TJPB - 0801708-06.2022.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 00:53
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801708-06.2022.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 2 - Com apresentação da impugnação à contestação (id.115107178), nos termos do art. 369 do CPC, considerando que as partes requereram de forma genérica a produção de provas e para que não se alegue eventual cerceamento do direito de defesa, determino intimação dos litigantes para especificarem as provas que, porventura, queiram produzir, no prazo de 15 (quinze) dias, atendendo aos seguintes parâmetros: I.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda ser exibidos, providenciando o necessário; II.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; III.
Prova oral: indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) deve(m) recair o(s) pretendido(s) depoimento(s).
O silêncio ou o protesto novamente genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado (art.355, CPC) e implicará a preclusão do direito de produção de quaisquer outras provas pelas partes.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção de prova não mencionada, não se admitindo qualquer tipo de complementação posterior.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2025 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 18:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2025 19:00
Juntada de Petição de réplica
-
20/06/2025 07:51
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 01:25
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801708-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. 2.[X] Intimação do promovente para se manifestar sobre a devolução da carta de citação ID 111263948, juntada aos autos, requerendo o que entender de direito, apresentando endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 27 de maio de 2025 DIANA SANTOS DE OLIVEIRA BERGER Técnica Judiciária 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/05/2025 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:02
Juntada de Petição de procuração
-
21/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 04:19
Decorrido prazo de OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 29/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2025 10:15
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2025 08:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
22/04/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2025 22:40
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
19/04/2025 22:23
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
27/03/2025 07:33
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 12:26
Expedição de Carta.
-
25/03/2025 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 08:24
Determinada diligência
-
20/01/2025 08:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/10/2024 08:17
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:29
Publicado Despacho em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0801708-06.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para dizerem se ainda há interesse na realização de audiência, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Manifestado o interesse, designe-se nova data, independente de nova conclusão.
Caso haja manifestação em sentido contrário, renove-se a conclusão para deliberação do Juízo.
JOÃO PESSOA, 25 de junho de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/06/2024 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 11:21
Determinada diligência
-
10/04/2024 13:03
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 13:01
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 11/04/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
10/04/2024 12:45
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
10/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 11:49
Deferido o pedido de
-
09/04/2024 12:02
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 06:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:32
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2024 09:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/02/2024 07:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/01/2024 01:10
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801708-06.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, e Comando judicial deste Juízo, designo o dia 11/04/2024, as 08hs:30, parta audiência de Instrução, na modalidade presencial, na sala de audiências da 3ª Vara Cível, situada no 4º andar do Fórum Cível, oportunidade em que serão tomados os depoimentos pessoais das partes, bem como ouvidas as testemunhas arroladas nos autos, cabendo ao advogado da parte, por força do art. 455 do CPC/2015 informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo, devendo ainda apresentar nos autos o nome das testemunhas arroladas até 10 (dez)dias antes da data aprazada para realização da aludida testemunha.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇAO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2024 12:11
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 11/04/2024 08:30 3ª Vara Cível da Capital.
-
12/01/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 12:35
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) cancelada para 21/09/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 14:21
Audiência de instrução conduzida por Juiz(a) designada para 21/09/2023 10:00 3ª Vara Cível da Capital.
-
29/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 15:07
Juntada de Informações
-
20/06/2023 14:21
Determinada diligência
-
20/06/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:10
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:32
Juntada de Petição de contestação
-
27/03/2023 11:21
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/03/2023 10:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/02/2023 20:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2023 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 11:22
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2022 13:12
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 01:16
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 13/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:53
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 13/10/2022 23:59.
-
11/10/2022 17:06
Conclusos para despacho
-
07/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 01:26
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 12/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 17:53
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 07:45
Determinada diligência
-
08/08/2022 18:32
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 05:37
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 05:10
Decorrido prazo de OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME em 18/04/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:30
Determinada diligência
-
14/03/2022 20:30
Recebida a emenda à inicial
-
11/03/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 14:59
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 12:25
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2022 15:22
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 09:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2022 09:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a OFFICINA MOVEIS PLANEJADOS LTDA - ME (10.***.***/0001-17).
-
25/01/2022 09:19
Determinada diligência
-
18/01/2022 14:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
18/01/2022 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854994-64.2020.8.15.2001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Gil Rosa Cabecas
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/11/2020 10:23
Processo nº 0838711-97.2019.8.15.2001
Cooperativa de Economia e Credito Mutuo ...
Adriano Cesar Barbosa Paredes
Advogado: Jose Marcelo Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/10/2019 12:43
Processo nº 0801239-81.2022.8.15.0441
Ana Paula Gaspar da Silva
Kjp Transportes LTDA - ME
Advogado: Daniel Dornelas Camara Cavalcanti
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 26/10/2022 09:55
Processo nº 0800089-36.2020.8.15.0441
Ingrid Joana Serrano Ferreira
Jacqueline Gullich Silva
Advogado: Julio Cesar Victor Sarmento
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 14/02/2020 17:58
Processo nº 0856084-39.2022.8.15.2001
Reserva Jardim America
Wallison Soares de Souza
Advogado: Paulo Severino do Nascimento Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/11/2022 23:55