TJPB - 0863093-57.2019.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 10:10
Publicado Expediente em 10/09/2025.
-
10/09/2025 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0863093-57.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para recolher as diligências para fins de expedição de mandado de avaliação.
João Pessoa-PB, em 8 de setembro de 2025 MARIANA PEREIRA ARAUJO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/09/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2025 08:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 00:50
Publicado Expediente em 29/08/2025.
-
29/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº. 0863093-57.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro.
PENHORA-SE por termo nos autos, o imóvel indicado id 102451395.
Após, INTIMEM-se as partes pessoalmente da penhora recaída sobre o referido bem, por meio de seus advogados, considerando que os réus foram citados por Edital, BEM COMO o exequente para comprovar a averbação da penhora junto ao cartório de registro competente.
Prazo de 15 dias.
Ato contínuo, expeça-se mandado de avaliação, se necessário, mediante intimação para recolhimento das diligências necessárias.
JOÃO PESSOA, 27 de junho de 2025.
Juíza de Direito -
27/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2025 02:17
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 11:07
Juntada de
-
30/06/2025 09:29
Determinada diligência
-
27/06/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 00:47
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:40
Publicado Despacho em 31/03/2025.
-
29/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 11:34
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 06:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 11:22
Juntada de Petição de cota
-
28/02/2025 03:04
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
28/02/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0863093-57.2019.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se certidão premonitória, nos moldes do art.828 do CPC, observando o imóvel arrestado no ID.68111707.
Após, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, comprovar nos autos a efetivação da averbação pretendida.
No mais, em consulta no sistema PJ-e, verifica-se que não foi concedido efeito suspensivo aos embargos a execução Processo nº 0862007-75.2024.8.15.2001, apresentados pela curadores especial.
Destarte, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juíza de Direito -
24/02/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 10:48
Deferido o pedido de
-
24/02/2025 10:48
Determinada diligência
-
22/11/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 10:52
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de YOKOHAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de ADALGISA CASSIANO DA SILVA em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL MOREIRA GOMES em 02/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de EDVAN GOMES DE VASCONCELOS em 02/07/2024 23:59.
-
03/06/2024 01:31
Publicado Edital em 03/06/2024.
-
31/05/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
PROCESSO: 0863093-57.2019.8.15.2001.
A MMª.
Juíza de Direito, Dra Renata da Câmara Pires Belmont, da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou deste conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório da 8ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital, tramitam os autos do processo acima proposto por Nome: BANCO BRADESCO Endereço: Cidade de Deus, SN, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 em desfavor de Nome: YOKOHAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Endereço: R JOÃO MARINHO DE ARAÚJO, 125, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-190 Nome: ADALGISA CASSIANO DA SILVA Endereço: R DESPORTISTA JOSÉ DE FARIAS, 356, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-410 Nome: VICTOR RAFAEL MOREIRA GOMES Endereço: R JOÃO MARINHO DE ARAÚJO, 125, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-190 Nome: EDVAN GOMES DE VASCONCELOS Endereço: R JOÃO MARINHO DE ARAÚJO, 125, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-190 ,atualmente em lugar incerto e não sabido.
Tem o presente Edital a finalidade de de CITAR o promovido Nome: YOKOHAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME Endereço: R JOÃO MARINHO DE ARAÚJO, 125, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-190 Nome: ADALGISA CASSIANO DA SILVA Endereço: R DESPORTISTA JOSÉ DE FARIAS, 356, ALTIPLANO CABO BRANCO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58046-410 Nome: VICTOR RAFAEL MOREIRA GOMES Endereço: R JOÃO MARINHO DE ARAÚJO, 125, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-190 Nome: EDVAN GOMES DE VASCONCELOS Endereço: R JOÃO MARINHO DE ARAÚJO, 125, VALENTINA DE FIGUEIREDO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58063-190 por este não tido sido encontrado no endereço indicado nos autos, para que pague a dívida de R$ 144.377,07 (Cento e quarenta e quatro mil, trezentos e setenta e sete reais e sete centavos), no prazo de 3 (três dias), sob pena de penhora de bens (art. 829 e § 1º CPC).
No caso de pagamento integral, no prazo fixado, os honorários advocatícios serão reduzidos a metade (art. 827, § 1º do CPC).
O prazo para embargar a execução será de 15 (quinze) dias, após decurso do prazo do edital.
No prazo para embargos, reconhecendo o credito e comprovando o deposito de 30%, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916, caput do CPC).
Advertindo-se, ainda, que será nomeado curador especial em caso de revelia, (art. 257, IV, CPC).
E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o (a) MM.
Juiz(a) de Direito da 8ª Vara Cível da Capital , expedir o presente Edital que será publicado forma da Lei.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade João Pessoa – PB.
Aos 29 de maio de 2024.
Eu, JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL.
Analista/Técnico Judiciário, digitei. -
29/05/2024 10:32
Expedição de Edital.
-
28/05/2024 14:39
Deferido o pedido de
-
28/05/2024 14:39
Nomeado curador
-
24/05/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 01:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 12:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/02/2024 04:38
Publicado Intimação em 09/02/2024.
-
17/02/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de YOKOHAMA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de ADALGISA CASSIANO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de VICTOR RAFAEL MOREIRA GOMES em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:24
Decorrido prazo de EDVAN GOMES DE VASCONCELOS em 15/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Caso o endereço encontrado seja igual ao já constante nos autos, DÊ-SE ciência à parte autora, para requerer o que de direito, em 10 dias. -
07/02/2024 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 10:08
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2024 10:05
Juntada de Informações prestadas
-
06/02/2024 10:00
Juntada de Informações prestadas
-
05/02/2024 11:49
Outras Decisões
-
24/01/2024 00:44
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
17/01/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 10:14
Juntada de Informações
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) 0863093-57.2019.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Ante a alegação do pagamento das custas cartorárias ID.80499228, RENOVE-SE o ofício ao Cartório do 6º.
Serviço Notarial e ao Cartório Registral Eunápio Torres, nos moldes determinado no ID.68111707.
JOÃO PESSOA, 14 de dezembro de 2023.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
12/01/2024 08:29
Juntada de Informações prestadas
-
12/01/2024 08:23
Juntada de Ofício
-
12/01/2024 08:18
Juntada de Ofício
-
18/12/2023 20:10
Determinada diligência
-
14/12/2023 17:18
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 01:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 02:17
Publicado Intimação em 05/09/2023.
-
05/09/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
02/09/2023 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 11:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 15:48
Juntada de Informações
-
05/06/2023 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2023 19:12
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2023 00:08
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/06/2023 11:02
Juntada de Ofício
-
01/06/2023 10:32
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 16:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
11/04/2023 16:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 30/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 14:49
Deferido o pedido de
-
19/01/2023 15:52
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2022 09:38
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
14/09/2022 22:29
Conclusos para despacho
-
13/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 02:13
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 02:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 15/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 19:20
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 19:20
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 19:19
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 19:19
Juntada de Ofício
-
21/02/2022 19:18
Juntada de informação
-
28/08/2021 01:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 27/08/2021 23:59:59.
-
19/08/2021 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/08/2021 09:51
Conclusos para despacho
-
13/08/2021 21:09
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2021 22:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 22:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2021 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2021 14:50
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
25/07/2021 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2021 14:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
24/06/2021 22:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/06/2021 22:13
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
22/06/2021 00:15
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 00:15
Expedição de Mandado.
-
22/06/2021 00:15
Expedição de Mandado.
-
21/06/2021 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 23:30
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 22:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 20:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 20:08
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2021 17:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 17:36
Juntada de diligência
-
11/05/2021 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2021 17:31
Juntada de diligência
-
01/05/2021 18:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/05/2021 18:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 14:28
Expedição de Mandado.
-
05/02/2021 02:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/02/2021 23:59:59.
-
21/12/2020 11:28
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2020 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2020 15:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2020 20:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2020 20:28
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2020 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/12/2020 20:23
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2020 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2020 12:43
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 02:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2020 23:59:59.
-
24/09/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2020 21:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 21:21
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2020 01:02
Decorrido prazo de ADALGISA CASSIANO DA SILVA em 24/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2020 14:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
19/08/2020 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/08/2020 21:54
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
27/05/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
27/05/2020 17:49
Expedição de Mandado.
-
22/11/2019 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 14:03
Conclusos para despacho
-
07/10/2019 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808251-11.2022.8.15.0001
Inss
Suelio de Sousa Cruz
Advogado: Diego Dellyne da Costa Goncalves
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/05/2024 17:35
Processo nº 0808251-11.2022.8.15.0001
Suelio de Sousa Cruz
Inss
Advogado: Diego Dellyne da Costa Goncalves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 12/04/2022 16:13
Processo nº 0847472-78.2023.8.15.2001
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Emanuel Ribeiro de Souza Silva
Advogado: Jordes Sousa de Oliveira
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 21/02/2024 07:52
Processo nº 0847472-78.2023.8.15.2001
Emanuel Ribeiro de Souza Silva
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Jordes Sousa de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2023 18:59
Processo nº 0844121-97.2023.8.15.2001
Emmanuella de Melo Freire
Pagseguro Internet LTDA
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/08/2023 17:43