TJPB - 0003584-10.2014.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003584-10.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 13.[ ] Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2025 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0003584-10.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimem-se as partes para que, de uma vez por todas, procedam ao depósito dos valores necessários ao prosseguimento do feito, que se arrasta desde o ano de 2014, sob pena de preclusão da prova pretendida e julgamento do feito no estado em que se encontra.
Prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.
João Pessoa-PB, em 9 de outubro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 3ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0003584-10.2014.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Consignação em Pagamento que tramita desde o ano de 2014, determinado-se a realização de prova pericial a fim de que sejam analisados os documentos contábeis apresentados de forma que seja possível se concluir pela satisfação do débito ou pela necessidade de complementação dos valores.
Tal mister envolverá a análise dos pagamentos realizados entre os anos de 2005 a 2009, demandando, sem sombra de dúvidas, um trabalho que extrapola os limites de um simples cálculo aritmético ou de atualização.
Cumpre-me salientar, ainda, que os honorários requeridos no valor de R$3.320,00 (três mil, trezentos e vinte reais) serão rateados entre autor e réu, implicando em R$1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta reais) para cada parte, conforme já determinado ao ID 42017741.
Importante frisar, ainda, que foram nomeados 05 (cinco) peritos antes do atualmente designado, sem que nenhum aceitasse o encargo.
Ainda assim, o demandado impugnou os honorários apresentados, alegando se tratar de valor incompatível com o preço de mercado.
Contudo, há de se ressaltar que o valor ali apontado como compatível costuma ser arbitrado em demandas consideravelmente mais simples do que a presente.
Isto posto, por entender que o valor solicitado está de acordo com o trabalhado que será realizado na presente demanda, HOMOLOGO a proposta de honorários apresentada.
Intimem-se as partes a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, depositem em juízo o valor referentes aos honorários periciais solicitados.
JOÃO PESSOA, 19 de dezembro de 2023.
Juiz(a) de Direito -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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29/09/2020 07:52
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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29/09/2020 07:51
Transitado em Julgado em 28/09/2020
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29/09/2020 00:05
Decorrido prazo de PETRUCIO SANTOS DE ALMEIDA em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 00:05
Decorrido prazo de VAMBERTO DE SOUZA COSTA FILHO em 28/09/2020 23:59:59.
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29/09/2020 00:05
Decorrido prazo de RICARDO FERREIRA LINS DE ALBUQUERQUE em 28/09/2020 23:59:59.
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25/08/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 16:11
Prejudicado o recurso
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19/08/2020 00:04
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 18/08/2020 23:59:59.
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15/08/2020 16:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/07/2020 17:23
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/07/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 18:26
Conclusos para despacho
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17/07/2020 14:39
Pedido de inclusão em pauta virtual
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23/04/2020 09:44
Conclusos para despacho
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22/04/2020 14:38
Juntada de Certidão
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22/04/2020 14:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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22/04/2020 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 21:15
Conclusos para despacho
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15/04/2020 19:39
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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15/04/2020 19:38
Juntada de Certidão
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15/04/2020 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 14:12
Conclusos para despacho
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11/03/2020 17:06
Juntada de Petição de cota
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06/03/2020 12:03
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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06/03/2020 12:03
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2020 17:57
Conclusos para despacho
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05/03/2020 17:57
Juntada de Certidão
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05/03/2020 17:57
Juntada de Certidão de prevenção
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03/03/2020 15:32
Recebidos os autos
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03/03/2020 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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