TJPB - 0801639-31.2023.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/01/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0801639-31.2023.8.15.2003 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO(S): [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PB23733-A REU: ANNA ALINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA Advogado do(a) REU: LUIZ IATAGAN CAVALCANTE ROCHA - CE25680 SENTENÇA
Vistos.
As partes litigantes, AUTOR: BANCO RCI BRASIL S/A e REU: ANNA ALINE CAVALCANTE DE OLIVEIRA, informaram a realização de acordo e postularam pela homologação.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
Em se tratando de ato bilateral de vontade das partes, objeto lícito, o bem de vida é apto à transação (disponível), capazes os transatores, inexistindo proibição legal, HOMOLOGO, por sentença, para que produza o efeito legal, o acordo nos termos em que celebrado (Id.83995945) e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil, e consequência tornando sem efeito a decisão de ID 70603564.
Por oportuno, nesta data foi retirada a restrição que havia junto ao RENAJUD, conforme comprovante que segue: Ausente o interesse recursal, na forma do art. 1.000 do CPC, esta sentença transita em julgado nesta data.
Custas pro rata, já recolhidas antecipadamente pela parte autora.
Custas remanescentes, se houver, dispensadas, em virtude da composição antes da sentença (art. 90, §3º, do CPC).
Arquivem-se de imediato.
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] LEILA CRISTIANI CORREIA DE FREITAS E SOUSA - Juíza de Direito -
11/01/2024 13:01
Arquivado Definitivamente
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11/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 12:20
Homologada a Transação
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03/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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29/12/2023 21:41
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 12:49
Conclusos para despacho
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05/10/2023 01:01
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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04/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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13/09/2023 01:37
Publicado Despacho em 13/09/2023.
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13/09/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 11/09/2023 23:59.
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11/09/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2023 21:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
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04/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 24/08/2023.
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24/08/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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22/08/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 12:34
Outras Decisões
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11/07/2023 16:06
Conclusos para despacho
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11/07/2023 03:31
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 10/07/2023 23:59.
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25/06/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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14/06/2023 19:01
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2023 10:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/06/2023 10:32
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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31/05/2023 10:53
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S/A em 12/04/2023 23:59.
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21/03/2023 08:04
Concedida a Medida Liminar
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20/03/2023 09:59
Conclusos para despacho
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20/03/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 00:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2023 00:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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