TJPB - 0816614-64.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de S & A CONSTRUCOES LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CONDOGOLD RECIFE SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ENGENHARIA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de RICARDO PESSOA DE MELO JUNIOR em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de DEYSE BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de DENISE VICTOR DE BARROS ALBUQUERQUE em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 15/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 11:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/06/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 05:50
Publicado Ato Ordinatório em 18/06/2025.
-
18/06/2025 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816614-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias para ciência da decisão de ID 107627669 João Pessoa-PB, em 16 de junho de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 15:12
Decorrido prazo de GIOVANI SOARES FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:12
Decorrido prazo de ZILMA SOARES FERREIRA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:12
Decorrido prazo de MARCOS DAVID BELO DE ANDRADE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de MARCONI JOSE FERNANDES ARAGAO em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de LIBANIA NOGUEIRA DE FREITAS em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de S & A CONSTRUCOES LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de CONDOGOLD RECIFE SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ENGENHARIA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de RICARDO PESSOA DE MELO JUNIOR em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EDUARDO VICTOR II em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de DEYSE BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de DENISE VICTOR DE BARROS ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 15:11
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 22/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 20:54
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2025 19:59
Indeferido o pedido de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *71.***.*21-40 (AUTOR)
-
19/02/2025 19:59
Determinada diligência
-
15/01/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 09:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/12/2024 08:37
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
28/11/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DENISE VICTOR DE BARROS ALBUQUERQUE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de DEYSE BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EDUARDO VICTOR II em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de RICARDO PESSOA DE MELO JUNIOR em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ENGENHARIA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CONDOGOLD RECIFE SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de S & A CONSTRUCOES LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 00:37
Publicado Decisão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816614-64.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Dispõe o Código de Processo Civil que: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. (...) § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles. (...) Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
No caso concreto, os autores, condôminos, ajuizaram a presente ação de conhecimento em 12/04/2023 requerendo a suspensão de taxa extra, a exibição de documentos, bem como a condenação dos réu em obrigação de reparar danos e pagar indenizações por danos morais advindos de possível má administração e problemas no Residencial Eduardo Victor II.
Contudo, anteriormente, 07/02/2022, outros condôminos do mesmo edifício ingressaram com a demanda de nº. 0805650-46.2022.8.15.2001, distribuída na 6ª Vara Cível desta Capital, com a mesma causa de pedir e requerendo a condenação do condomínio na suspensão da taxa extra, na exibição de documentos, dentre outros.
Assim, tem-se que há conexão entre esta demanda e a ação proposta na 6ª Vara Cível desta Capital, devendo serem ambas julgadas pelo Juízo prevento, uma vez que envolve a mesma causa de pedir e o julgamento em separado pode causar decisões conflitantes.
Assim, ante a conexão e a prevenção verificadas, REDISTRIBUA-SE o presente feito ao Juízo da 6ª Vara Cível desta Capital, nos termos do art. 55, 58 e 59 do CPC.
P.I.
JOÃO PESSOA, 24 de outubro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
26/10/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 12:40
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
25/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 10:50
Reconhecida a prevenção
-
25/10/2024 10:50
Determinação de redistribuição por prevenção
-
02/10/2024 11:55
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
01/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 00:19
Publicado Despacho em 23/09/2024.
-
22/09/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816614-64.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Consta no ID.97792863 petição de terceiros alegando residirem no mesmo Condomínio promovido, requerendo que sejam admitidos no polo ativo da lide, na condição de litisconsorte ativo, bem como, que seja a decisão de suspensão da taxa extra estendida aos mesmos.
Defiro por ora a habilitação no sistema dos peticionantes ID. 97792863 como terceiros interessados.
Alterações no sistema a fim de possibilitar intimação.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, manifestar acerca da petição do promovido ID.88429770 bem como das petições ID. 97792863, 89952519 e 98677859.
P.I.
JOÃO PESSOA, 16 de setembro de 2024.
RENATA DA CÂMARA PIRES BELMONT Juíza de Direito -
16/09/2024 15:26
Determinada diligência
-
19/08/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 10:00
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
19/07/2024 11:42
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
04/06/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 12:17
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de comunicações
-
08/04/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 10:50
Outras Decisões
-
04/03/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:31
Juntada de Petição de comunicações
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EDUARDO VICTOR II em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de RICARDO PESSOA DE MELO JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de CONDOGOLD RECIFE SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de S & A CONSTRUCOES LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:56
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ENGENHARIA em 15/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 15:57
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2024 15:56
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2024 02:06
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 23:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 23:04
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816614-64.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 11:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/01/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 15:22
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2023 22:18
Juntada de Petição de certidão
-
21/11/2023 19:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
30/10/2023 10:19
Expedição de Mandado.
-
29/10/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 01:04
Decorrido prazo de CONDOGOLD RECIFE SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA em 25/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 12:28
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 12:28
Juntada de
-
23/10/2023 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
21/10/2023 01:18
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ENGENHARIA em 19/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 01:05
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de diligência
-
17/10/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 10:53
Expedição de Mandado.
-
07/10/2023 00:48
Decorrido prazo de CONDOGOLD RECIFE SOLUCOES EM COBRANCAS LTDA em 06/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 16:40
Juntada de Petição de certidão
-
28/09/2023 01:08
Decorrido prazo de RICARDO PESSOA DE MELO JUNIOR em 27/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de DENISE VICTOR DE BARROS ALBUQUERQUE em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 23:36
Decorrido prazo de DEYSE BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 15/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:16
Decorrido prazo de GUILHERME HENRIQUE DO NASCIMENTO SILVA ENGENHARIA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
26/09/2023 22:19
Juntada de Petição de certidão
-
26/09/2023 22:18
Juntada de Petição de certidão
-
25/09/2023 22:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:08
Juntada de Petição de comunicações
-
20/09/2023 16:48
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
06/09/2023 01:07
Publicado Intimação em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
06/09/2023 01:06
Publicado Aviso de Recebimento em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
04/09/2023 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 22:25
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 21:37
Juntada de diligência
-
04/09/2023 21:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2023 21:30
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2023 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 06:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/08/2023 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 11:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 10:58
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de RICARDO PESSOA DE MELO JUNIOR em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL EDUARDO VICTOR II em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 09:10
Juntada de Petição de comunicações
-
22/08/2023 21:50
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 09:53
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
07/08/2023 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
07/08/2023 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 18:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/08/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 10:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
04/08/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 10:47
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *06.***.*27-00 (AUTOR), DENISE VICTOR DE BARROS ALBUQUERQUE - CPF: *43.***.*65-91 (AUTOR), DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *71.***.*21-40 (AUTOR)
-
28/07/2023 10:47
Indeferido o pedido de DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *06.***.*27-00 (AUTOR)
-
26/07/2023 11:09
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:46
Decorrido prazo de DEYSE BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 00:43
Decorrido prazo de DENISE VICTOR DE BARROS ALBUQUERQUE em 20/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 10:18
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 11:03
Indeferido o pedido de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *71.***.*21-40 (AUTOR)
-
14/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 17:32
Juntada de Petição de comunicações
-
12/06/2023 16:25
Conclusos para decisão
-
07/06/2023 11:54
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 13:05
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
29/05/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 12:11
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 12:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DEYSE BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *71.***.*14-51 (AUTOR).
-
05/05/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DEBORA BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DEYSE BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 02:54
Decorrido prazo de DENISE VICTOR DE BARROS ALBUQUERQUE em 02/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 18:42
Indeferido o pedido de DENYLSON BARROS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE - CPF: *71.***.*21-40 (AUTOR)
-
17/04/2023 00:11
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
16/04/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
14/04/2023 10:32
Juntada de Petição de comunicações
-
13/04/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/04/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
COMUNICAÇÕES • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800112-06.2021.8.15.0551
Municipio de Remigio
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Advogado: Joao Victor Almeida de Lucena
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/06/2021 10:51
Processo nº 0800112-06.2021.8.15.0551
Ministerio Publico do Estado da Paraiba
Municipio de Remigio
Advogado: Manolys Marcelino Passerat de Silans
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/01/2021 11:29
Processo nº 0821392-14.2022.8.15.2001
Mustang Automoveis LTDA. - ME
Jose Laudemy Alves Lucas
Advogado: Maria Silvana Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/04/2022 11:36
Processo nº 0800815-44.2024.8.15.2001
Amanda Raquel Brito Medeiros
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Leticia Felix Saboia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/01/2024 11:54
Processo nº 0801430-34.2024.8.15.2001
Francisco Davi Angelo Lins de Oliveira
Azul Linha Aereas
Advogado: Roberto Dias Villas Boas Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/01/2024 11:20