TJPB - 0869659-80.2023.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2024 11:32
Arquivado Definitivamente
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06/02/2024 11:31
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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24/01/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:42
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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15/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0869659-80.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Tarifas] AUTOR: TATIANE SANTI GADELHA Advogados do(a) AUTOR: RICARDO FERREIRA DE MENESES JUNIOR - PB32204, FELIPE GUSTAVO ARAGAO GOMES PESSOA - PB27211, SAULO DE TARSO SOARES MINA - PB27665, DERIVALDO DOS SANTOS - PB23235, ANNE KETHLEEN CORDEIRO MUNIZ - PB29612 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Compete ao juiz proceder acurado exame da petição inicial e das provas que a instruem. É nessa fase primária que eventuais defeitos e/ou irregularidades poderão ser sanados.
E, se não for o caso, o processo poderá ser extinto sem análise do mérito.
Estabelece o artigo 337, § 3º, do Código de Processo Civil: “Art. 337 (…) §3º.
Há litispendência quando se repete ação que está em curso".
Já o artigo 485, V, também do CPC, dispõe: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) V- reconhecer a existência de perempção, litispendência ou de coisa julgada; (...)” (grifei).
Configura-se a litispendência, quando tramitam duas ou mais ações envolvendo as mesmas partes, mesmos pedidos e causa de pedir, fazendo com que existam processos simultâneos com idênticas finalidades.
No caso dos autos, foi distribuída idêntica ação, cadastrada sob o nº 0869771-49.2023.815.2001, perante este juizado especial, já tendo sido, inclusive, analisado o pedido liminar.
Sobre a questão, vejamos entendimento jurisprudencial, aplicável ao caso concreto, ressalvadas as peculiaridades de cada litígio: APELAÇÃO.
SERVIDOR PÚBLICO.
POLITICA SALARIAL.
PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO.
LITISPENDÊNCIA CONFIGURADA.
MANTIDA A EXTINÇÃO DO FEITO.
Configurada a tríplice identidade da demanda sub judice com outra anteriormente ajuizada, impõe-se a extinção do presente feito, sem resolução de mérito, forte no artigo 485, inciso V do Código de Processo Civil.
Mantida a higidez da sentença fustigada.
NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
UNÂNIME.(Apelação Cível, Nº *00.***.*56-66, Vigésima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Helena Marta Suarez Maciel, Julgado em: 29-09-2020) (grifei).
ISTO POSTO, sem mais delongas RECONHEÇO a ocorrência da LITISPENDÊNCIA e DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, V, do CPC.
Sem custas e honorários, ex vi do art. 54 da lei 9099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Tendo em vista a ausência de interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
11/01/2024 13:03
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/01/2024 03:45
Conclusos para despacho
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09/01/2024 03:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/12/2023 13:32
Redistribuído por dependência em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/12/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/12/2023 11:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TATIANE SANTI GADELHA - CPF: *69.***.*17-53 (AUTOR).
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14/12/2023 10:12
Determinada a redistribuição dos autos
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14/12/2023 10:12
Declarada incompetência
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14/12/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 17:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2023 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2023
Ultima Atualização
06/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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