TJPB - 0801201-02.2023.8.15.0161
1ª instância - 2ª Vara Mista de Cuite
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 11:42
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:23
Decorrido prazo de JOSE DENYS DE MELO ALVES em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 01:16
Decorrido prazo de JOSE DENYS DE MELO ALVES em 27/01/2025 23:59.
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18/12/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
-
17/12/2024 19:03
Determinado o arquivamento
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17/12/2024 12:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 21:11
Juntada de Alvará
-
16/12/2024 14:39
Outras Decisões
-
16/12/2024 14:20
Conclusos para despacho
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13/12/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 11:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 09:06
Conclusos para despacho
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05/12/2024 09:06
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:57
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 03/12/2024 23:59.
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16/10/2024 00:32
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0801201-02.2023.8.15.0161 DECISÃO Intime-se o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que nos termos do art. 525, transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar (I) falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia (II) ilegitimidade de parte (III) inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação (IV) penhora incorreta ou avaliação errônea (V) excesso de execução ou cumulação indevida de execuções (VI) incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução (VII) qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado.
Expedientes necessários.
Cuité/PB, 14 de outubro de 2024 FÁBIO BRITO DE FARIA Juiz de Direito -
14/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 14:22
Outras Decisões
-
14/10/2024 10:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/10/2024 00:31
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 00:28
Decorrido prazo de JOSE DENYS DE MELO ALVES em 11/10/2024 23:59.
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27/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 22:33
Recebidos os autos
-
24/09/2024 22:33
Juntada de Certidão de prevenção
-
08/05/2024 11:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/04/2024 00:47
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 12/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 16:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
02/04/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:12
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
27/03/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:27
Recurso ordinário de JOSE DENYS DE MELO ALVES - CPF: *76.***.*39-96 (AUTOR) admitido
-
25/03/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 08:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/03/2024 18:24
Não recebido o recurso de JOSE DENYS DE MELO ALVES - CPF: *76.***.*39-96 (AUTOR).
-
22/03/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 23:57
Juntada de Petição de recurso inominado
-
15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de JOSE DENYS DE MELO ALVES em 14/03/2024 23:59.
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 14/03/2024 23:59.
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12/03/2024 01:24
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 00:20
Publicado Sentença em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
05/03/2024 07:36
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 22:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2024 00:10
Publicado Sentença em 26/02/2024.
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24/02/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 10:21
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/02/2024 18:48
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 05/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 09:34
Conclusos para julgamento
-
31/01/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 00:50
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 29/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 11:59
Publicado Despacho em 24/01/2024.
-
24/01/2024 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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24/01/2024 03:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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24/01/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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24/01/2024 02:33
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 08:15
Conclusos para despacho
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19/01/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 15:32
Conclusos para julgamento
-
27/10/2023 15:31
Juntada de Outros documentos
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27/10/2023 15:28
Juntada de Decisão
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12/09/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 10:04
Conclusos para julgamento
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31/08/2023 10:04
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 31/08/2023 08:45 2ª Vara Mista de Cuité.
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30/08/2023 17:52
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2023 02:01
Decorrido prazo de AZUL LINHA AEREAS em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
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22/08/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:59
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 31/08/2023 08:45 2ª Vara Mista de Cuité.
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03/07/2023 15:57
Determinada diligência
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03/07/2023 11:24
Conclusos para despacho
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30/06/2023 16:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/06/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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