TJPB - 0808938-36.2021.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
MONITÓRIA (40) 0808938-36.2021.8.15.2001 [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO REU: VERONICA DE LOURDES MARQUES FINIZOLA SENTENÇA
Vistos.
UNIMED JOÃO PESSOA – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, qualificada nos autos, ajuizou a presente ação monitória, por meio de advogada legalmente habilitada, em desfavor de EDNALDO GONÇALVES DOS SANTOS e VERÔNICA DE LOURDES MARQUES FINIZOLA, aduzindo, em síntese, que ser credora do valor de R$ 1.268,21, montante oriundo de instrumento de confissão de dívida assinado pela Sra.
Verônica em razão de procedimentos médicos realizados em favor do Sr.
Ednaldo.
Expedidos os respectivos mandados de pagamento, o primeiro demandado não foi encontrado, enquanto a segunda foi devidamente citada.
No decorrer da lide, descobriu-se o falecimento do Sr.
Ednaldo antes mesmo do ajuizamento da ação, motivo pelo qual foi deferido o pedido de exclusão desta parte do polo passivo.
Como ainda não havia iniciado o prazo da Sra.
Verônica para pagamento ou apresentação de embargos, foi determinada sua intimação para ciência acerca da decisão que excluiu o corréu.
Concretizada a intimação, a promovida deixou transcorrer os prazos sem pagamento e/ou apresentação de embargos, tendo a Unimed pedido a conversão do mandado em título judicial.
Vieram-me os autos conclusos.
Breve relato.
Decido.
A parte promovida foi devidamente citada para pagar e/ou apresentar embargos, mas optou por deixar transcorrer o prazo legal sem qualquer manifestação nos autos.
Dessa forma, em razão da inércia, deve-se, ex vi legis, converter o mandado monitório em título executivo judicial.
Verifica-se que o autor possui prova escrita da dívida.
De outra parte, a inércia da ré importa em transformação do mandado em título judicial.
Isto posto, com fundamento no art. 701, § 2º, do CPC, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial no valor de R$ 1.268,21, que deve ser atualizada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), nos termos do art. 406 do Código Civil, sem a cumulação com correção monetária, pois a Selic já a contempla em sua formação, com termo inicial do ajuizamento da ação, posto que a Unimed já apresentou valores atualizados.
Deve a promovida ressarcir as custas iniciais e arcar com honorários sucumbenciais, que fixo em 10% sobre o valor do título executivo.
P.R.I.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica Juiz de Direito -
10/09/2025 07:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2025 19:15
Julgado procedente o pedido
-
27/05/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:37
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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20/05/2025 21:35
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:34
Juntada de informação
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19/03/2025 11:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 08:20
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 07:32
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 15:59
Determinada diligência
-
09/08/2024 11:25
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:25
Juntada de informação
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31/07/2024 01:20
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 30/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 00:22
Publicado Despacho em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0808938-36.2021.8.15.2001 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços] AUTOR: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) AUTOR: THAISE GRISI CARDOSO - PB17361 REU: VERONICA DE LOURDES MARQUES FINIZOLA DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito em 10 dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/07/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 08:48
Juntada de informação
-
04/06/2024 01:45
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES MARQUES FINIZOLA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2024 14:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
03/05/2024 11:26
Expedição de Mandado.
-
03/05/2024 11:20
Juntada de informação
-
26/03/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 00:40
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:26
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital MONITÓRIA (40) 0808938-36.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
De fato, em consulta à Receita Federal, observa-se que o primeiro promovido faleceu ainda no ano de 2018, conforme captura de tela abaixo: Assim, defiro o pedido autoral de exclusão do primeiro demandado do polo passivo.
Anotações necessárias no sistema.
Considerando que a segunda demandada já havia sido citada (ID nº 82457821), mas ainda não havia se iniciado seu prazo para apresentação de embargos, esta deve ser intimada para ciência acerca da exclusão do Sr.
Ednaldo, para que a partir daí passe a fluir o prazo de defesa.
Antes, intime-se a Unimed para recolher o valor da diligência em 05 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica -
13/03/2024 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2024 12:15
Determinada diligência
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26/02/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 08:48
Juntada de informação
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23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 15:47
Deferido o pedido de
-
01/02/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 02:45
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
-
17/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0808938-36.2021.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[ ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 16 de janeiro de 2024 SUZANA CAVALCANTI SOUSA BRAZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/01/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2024 11:47
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
14/12/2023 00:56
Decorrido prazo de VERONICA DE LOURDES MARQUES FINIZOLA em 13/12/2023 23:59.
-
21/11/2023 10:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2023 10:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
10/11/2023 12:00
Expedição de Mandado.
-
02/11/2023 00:30
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:32
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 09:54
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/09/2023 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 12:01
Determinada a redistribuição dos autos
-
24/08/2023 09:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2023 16:11
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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03/08/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 10:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:02
Conclusos para despacho
-
20/04/2022 09:27
Juntada de Certidão
-
13/04/2022 07:30
Juntada de Ofício
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12/04/2022 12:14
Juntada de Certidão
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28/10/2021 02:33
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/10/2021 23:59:59.
-
30/09/2021 11:03
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2021 11:01
Juntada de Certidão
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29/09/2021 14:59
Suscitado Conflito de Competência
-
29/09/2021 00:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Conflito de Competência
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14/09/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 11:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/04/2021 12:54
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
19/03/2021 11:16
Declarada incompetência
-
19/03/2021 11:16
Determinada a redistribuição dos autos
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18/03/2021 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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