
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27/03/2025 07:39
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 17:57
Publicado Ato Ordinatório em 24/03/2025.
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22/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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12/03/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 12:33
Indeferido o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
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29/11/2024 08:34
Conclusos para despacho
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28/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 10:55
Desentranhado o documento
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12/11/2024 10:55
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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07/11/2024 07:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2024 07:23
Juntada de Petição de diligência
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01/11/2024 00:56
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:20
Publicado Mandado em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar - Unidade Judiciária:12ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº: 0857213-55.2017.8.15.2001 CLASSE PROCESSUAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] PROMOVENTE(S): Nome: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Endereço: Avenida Doutor Chucri Zaidan - de 1000/1001 ao fim, 1240, Vila São Francisco (Zona Sul), SÃO PAULO - SP - CEP: 04711-130 PROMOVIDO(S): Nome: SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Endereço: AVENIDA SERGIPE, 553, BAIRRO DOS ESTADOS, JOÃO PESSOA-PB, 58090-130 MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO (ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA) De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito da 12ª Vara Cível da Capital, em cumprimento ao despacho proferido nos autos da ação acima identificada, manda ao oficial de justiça que em cumprimento a este, busque e apreenda o bem abaixo caracterizado.
Após executada a liminar, CITE-SE o(a) promovido(a) SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO na AV SERGIPE, 553, ESTADOS, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58030-190 de que disporá do prazo de 5 (cinco) dias para purgação da mora, pagando a integralidade da dívida pendente, valores estes constantes na inicial apresentados pelo credor fiduciário, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre do ônus, e/ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser consolidada a posse e a propriedade do bem no patrimônio do credor fiduciário, a teor do art. 3, pars. 1 a 3, do decreto-lei nº 911/69, com redação dada pela lei 10.931/2004.
BEM A SER APREENDIDO: MARCA: BMW MODELO: F 800 GS STANDARD BASICO ANO: 2014/2015 COR: BRANCA PLACA: NQH2741 RENAVAM: *10.***.*86-08 CHASSI: 95V0B2207FZ544909 .
FIEL DEPOSITÁRIO: RAISSA SANTOS CAVALCANTI CPF: *75.***.*87-18 TELEFONE: (83) 98650-4655 JOÃO PESSOA-PB, 21 de outubro de 2024 .
De ordem, VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Servidor PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ e DEMAIS DOCUMENTOS ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 17112215204679500000010724552 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - INICIAL Outros Documentos 17112215162821600000010724578 01 -ATA E ESTATUTO BMW FINANCEIRA ATUALIZADA Documento de Identificação 17112215164506100000010724585 02 - PROCURAÇÃO 2016- comprimida Procuração 17112215165877700000010724598 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - CONTRATO Documento de Comprovação 17112215172346100000010724616 NOTIFICAÇÃO NEGATIVA Documento de Comprovação 17112215181350600000010724652 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - INSTRUMENTO DE PROTESTO Documento de Comprovação 17112215183467300000010724668 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - PLANILHA DE DÉBITO Documento de Comprovação 17112215194016100000010724714 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO - GRAVAME Documento de Comprovação 17112215201052100000010724724 CUSTAS INICIAIS - 2722,31 Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 17112215202402900000010724733 CUSTAS INICIAIS - COMP Informações Prestadas 17112215204039400000010724737 Despacho Despacho 17120414213155300000011166095 Expediente Expediente 17120414213155300000011166095 Petição Petição 18031313023871800000012743635 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 18031313005420400000012743660 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO INSTRUMENTO DE PROTESTO Outros Documentos 18031313015520700000012743679 Decisão Decisão 18060713520881900000014345096 Mandado Mandado 18061117564510600000014401489 Diligência Diligência 18061508362205800000014484557 SAULO ROGERIO Devolução de Mandado 18061508362267300000014484572 Petição Petição 18071008232771000000014874505 PETIÇÃO SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 18071008221583500000014874528 Certidão de Decurso de prazo Certidão de Decurso de prazo 18071116164196800000014916845 Sentença Sentença 18082112271644100000015050471 Expediente Expediente 18082112271644100000015050471 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 18103011203978500000017022993 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 18103011203225500000017023031 Decisão Decisão 19040811045648300000019820868 Expediente Expediente 19040811045648300000019820868 Petição Petição 19091108444189800000023534791 PET.
REQ.
DILAÇÃO DE PRAZO SAULO ROGERIO Outros Documentos 19091108444339700000023534792 Petição Petição 19091609051169000000023659404 PET.
REQ.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN PB Outros Documentos 19091609051178200000023659406 Renúncia de Mandato Renúncia de Mandato 20030417114069700000027745204 PET RENUNCIA SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Renúncia de Mandato 20030417114189100000027745205 Despacho Despacho 20031010163599400000027888015 Petição Petição 20032312413805400000028248092 PET.
REQ.
JUNTADA DISTRATO SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 20032312413976900000028248124 Notificação de Distrato Melhado Advogados - Assinado Documento de Comprovação 20032312414381600000028248129 Petição Petição 20041509353430400000028726549 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Substabelecimento 20041509353447200000028726550 BMW - SUBSTABELECIMENTO - 2020 Substabelecimento 20041509353460900000028726551 Procuração - BMW - CDC - 2020 Procuração 20041509353475400000028726552 Ofício Ofício (Outros) 20061115261138600000030191653 Certidão Certidão 20062216372352300000030445146 Certidão Certidão 20091110283507200000032701246 Despacho Despacho 21030413202890500000038203688 Certidão Certidão 21031622242355600000038785105 Petição Petição 21081311292730300000044705327 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 21081311292764800000044705330 Despacho Despacho 21081520451698200000044750641 Ofício Ofício (Outros) 21081809454484900000044880499 Certidão Certidão 21113011405724600000049296801 Decisão Decisão 21113015061101000000049312678 Expediente Expediente 21113015061101000000049312678 Petição Petição 21122313114934100000050163270 JUNTADA - PROCURAÇÃO E REQ.
PUBLICAÇÃO EM NOME DO DR.
FÁBIO Outros Documentos 21122313115128800000050163273 Procuração Ad Judicia - Financeira - 2021.2022 Procuração 21122313115307900000050163726 SUBSTABELECIMENTO - BULGARELLI Substabelecimento 21122313115452700000050163727 Despacho Despacho 22020213042283100000051067069 Expediente Expediente 22020213042283100000051067069 SISBAJUD - SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO Outros Documentos 22041817302544800000054127823 DILIGÊNCIA NOVO ENDEREÇO Petição 22080217532858200000058315976 Petição Petição 22080816304223200000058478948 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_05144815C_457,76_(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22080816304427000000058478950 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_05144815C_457,76_(2) Documento de Comprovação 22080816304563000000058478952 Decisão Decisão 22081510532506100000058791088 Mandado Mandado 22082419043247200000059225357 Decisão Decisão 22081510532506100000058791088 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 22082616574268500000059324838 Petição Petição 22091215343712300000059912486 Petição Petição 22091615463774500000060135932 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_05144815C_784,64_(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091615463812300000060135940 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_05144815C_784,64_(2) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 22091615463842800000060135941 Despacho Despacho 22100910595192600000060894175 Petição Petição 23022414283419400000065579904 Mandado Mandado 23041410513049200000067745373 veículo não localizado no endereço do mandado Devolução de Mandado 23042015534104500000068030349 Petição Petição 23050511001437900000068633122 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_051448-15C_468,77_(2) Documento de Comprovação 23050511001625300000068633124 SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO_051448-15C_468,77_(1) Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23050511001788400000068634627 Despacho Despacho 23102418231658800000076349761 Mandado Mandado 23110116020029000000076779337 Certidão Oficial de Justiça Certidão Oficial de Justiça 23120410185925000000078168988 SAULO Devolução de Mandado 23120410185964700000078168989 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011520522547200000079318131 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24011520522547200000079318131 Pedido de pesquisa Petição 24013019153673100000079904520 Despacho Despacho 24052911431758800000085699890 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24062817334569700000087215755 1_Petição_1350450 Outros Documentos 24062817334585500000087215756 5_Substabelecimento Substabelecimento 24062817334651700000087215757 8_Planilha Documento de Comprovação 24062817334717900000087215758 Certidão Certidão 24071815313473500000088177468 INFOJUD Informações Prestadas 24071815313515300000088178176 RENAJUD - Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores2 Informações Prestadas 24071815313596100000088178194 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071815383479200000088179600 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24071815383479200000088179600 Petição Petição 24081214540356300000092419147 Petição Petição 24081510315566100000092617815 Guia de custas - SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24081510315637100000092617816 Comprovante de pagamento - SAULO ROGÉRIO LISBOA DE CARVALHO, Outros Documentos 24081510315705100000092617818 . -
21/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
-
15/08/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 11:00
Publicado Ato Ordinatório em 22/07/2024.
-
20/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857213-55.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, em 15(quinze) dias, se manifestar sobre despacho de ID 81219060 e certidão de ID 94021089, requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 18 de julho de 2024 VILMA VALENTE ACIOLI CARTAXO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/07/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 15:31
Juntada de Informações
-
29/05/2024 11:43
Deferido em parte o pedido de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. - CNPJ: 04.***.***/0001-80 (EXEQUENTE)
-
29/05/2024 11:43
Determinada Requisição de Informações
-
27/02/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0857213-55.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 MARIA JANDIRA UGULINO NETA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 20:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/12/2023 10:19
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
01/11/2023 16:02
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 18:23
Determinada diligência
-
24/10/2023 18:23
Deferido o pedido de
-
12/07/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 15:53
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/04/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:28
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 15:38
Conclusos para decisão
-
16/09/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 15:34
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 18:20
Decorrido prazo de BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. em 01/09/2022 23:59.
-
26/08/2022 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2022 16:57
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
24/08/2022 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:04
Expedição de Mandado.
-
15/08/2022 10:53
Determinada diligência
-
15/08/2022 10:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2022 16:30
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 05:08
Decorrido prazo de FABIO OLIVEIRA DUTRA em 08/03/2022 23:59:59.
-
14/02/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 12:57
Conclusos para despacho
-
23/01/2022 05:44
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 21/01/2022 23:59:59.
-
23/12/2021 13:11
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 08:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 11:41
Conclusos para decisão
-
30/11/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 09:45
Juntada de Ofício
-
15/08/2021 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
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27/05/2021 12:33
Conclusos para despacho
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16/03/2021 22:24
Juntada de Certidão
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04/03/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2020 15:33
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/12/2020 10:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2020 10:28
Juntada de Certidão
-
22/06/2020 16:37
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 15:26
Juntada de Ofício
-
15/04/2020 09:35
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 12:41
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 17:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
04/10/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 09:05
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2019 08:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2019 00:21
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 23/05/2019 23:59:59.
-
13/05/2019 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2019 11:05
Outras Decisões
-
13/12/2018 17:30
Conclusos para despacho
-
15/11/2018 01:19
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 14/11/2018 23:59:59.
-
30/10/2018 11:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2018 12:27
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2018 16:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 16:16
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
10/07/2018 08:23
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2018 00:28
Decorrido prazo de SAULO ROGERIO LISBOA DE CARVALHO em 09/07/2018 23:59:59.
-
15/06/2018 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2018 17:56
Expedição de Mandado.
-
07/06/2018 13:52
Concedida a Medida Liminar
-
05/06/2018 17:55
Conclusos para despacho
-
23/03/2018 01:31
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 22/03/2018 23:59:59.
-
13/03/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2018 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2017 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2017 15:22
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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