TJPB - 0805591-29.2020.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 00:27
Publicado Despacho em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0805591-29.2020.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Procedo com a juntada do resultado da pesquisa realizada através do sistema SISBAJUD.
Intime-se o exequente para apresentar sua manifestação, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 19 de agosto de 2025.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 08:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:16
Determinada diligência
-
12/08/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO VIEIRA em 30/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 07:41
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO AIRES DE ALBUQUERQUE FILHO em 30/07/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:48
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 18:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/06/2025 18:58
Deferido o pedido de
-
09/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 20:04
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:04
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 20:04
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO VIEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 23/04/2025.
-
25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
21/04/2025 23:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2025 18:18
Determinada diligência
-
17/04/2025 18:18
Deferido o pedido de
-
16/04/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 13:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:54
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2025 13:15
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO VIEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 25/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 06:22
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 25/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 17:14
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/02/2025 07:41
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
28/02/2025 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0805591-29.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 4. [x] Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento das custas processuais finais (guia/cálculo anexo), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, Protesto Judicial e inclusão no SerasaJud , consignando-se na intimação que a guia deverá ser emitida, diretamente, no site do TJ/PB, seguindo-se o passo a passo adiante: Custas Judiciais>>Área Pública >> Consultar guia emitida >> inserir o número da guia ou do processo>> Avançar >> Imprimir Boleto”.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2025 ALEX OLINTO DOS SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2025 13:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:17
Juntada de cálculos
-
17/12/2024 17:40
Determinada diligência
-
17/12/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 11:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/12/2024 21:45
Recebidos os autos
-
10/12/2024 21:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
16/08/2024 12:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/08/2024 14:18
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2024 19:50
Juntada de Petição de apelação
-
17/07/2024 00:49
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
15/07/2024 13:51
Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/04/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
01/04/2024 17:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/03/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 00:52
Publicado Sentença em 22/03/2024.
-
22/03/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
-
29/02/2024 15:28
Conclusos para julgamento
-
15/02/2024 15:55
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/01/2024 00:38
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
11/01/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JUNIOR em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de MARCELA MORAIS DE ARAUJO LIMA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:28
Decorrido prazo de George Ottávio Brasilino Olegário em 14/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 15:43
Juntada de Petição de informação
-
21/06/2023 20:48
Conclusos para despacho
-
19/06/2023 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/06/2023 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 15/06/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
17/05/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 12:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 15/06/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
29/03/2023 23:19
Recebidos os autos.
-
29/03/2023 23:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
29/03/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 14:04
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2022 11:54
Juntada de Petição de alegações finais
-
02/11/2022 01:11
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO AIRES DE ALBUQUERQUE FILHO em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:24
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 01:24
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 24/10/2022 23:59.
-
31/10/2022 00:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 24/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 10:36
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 25/10/2022 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
11/10/2022 00:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 23:55
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 25/10/2022 10:00 1ª Vara Cível da Capital.
-
11/07/2022 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 12:24
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 12:22
Juntada de Outros documentos
-
12/04/2022 04:20
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO VIEIRA em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 04:20
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO AIRES DE ALBUQUERQUE FILHO em 11/04/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 03:37
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 02:13
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 06/04/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 19:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 19:03
Juntada de Certidão
-
15/06/2021 03:50
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO AIRES DE ALBUQUERQUE FILHO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:50
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO VIEIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:13
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 14/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 03:12
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 14/06/2021 23:59:59.
-
14/06/2021 14:36
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 15:02
Juntada de ato ordinatório
-
07/04/2021 03:16
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO AIRES DE ALBUQUERQUE FILHO em 06/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2021 13:17
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
26/02/2021 03:08
Decorrido prazo de JOAO PAULO MACEDO VIEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 09:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/02/2021 09:51
Juntada de Petição de diligência
-
29/01/2021 02:52
Decorrido prazo de CRISTIANE MACEDO VIEIRA em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 02:52
Decorrido prazo de PATRICIA PEREIRA DE SOUSA E SILVA MACEDO em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/01/2021 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2020 10:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2020 10:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/12/2020 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2020 09:41
Juntada de Petição de diligência
-
24/11/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
24/11/2020 18:05
Expedição de Mandado.
-
14/08/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 15:06
Conclusos para despacho
-
04/03/2020 01:00
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO AIRES DE ALBUQUERQUE FILHO em 03/03/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2020 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2020 14:15
Conclusos para despacho
-
29/01/2020 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809797-86.2020.8.15.2001
Vamberto Batista Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/02/2020 14:53
Processo nº 0846434-07.2018.8.15.2001
Antonio Mendonca da Silva Junior
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Advogado: Leandro Victor Sobreira Melquides de Lim...
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/08/2018 15:00
Processo nº 0809797-86.2020.8.15.2001
Vamberto Batista Dias
Banco do Brasil SA
Advogado: Enio Silva Nascimento
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/09/2024 07:35
Processo nº 0846434-07.2018.8.15.2001
Fibra Construtora e Incorporadora LTDA
Antonio Mendonca da Silva Junior
Advogado: Wanderson Kennedy Silva de Andrade
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/03/2024 12:13
Processo nº 0805591-29.2020.8.15.2001
Cristiane Macedo Vieira
Afranio Neves de Melo Neto
Advogado: Flavio Colaco da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 16/08/2024 12:30