TJPB - 0863023-11.2017.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 12:39
Juntada de comunicações
-
16/12/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2024 21:44
Determinada diligência
-
16/09/2024 21:44
Deferido o pedido de
-
16/09/2024 21:44
Determinado o arquivamento
-
16/09/2024 13:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/06/2024 12:48
Conclusos para despacho
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25/06/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 13:01
Processo Desarquivado
-
17/04/2024 14:42
Juntada de Petição de informação
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16/04/2024 17:19
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/04/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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05/03/2024 09:58
Transitado em Julgado em 15/02/2024
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16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS NETO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 08:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 15/02/2024 23:59.
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22/01/2024 09:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0863023-11.2017.8.15.2001 AUTOR: SEVERINO PEREIRA DE FARIAS NETO REU: MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) SENTENÇA MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A, qualificada nos autos, opôs Embargos de Declaração à sentençaconstante no ID 78053282 dos autos, alegando contradição e obscuridade na referida sentença, sob argumentação de que o julgador condenou o embargante ao pagamento de honorários, no entanto no caso de liquidacao de sentenca não é cabível a condenação, percebendo-se a sua intenção de apenas rediscutir o mérito.
Intimado, o embargado apresentou contrarrazões dos embargos, requerendo a rejeição do recurso (ID 79311817). É o relatório.
DECIDO.
Irresignação tempestiva, razão porque dela conheço.
Disciplina o Código de Processo Civil, no seu artigo 1.022, que cabem embargos de declaração quando “houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal”.
Os embargos de declaração são uma forma de integração do ato decisório, pelo que pressupõe a existência de contradição, obscuridade ou omissão da sentença ou acórdão combatido, destinando-se, assim, a corrigir vícios específicos que inquinem a decisão.
Desse modo, não se prestam ao reexame da substância da matéria julgada.
Não assiste razão ao embargante.
Ademais, o que se observa é o fato do embargante postular modificação de mérito, que somente restará possível através de recurso outro que não os presentes embargos.
Nos termos da petição de embargos declaratórios (ID 78307736) verifica-se que a pretensão do embargante é a rediscussão do mérito, sob alegação de que há contradição na referida sentença, uma vez que este juízo condenou o embargante em honorários, onde afirma não ser possível essa condenação no caso de liquidacao de sentenca, nao sendo esse o entendimento da jurisprudência dominante ante a litigiosidade entre as partes.
Todavia, a sentença atacada não possui nenhum vício a ser afastado pela via de embargos declaratórios.
A sentença foi prolatada dentro dos parâmetros legais, não cabendo, portanto, nenhum aclaratório, ressalvada a hipótese de entendimento diverso do Tribunal de Justiça, mediante recurso apelatório.
ISTO POSTO, pelos fatos e fundamentos apontados, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, preservando todos os termos da sentença ID 78053282.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Informação: 23100210180483100000075324114, Informações Prestadas: 23091812202315600000074668375, Comunicações: 23091812202237300000074667915, Comunicações: 23091812202175000000074667898, Outros Documentos: 23091812151666500000074667313, Contrarrazões: 23091812151605200000074662103, Outros Documentos: 23091518505552200000074613587, Outros Documentos: 23091518505495700000074613586, Outros Documentos: 23091518505458600000074613585, Apelação: 23091518505356400000074613584] -
10/01/2024 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 20:34
Determinada diligência
-
10/01/2024 20:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS NETO em 04/10/2023 23:59.
-
02/10/2023 10:18
Conclusos para julgamento
-
02/10/2023 10:18
Juntada de informação
-
18/09/2023 12:20
Juntada de Petição de comunicações
-
18/09/2023 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/09/2023 18:50
Juntada de Petição de apelação
-
13/09/2023 01:04
Publicado Sentença em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
28/08/2023 11:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 24/08/2023.
-
24/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
22/08/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 18:10
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 16:37
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:37
Juntada de informação
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15/05/2023 12:16
Juntada de Petição de comunicações
-
09/02/2023 00:59
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS NETO em 03/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:12
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 01/02/2023 23:59.
-
30/11/2022 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 21:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
06/11/2022 23:15
Juntada de provimento correcional
-
31/08/2022 13:19
Conclusos para julgamento
-
31/08/2022 13:18
Juntada de informação
-
15/07/2022 01:19
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS NETO em 14/07/2022 23:59.
-
20/06/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 12:44
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2022 03:02
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE YMPACTUS COMERCIAL S/A (TELEXFREE) em 25/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/03/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 10:05
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2021 01:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 12:26
Conclusos para despacho
-
14/09/2021 12:25
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 13:39
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2021 13:31
Juntada de Petição de resposta
-
24/08/2021 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 15:16
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2021 11:50
Conclusos para despacho
-
21/06/2021 11:49
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 04:45
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS NETO em 07/06/2021 23:59:59.
-
17/05/2021 22:42
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2021 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:58
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 01:21
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS NETO em 03/12/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:06
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/11/2020 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
11/06/2019 11:13
Conclusos para despacho
-
11/06/2019 11:12
Juntada de Certidão
-
31/05/2019 15:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/05/2019 00:03
Decorrido prazo de SEVERINO PEREIRA DE FARIAS NETO em 29/05/2019 23:59:59.
-
12/04/2019 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2019 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:25
Conclusos para despacho
-
10/04/2019 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2019 20:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2019 20:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
10/04/2019 20:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/03/2019 00:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/03/2019 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 16:54
Conclusos para despacho
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12/03/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2019 17:04
Expedição de Mandado.
-
19/02/2019 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2019 17:01
Conclusos para despacho
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18/02/2019 17:01
Juntada de Certidão
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07/11/2018 01:41
Decorrido prazo de THAYSE TAMAR BARBOSA FEITOSA em 06/11/2018 23:59:59.
-
10/10/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2018 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2017 14:12
Conclusos para decisão
-
29/12/2017 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2017
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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