TJPB - 0050972-11.2011.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:50
Publicado Sentença em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo: 0050972-11.2011.8.15.2001 SENTENÇA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO DA DÍVIDA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO.
Satisfeita a obrigação por parte do devedor, extingue-se o processo de execução, nos moldes do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença formulado pelo credor em que houve o pagamento integral da dívida.
Foi realizado bloqueio do valor executado via Sisbajud, ID 108139913.
O executado requereu o levantamento do valor bloqueado, em favor da parte exequente, e extinção do feito, ID 108787472.
O credor pugnou pela expedição de alvará para levantamento da quantia bloqueada e dos valores consignados em juízo, ID 113395843. É o relatório.
Dispõe o art. 924, II do CPC: Extingue-se a execução quando: (...) II– a obrigação for satisfeita; In casu, o(a) devedor(a) satisfez a obrigação, em sua integralidade, devendo, por conseguinte, ser aplicado o dispositivo supracitado.
Percebe-se ainda que a parte credora deu a obrigação por cumprida, requerendo a expedição do alvará.
Satisfeita a obrigação por parte do(a) devedor(a), extingue-se o processo de execução, nos moldes do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Mediante tais considerações, nos moldes do art. 924, II do CPC, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO DE SENTENÇA, face da satisfação do título executivo judicial.
Publicada e registrada eletronicamente.
INTIMEM-SE.
Em anexo, segue comprovante de desdobramento de bloqueio de valores.
Expeça-se, imediatamente, alvará em favor do credor para transferência do valor de R$ 7.976,51, com as devidas atualizações, constante no depósito indicado no recibo de desdobramento de bloqueio anexo, observando os dados bancários indicados no ID 113395843.
Junte-se extrato de conta vinculada aos presentes autos e, existindo valores a serem levantados, expeça-se alvará conforme requerido no ID 113395843.
Transitada em julgado a presente sentença, com o recebimento do alvará, ARQUIVEM-SE os autos.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
SHIRLEY ABRANTES MOREIRA RÉGIS Juíza de Direito -
29/08/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:18
Expedido alvará de levantamento
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29/08/2025 11:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 09:36
Juntada de provimento correcional
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27/05/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
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20/02/2025 09:56
Deferido o pedido de
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20/02/2025 09:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 09:15
Conclusos para decisão
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24/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050972-11.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, ante o não pagamento/ impugnação da parte ré, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050972-11.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 98471848, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 16 de agosto de 2024 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/08/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:48
Publicado Despacho em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0050972-11.2011.8.15.2001 [Obrigação de Fazer / Não Fazer] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA VALDILENE GOMES; EDGAR SMITH NETO(*10.***.*07-66); BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A; HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(*13.***.*03-82); ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(*79.***.*06-72);
Vistos.
Intime-se o exequente para atualizar o débito para fins de constrição de ativos financeiros do executado, no prazo de 05 (cinco dias).
Em caso de decurso de prazo sem manifestação, arquivem-se os autos.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
06/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 11:06
Conclusos para despacho
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14/03/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/02/2024 08:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:58
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0050972-11.2011.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso. 4.[X ] Intimação do(a) promovente para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo. 5.[ ] Intimação da parte adversa, para no prazo de 05(cinco) dias se manifestar acerca dos embargos de declaração. 6.[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias. 7.[ ] Intimação da parte promovente, pessoalmente e por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015. 8. [ ] Intimação da parte Promovente, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 8.1. [ ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a petição/documentos nos termos do art. 437, § 1 do CPC. 9.[ ] Intimação da parte promovida, para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar sobre o pedido de desistência da ação formulada pelo autor, tendo em vista o oferecimento de contestação, nos termos do art. 485, § 6º do Código de Processo Civil. 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada. 11.[ ] Intimação da parte promovente para que indique no prazo de 05 (cinco) dias, depositário fiel para fins de expedição do mandado de busca e apreensão. 12.[ ] Intimação do(a) advogado renunciante ao mandato outorgado por qualquer das partes, para no prazo de (quinze) dias comprovar que notificou seu constituinte da renúncia, na forma da lei. 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias. 14 .[ ] Pedido de informações ao juízo deprecante sobre o pagamento de custas devidas, bem como o envio de peças processuais necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, nos termos do art. 333. do Código de Normas da Corregedoria - Judicial. 15.[ ] Intimação do credor para no prazo de 15(quinze) dias indicar bens penhoráveis do devedor, visto que o oficial de justiça certificou que não encontrou bens passíveis de penhora pertencentes ao executado. 16.[ ] determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimar a parte interessada para realizar o respectivo protocolo, diretamente, no Juízo Deprecado, satisfazendo, quando exigidas, as custas cabíveis, mediante comprovação nos autos, em 15 dias, salvo para os assistidos pela Defensoria Pública do Estado.
DOS ATOS ORTDINATÓRIOS EM FACE DA EXECUÇÃO DO JULGADO 1.[ ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento. 2.[ ] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso. 3. [ ] INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: ______, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC. 4. [ ] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 12 de janeiro de 2024 IZAURA GONÇALVES DE LIRA CHEFE DE SEÇÃO 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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13/12/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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07/07/2023 08:35
Decorrido prazo de BANCO AYMORE CREDITO E FINANCIAMENTO S/A em 03/07/2023 23:59.
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07/07/2023 08:35
Decorrido prazo de MARIA VALDILENE GOMES em 03/07/2023 23:59.
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20/06/2023 22:27
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 21:05
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 21:04
Ato ordinatório praticado
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15/06/2023 21:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/03/2023 14:39
Processo migrado para o PJe
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13/03/2023 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 13: 03/2023 12:07 TJEJP51
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13/03/2023 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 10: 02/2023
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13/03/2023 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 03/2023
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13/03/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 13: 03/2023
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13/03/2023 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO CERTIDAO 13: 03/2023 MIGRACAO P/PJE
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13/03/2023 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2023 NF 12/23
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17/08/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 08/2018
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17/08/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 08/2018
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17/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 08/2018 ARQUIVAMENTO ORDENADO
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17/08/2018 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 17: 08/2018
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17/08/2018 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 17: 08/2018 12:35 TJEJP51
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19/06/2018 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 15: 06/2018
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19/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 18: 06/2018 AUTOS VISTA AUTOR
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14/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 06/2018 NF 46/18
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22/05/2018 00:00
Mov. [849] - PROCESSO REATIVADO 22: 05/2018 11:05 TJEJP51
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22/05/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 05/2018 P013670182001 11:05:41 MARIA V
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29/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 29: 06/2017
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29/06/2017 00:00
Mov. [246] - ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE 29: 06/2017
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29/06/2017 00:00
Mov. [22] - BAIXA DEFINITIVA 29: 06/2017 12:01 TJEJPI9
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05/06/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 05: 06/2017
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05/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 06/2017
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03/06/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 03: 06/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 06/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 03: 06/2016
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03/06/2016 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 04: 06/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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14/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 14: 05/2015 P007677152001 15:47:42 MARIA V
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14/05/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 04: 05/2015
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24/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 24: 03/2015 P007677152001 15:50:18 MARIA V
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02/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO 02: 03/2015
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13/02/2015 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 12: 02/2015
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13/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 02/2015 AUTOS VISTAS AS PARTES
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11/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2015 NF 05/15
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22/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 01/2015
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19/01/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 08: 01/2015
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14/01/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 01/2015
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02/12/2014 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 01: 12/2014
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02/12/2014 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 12/2014 SENTENçA
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28/11/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 11/2014 NF 65/14
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28/10/2014 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 28: 10/2014 SENTENÇA REGISTRADA LIVRO
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02/05/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 02: 05/2014
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02/05/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 02: 05/2014
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30/09/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2013 SET/2013
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02/09/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2013 DA AUTORA
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04/07/2013 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO ALEGACOES FINAIS 04: 07/2013
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17/06/2013 00:00
Mov. [1061] - DISPONIBILIZADO NO DJ ELETRONICO 14: 06/2013
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17/06/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 17: 06/2013 AUTOS VISTA PARTES
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13/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 13: 06/2013 NOTA DE FORO
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27/05/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 05/2013 INTIMACAO ORDENADA
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21/05/2013 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 21: 05/2013 15:00 SALA 319
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21/05/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 21: 05/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 04/2013
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11/04/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 04/2013 INTIMACAO ORDENADA
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12/12/2012 00:00
Mov. [1286] - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA 10122012
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12/12/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 21052013
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23/11/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 20112012
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09/11/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 01122012
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27/10/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 27102012
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26/09/2012 00:00
Mov. [1492] - EXPECA-SE CARTA DE INTIMACAO 24092012
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24/09/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 240920122BANCO AYMORE
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04/09/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 04092012
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04/09/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04092012
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31/08/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 31082012 NF 53: 12
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16/08/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 14082012
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16/08/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 21052013 1500
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16/08/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 14082012
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09/08/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 09082012
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19/07/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 19072012
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19/06/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 19062012
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19/06/2012 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 19062012
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16/06/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 16062012
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14/06/2012 00:00
Mov. [266] - CONTESTACAO APRESENTADA 13062012
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25/05/2012 00:00
Mov. [656] - MANDADO JUNTADO EM 25052012
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25/05/2012 00:00
Mov. [786] - AGUARDA CONTESTACAO 11062012
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08/05/2012 00:00
Mov. [952] - MANDADO SOLICITADO EM 080520121BANCO AYMORE
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08/05/2012 00:00
Mov. [1520] - AGUARDA DEVOLUCAO DE MANDADO 08062012
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04/05/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 04052012
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04/05/2012 00:00
Mov. [748] - MANDADO EXPECA-SE 04052012
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03/05/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 03052012
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03/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 03052012
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23/01/2012 00:00
Mov. [830] - NOTA DE FORO PUBLICADA EM 20012012
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23/01/2012 00:00
Mov. [131] - AUTOS VISTA AUTOR 02022012
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18/01/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 18012012 NF 2: 12
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18/11/2011 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 18112011
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18/11/2011 00:00
Mov. [471] - INTIMACAO ORDENADA 17112011
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18/11/2011 00:00
Mov. [1349] - NOTA DE FORO EXPECA-SE 17112011
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14/11/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 14112011
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14/11/2011 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 14112011
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20/10/2011 00:00
Distribuído por sorteio
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20/10/2011 00:00
Mov. [800] - DISTRIBUIDO SEM MOVIMENTACAO 20102011 JPAH
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2011
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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