TJPB - 0812396-90.2023.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 09:14
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:31
Determinado o arquivamento
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25/09/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:24
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:38
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/09/2024 23:59.
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16/09/2024 00:13
Publicado Despacho em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812396-90.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: MARIA JOSE DA FONSECA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CRIZEUDA FARIAS DA SILVA - PB17213, JOSEANE FARIAS DA SILVA - PB20349, ANA PAULA DA FONSECA SOUZA - PB30179 Promovido(a): REU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o advogado HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO para anexar petição assinada ou protocolada em seu próprio nome.
Após, proceda a exclusão de seu nome no cadastro dos autos, arquivando em seguida.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
12/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:30
Conclusos para despacho
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09/09/2024 10:25
Processo Desarquivado
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03/09/2024 19:22
Juntada de Petição de outros documentos
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07/03/2024 19:38
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 19:37
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de MARIA JOSE DA FONSECA SOUZA em 05/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:47
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:45
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812396-90.2023.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Promovente: AUTOR: MARIA JOSE DA FONSECA SOUZA Advogados do(a) AUTOR: CRIZEUDA FARIAS DA SILVA - PB17213, JOSEANE FARIAS DA SILVA - PB20349, ANA PAULA DA FONSECA SOUZA - PB30179 Promovido: REU: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado do(a) REU: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO - SP221386 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] ISAAC TORRES TRIGUEIRO DE BRITO - JUIZ DE DIREITO -
11/01/2024 19:30
Julgado improcedente o pedido
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05/01/2024 12:25
Conclusos para despacho
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05/01/2024 12:25
Juntada de Projeto de sentença
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02/08/2023 23:07
Conclusos ao Juiz Leigo
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02/08/2023 23:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 02/08/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/08/2023 00:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 12:04
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/05/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 07:59
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 02/08/2023 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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30/05/2023 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 30/05/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/05/2023 23:08
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 07:06
Juntada de Petição de outros documentos
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04/05/2023 15:58
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2023 10:18
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2023 12:38
Juntada de documento de comprovação
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22/03/2023 08:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 30/05/2023 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/03/2023 12:42
Juntada de Certidão
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21/03/2023 10:01
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 16:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2023 16:09
Conclusos para decisão
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20/03/2023 16:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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