TJPB - 0854994-64.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 12:15
Conclusos para julgamento
-
25/06/2025 12:14
Juntada de
-
11/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/06/2025 23:59.
-
21/05/2025 20:05
Publicado Expediente em 20/05/2025.
-
21/05/2025 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 17:13
Juntada de Petição de cota
-
16/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:39
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 02:15
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
20/04/2025 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854994-64.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 16 de abril de 2025 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/04/2025 08:28
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 20:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 22:12
Nomeado curador
-
10/02/2025 21:32
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 21:31
Juntada de
-
06/12/2024 00:54
Decorrido prazo de GIL ROSA CABECAS em 05/12/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:36
Publicado Intimação em 11/10/2024.
-
11/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0854994-64.2020.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 5ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: AV PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 2235 e 2041, Bloco A, VILA NOVA CONCEIÇÃO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011,em desfavor de Nome: GIL ROSA CABECAS Endereço: R SEVERINO DOMINGOS DE CASTRO, 136, FUNCIONÁRIOS II, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58079-230,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de CITAR o promovido Nome: GIL ROSA CABECAS por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para integrar a relação processual apresentando sua defesa no prazo de 15(quinze) dias, nos termos do art. 238, do NCPC, contados a partir decurso do prazo deste edital fixado em 20 (vinte) dias.
Advertindo-se que será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Capital da Comarca da Capital, expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 1 de outubro de 2024.
Eu, ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO.
Analista/Técnico Judiciário, digitei.
Edital revisado e assinado eletronicamente MM.
Juiz(íza) de Direito. -
09/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 08:41
Expedição de Edital.
-
01/10/2024 10:44
Deferido o pedido de
-
26/09/2024 18:02
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 08:03
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 02:07
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
12/07/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854994-64.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4.[x ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 10 de julho de 2024 ROSANGELA HOLANDA DE ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/07/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 10:26
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2024 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 09:28
Juntada de
-
24/01/2024 01:53
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
CERTIFICO, para fins de movimentação, que o presente feito encontra-se aguardando devolução do AR relacionado à carta ID 79623020. -
09/01/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 20:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 08:22
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 02:33
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 25/08/2023.
-
25/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
23/08/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 19:35
Juntada de
-
23/08/2023 19:34
Desentranhado o documento
-
23/08/2023 19:34
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 00:38
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 19:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2023 19:19
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2023 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 13:48
Determinada diligência
-
03/07/2023 13:48
Deferido o pedido de
-
30/06/2023 08:34
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:53
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2023 11:16
Juntada de Petição de certidão
-
29/03/2023 20:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2023 19:34
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 10:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2023 03:23
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 21:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 21:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 11:23
Outras Decisões
-
06/10/2022 11:20
Desentranhado o documento
-
06/10/2022 11:20
Cancelada a movimentação processual
-
05/10/2022 14:50
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 09:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 29/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 21:53
Deferido o pedido de
-
21/06/2022 18:15
Conclusos para despacho
-
21/06/2022 18:15
Juntada de
-
19/05/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2022 20:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 08:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/04/2022 15:11
Juntada de diligência
-
29/03/2022 19:48
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 02:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 02:03
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2021 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
17/11/2020 11:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 20:21
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (90.***.***/0001-42).
-
11/11/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
17/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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