TJPB - 0835422-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 12:31
Juntada de informação
-
13/05/2025 04:05
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE LIMA em 09/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:28
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE LIMA em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 00:45
Decorrido prazo de EDVILMA LIMA DA SILVA PEREIRA em 05/02/2025 23:59.
-
10/01/2025 08:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 08:38
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:09
Publicado Decisão em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835422-20.2023.8.15.2001 EMBARGANTE: JOSE MARIA DE LIMA EMBARGADO: EDVILMA LIMA DA SILVA PEREIRA DECISÃO Defiro o pedido constante no ID 91175900.
Intime-se conforme requerido.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 24052811205181600000085705966, Documento de Comprovação: 24052717415341300000085659937, Petição: 24052717415270800000085659934, Intimação: 24050907374555100000084715919, Intimação: 24050907374555100000084715919, Ato Ordinatório: 24050907370385000000084715917, Diligência: 24050814295980000000084688067, Mandado: 24041211101005300000083378246, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24022216574539600000080893638, Petição: 24022216574457200000080893637] -
12/12/2024 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 11:55
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2024.
-
04/09/2024 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0835422-20.2023.8.15.2001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE MARIA DE LIMA EMBARGADO: EDVILMA LIMA DA SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, recolher as diligências necessárias para expedição de mandado de intimação/citação.
João Pessoa, 2 de setembro de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
02/09/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 11:49
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:00
Deferido o pedido de
-
27/08/2024 14:00
Determinada diligência
-
28/05/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 11:20
Juntada de informação
-
27/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:02
Publicado Intimação em 13/05/2024.
-
11/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
10/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0835422-20.2023.8.15.2001 EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOSE MARIA DE LIMA EMBARGADO: EDVILMA LIMA DA SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, se manifestar acerca da certidão negativa expedida pela Oficiala de Justiça (ID 90121947), requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, 9 de maio de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
09/05/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:30
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2024 11:10
Expedição de Mandado.
-
26/03/2024 11:35
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para EMBARGOS À EXECUÇÃO (172)
-
22/02/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 09:49
Publicado Intimação em 15/02/2024.
-
17/02/2024 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2024
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de JOSE MARIA DE LIMA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 07:53
Decorrido prazo de EDVILMA LIMA DA SILVA PEREIRA em 15/02/2024 23:59.
-
12/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0835422-20.2023.8.15.2001 TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: JOSE MARIA DE LIMA REQUERIDO: EDVILMA LIMA DA SILVA PEREIRA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a INTIMAÇÃO da parte autora, através do seu ilustre advogado para, no prazo de 10 dias, proceder o recolhimento das custas necessárias para expedição de mandado de citação ou porte dos Correios.
João Pessoa, 9 de fevereiro de 2024 SÉRGIO RICARDO COELHO MILANÊS Técnico Judiciário -
09/02/2024 08:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 01:46
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0835422-20.2023.8.15.2001 REQUERENTE: JOSE MARIA DE LIMA REQUERIDO: EDVILMA LIMA DA SILVA PEREIRA DESPACHO Em regra a parte ré somente transige em mutirões de conciliação organizados em cooperação com o Nupemec, assim deixo de remeter os autos ao Cejusc do Fórum Cível.
Tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias. d) Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, data do sistema.
JUIZ JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23062908274739900000071004726 002 - PROCURAÇÃO_ Procuração 23062908274787800000071004727 003 - PETIÇÃO INICIAL DA INDENIZAÇÃO Documento de Comprovação 23062908274817900000071004729 004 - DECISÃO EXECUÇÃO Documento de Comprovação 23062908274855200000071004747 005 - CERTIDÃO DA PENHORA E ANEXOS Documento de Comprovação 23062908274886200000071004737 006 - TERMO DE AUDIENCIA Documento de Comprovação 23062908274958700000071004740 007 - SUBSTABELECIMENTO Documento de Comprovação 23062908274993900000071004743 Decisão Decisão 23070319133903100000071030214 Informação Informação 23071312392079700000071644984 Decisão Decisão 23072522382937600000072105478 Intimação Intimação 23072610325438400000072170348 Intimação Intimação 23072610325438400000072170348 Petição Petição 23080210321584400000072480264 GUIAS DE DO PGTO.
DAS CUSTAS Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23080210321666300000072481125 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 23080210321666300000072481125, Petição: 23080210321584400000072480264, Intimação: 23072610325438400000072170348, Intimação: 23072610325438400000072170348, Decisão: 23072522382937600000072105478, Informação: 23071312392079700000071644984, Decisão: 23070319133903100000071030214, Documento de Comprovação: 23062908274855200000071004747, Documento de Comprovação: 23062908274993900000071004743, Documento de Comprovação: 23062908274958700000071004740] -
15/01/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 09:38
Determinada diligência
-
11/12/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:11
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
26/07/2023 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2023 22:38
Determinada diligência
-
25/07/2023 22:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JOSE MARIA DE LIMA - CPF: *40.***.*30-00 (REQUERENTE).
-
13/07/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 12:39
Juntada de informação
-
11/07/2023 08:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
11/07/2023 08:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135)
-
03/07/2023 19:13
Declarada incompetência
-
03/07/2023 19:13
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/06/2023 08:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/06/2023 08:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800765-87.2023.8.15.0211
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Maria Taiana da Silva
Advogado: Gefferson da Silva Miguel
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/08/2024 18:31
Processo nº 0800765-87.2023.8.15.0211
Maria Taiana da Silva
Eadj - Equipe de Atendimento a Demandas ...
Advogado: Francisco Ismael Moreira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/03/2023 08:39
Processo nº 0834241-62.2015.8.15.2001
Jose Reginaldo de Moura
Banco Volkswagem S.A
Advogado: Luciana Ribeiro Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2015 09:23
Processo nº 0800897-70.2022.8.15.0441
Eliane Cristina Ferreira
Banco Panamericano SA
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/08/2022 09:34
Processo nº 0843963-52.2017.8.15.2001
Municipio de Joao Pessoa
Auto Esporte Clube
Advogado: Renata Aristoteles Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/09/2017 09:48