TJPB - 0838527-05.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 12:43
Juntada de informação
-
14/07/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 13:43
Determinada Requisição de Informações
-
09/07/2025 13:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
09/07/2025 13:43
Determinada diligência
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN em 10/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 01:55
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 14:01
Juntada de informação
-
25/03/2025 21:45
Determinada diligência
-
10/01/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:24
Juntada de informação
-
20/09/2024 01:48
Decorrido prazo de BANCO PAN em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838527-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 27 de agosto de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/08/2024 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2024 09:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838527-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 11 de julho de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/07/2024 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:03
Determinada diligência
-
20/05/2024 10:08
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:08
Juntada de informação
-
14/05/2024 10:47
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/05/2024 10:47
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 13/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
13/05/2024 09:25
Juntada de Petição de carta de preposição
-
09/05/2024 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 11:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 13/05/2024 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
30/01/2024 17:43
Recebidos os autos.
-
30/01/2024 17:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
30/01/2024 17:43
Juntada de informação
-
29/01/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
-
24/01/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0838527-05.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X ] Intimação da parte autora para os termos da Decisão de ID nº 80549787, a saber: " (...) III.OUTROS PRONUNCIAMENTOS.
Por força do princípio da autonomia da vontade (art. 166 do CPC), caso a parte autora não tenha informado na inicial o seu inte-resse em conciliar, independente de novo despacho: 1) Intime para, no prazo de 5 dias, dizer do interesse na conciliação. 2) Caso demonstre interesse, autos ao CEJUSC para audiência de conciliação, ressaltando que deverá ocorrer no prazo máximo de 45 dias. 3) Caso tenha havido acordo, autos conclusos para sentença.
Caso a parte autora tenha informado não ter interesse na conciliação ou caso tenha ido ao Cejusc e retornado sem acordo, tome as seguintes providências, sucessivamente: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. ...
João Pessoa-PB, em 15 de janeiro de 2024 EDVANIA MORAES CAVALCANTE PROENCA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/01/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:21
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 01:29
Publicado Decisão em 16/10/2023.
-
13/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
11/10/2023 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 17:53
Determinada diligência
-
11/10/2023 17:53
Deferido o pedido de
-
10/10/2023 12:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 12:33
Juntada de informação
-
05/09/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 01:53
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:53
Publicado Informação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
21/08/2023 21:53
Determinada diligência
-
21/08/2023 21:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 21:53
Determinada a emenda à inicial
-
20/08/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 11:27
Juntada de informação
-
18/08/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 19:30
Determinada diligência
-
08/08/2023 17:26
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:22
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 18:22
Determinada diligência
-
17/07/2023 18:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ALEX HENRIQUE RODRIGUES DA SILVA - CPF: *09.***.*02-60 (AUTOR).
-
15/07/2023 10:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/07/2023 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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