TJPB - 0809439-19.2023.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 55ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL DA 3ª CAMARA CÍVEL, da 3ª Câmara Cível, a realizar-se de 08 de Setembro de 2025, às 14h00 , até 15 de Setembro de 2025. -
04/04/2025 08:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/03/2025 01:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:35
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809439-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 6.X[ ] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de fevereiro de 2025 ALVARO TADEU RODRIGUES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/02/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 10:44
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 06:18
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/01/2025 23:59.
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16/12/2024 21:47
Juntada de Petição de apelação
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29/11/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 16:45
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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08/05/2024 17:23
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO PEDRO DE FARIAS em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 02:20
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:12
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] DESPACHO Número do processo: 0809439-19.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Tarifas] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RODRIGO MAGNO NUNES MORAES(*57.***.*60-46); FRANCISCO PEDRO DE FARIAS(*36.***.*66-53); ANNE KARINE RODRIGUES MORAES(*09.***.*56-18); JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO(*52.***.*05-11); BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO(01.***.***/0001-89); ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO registrado(a) civilmente como ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(*38.***.*05-11); DECISÃO Vistos, etc.
Tendo em vista os termos da decisão proferida no agravo de instrumento ID 79562412, concedendo a gratuidade judiciária integral à parte Autora, procedo com o cancelamento da guia de custas iniciais emitida, conforme print que adiante segue: No mais, verifica-se que tanto a parte promovida ID 84284181, como a parte Autora (ID 85588878) não pugnaram pela produção de outras provas, via de consequência, dou por encerrada a fase probatória.
Transcorrido o prazo recursal, retornem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
João Pessoa - PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juiz(a) de Direito em Substituição -
26/03/2024 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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20/03/2024 08:38
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 08:23
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 15/02/2024 23:59.
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15/02/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:27
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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24/01/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
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14/01/2024 23:56
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809439-19.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 11 de janeiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/01/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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14/11/2023 13:06
Juntada de Petição de comunicações
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13/11/2023 16:55
Juntada de Petição de contestação
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10/10/2023 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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21/09/2023 20:19
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 01:08
Publicado Decisão em 29/08/2023.
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29/08/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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26/07/2023 13:02
Determinada diligência
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26/07/2023 13:02
Gratuidade da justiça concedida em parte a FRANCISCO PEDRO DE FARIAS - CPF: *36.***.*66-53 (AUTOR)
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14/07/2023 16:28
Conclusos para despacho
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03/05/2023 02:10
Decorrido prazo de ANNE KARINE RODRIGUES MORAES em 26/04/2023 23:59.
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03/05/2023 02:07
Decorrido prazo de JULLYANNA KARLLA VIEGAS ALBINO em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
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21/03/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 00:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2023 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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