TJPB - 0843030-69.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 10:47
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 10:47
Juntada de Certidão
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09/04/2024 08:47
Juntada de Alvará
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08/04/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 09:46
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:42
Processo Desarquivado
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02/04/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 08:06
Arquivado Definitivamente
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02/04/2024 08:06
Juntada de Certidão
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27/03/2024 11:28
Juntada de Alvará
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27/03/2024 08:41
Processo Desarquivado
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27/03/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 07:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/03/2024 19:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/03/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 09:08
Transitado em Julgado em 01/03/2024
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01/03/2024 08:53
Não recebido o recurso de ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS - CPF: *31.***.*55-04 (AUTOR).
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01/03/2024 08:45
Conclusos para despacho
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29/02/2024 14:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 07:54
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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27/02/2024 01:37
Decorrido prazo de ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0843030-69.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS Advogado do(a) AUTOR: ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO DIAS - PB22450 Promovido(a): REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA Advogado do(a) REU: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO - PB21918-A DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos verifico que a parte recorrente pleiteia os benefícios da Assistência Judiciária, para tanto, declarou que não está em condições de pagar às custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família, entretanto, não apresentou nenhum documento comprobatório.
Todavia, a presunção constante no § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil é relativa, devendo, portanto, ser avaliada em conjunto com as provas colacionadas aos autos.
E mais, a concessão da gratuidade processual implica necessariamente na dispensa de receitas tributárias, daí que os pedidos de concessão de assistência judiciária têm que ser cuidadosamente examinados pelo Juiz da causa Sendo assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, determino a JUNTADA DE PROVAS QUE ATESTEM A SUA VERACIDADE, em um prazo de 05 (cinco) dias ou, no mesmo prazo, o recolhimento do preparo recursal (podendo pleitear que lhe seja concedido desconto ou parcelamento das custas judiciais, de forma a viabilizar o custeio dos atos processuais pela parte, nos termos do art. 98, §§ 5º e 6º do NCPC) sob pena de deserção do recurso, tais como: 1) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do requerente dos últimos três meses; 2) cópia dos extratos de cartão de crédito do requerente dos últimos três meses; 3) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; 4) extrato de benefício de aposentadoria, contracheque e/ou comprovante de recebimento de salário; 5) comprovante de ser sindicalizado, caso se autodeclare agricultor ou pescador; e, 6) guia de recolhimento de custas emitidas pelo TJPB indicando o valor das custas recursais (https://www.tjpb.jus.br/custas-judiciais); 6.1) A guia deverá corresponder ao RECURSO INOMINADO - 460 e, de acordo com o parágrafo único do art. 54 da Lei n. 9.099/95, compreenderá todas as despesas processuais, inclusive as dispensadas em primeiro grau de jurisdição, o que abrange: a) CUSTAS INICIAIS; b) CUSTAS PROCESSUAIS; e, c) DESPESAS PROCESSUAIS COM MANDADOS (seja através de carta com AR ou por Oficial de Justiça).
Ressalto que a parte recorrente deverá comprovar os 06 (seis) itens acima elencados, ou, na impossibilidade de apresentar algum deles, formular justificativa plausível.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/02/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 09:57
Conclusos para despacho
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09/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 18:05
Juntada de Petição de recurso inominado
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24/01/2024 01:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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24/01/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0843030-69.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Transporte Aéreo, Atraso de vôo, Cancelamento de vôo, Extravio de bagagem, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ERIKA PATRICIA SERAFIM FERREIRA BRUNS REU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: ANNE KAROLINE DO NASCIMENTO DIAS OAB: PB22450 Endereço: desconhecido Advogado: JOAO ROBERTO LEITAO DE ALBUQUERQUE MELO OAB: PB21918-A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 15 de janeiro de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
15/01/2024 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 15:44
Julgado procedente em parte do pedido
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05/01/2024 12:36
Conclusos para despacho
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05/01/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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26/09/2023 08:38
Conclusos ao Juiz Leigo
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25/09/2023 11:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 14/09/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 07:04
Juntada de Petição de resposta
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07/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 10:27
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 14/09/2023 08:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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06/08/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2023
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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