TJPB - 0800704-60.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:04
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA SALOMAO em 27/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 05:53
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800704-60.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido para iniciar a fase de cumprimento da sentença quanto aos honorários de sucumbência, no valor de R$ 2.500,00.
Tendo em vista que o exequente não requereu a atualização do débito, entendo como desnecessária a apresentação da planilha de evolução da dívida.
Intime-se o(a) executado (a), para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
JOÃO PESSOA, 29 de julho de 2025.
Juiz(a) de Direito -
30/07/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:24
Deferido o pedido de
-
28/07/2025 14:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 14:07
Juntada de informação
-
23/07/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2025 15:28
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:28
Juntada de Certidão de prevenção
-
12/02/2025 19:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
12/02/2025 19:02
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
11/02/2025 12:50
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/01/2025 00:37
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA SALOMAO em 28/01/2025 23:59.
-
06/12/2024 00:12
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/12/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 00:35
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA SALOMAO em 14/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
-
07/11/2024 22:50
Evoluída a classe de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/10/2024 15:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 17:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/10/2024 17:11
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/10/2024 12:44
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 01:35
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA SALOMAO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:11
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA SALOMAO em 23/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 01:21
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 14:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2024 00:54
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
03/09/2024 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 07:29
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
29/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:40
Determinado o arquivamento
-
28/08/2024 16:40
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
01/08/2024 12:06
Juntada de informação
-
16/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 00:28
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
01/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
29/04/2024 11:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 16:46
Juntada de informação
-
06/03/2024 10:17
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA SALOMAO em 05/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 00:32
Publicado Despacho em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:16
Juntada de Petição de comunicações
-
22/02/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 09:38
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 09:36
Juntada de informação
-
21/02/2024 08:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
21/02/2024 01:05
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 20/02/2024 22:12.
-
20/02/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/02/2024 17:12
Juntada de Petição de certidão
-
20/02/2024 12:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/02/2024 12:48
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 09:51
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 09:51
Juntada de informação
-
17/02/2024 17:32
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/02/2024 12:14.
-
17/02/2024 05:00
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
17/02/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
16/02/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 18:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/02/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 13:36
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/02/2024 11:30
Juntada de Petição de comunicações
-
08/02/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 09:11
Juntada de informação
-
07/02/2024 15:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
07/02/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:06
Juntada de informação
-
06/02/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
-
02/02/2024 01:05
Decorrido prazo de IGOR DE LIMA SALOMAO em 01/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:23
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 00:13
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) 0800704-60.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
O autor informa que a seguradora promovida está recalcitrando no cumprimento da ordem judicial.
Esse comportamento não pode ser admitido pelo Sistema de Justiça.
Decisão judicial se cumpre e em caso de discordância se recorre para Instância Superior.
A princípio, o que se realça é a incidência de ato contrário à dignidade da justiça, perpetrado pela UNIMED JOÃO PESSOA, cabendo ao juízo da causa estabelecer a ordem e o cumprimento da lei, sobretudo, em respeito ao regime democrático e no Estado de Direito.
As instituições públicas e privadas devem cumprir as ordens judiciais das autoridades competentes.
A ré esclareceu que está "buscando o cumprimento da decisão liminar e realizando os trâmites administrativos junto à Clínica AMA.", petição datada de ontem - dia 24 de janeiro do corrente ano.
Ante o exposto, acreditando ainda na boa-fé da promovida, concedo o prazo de 05 dias para o devido cumprimento da ordem liminar, desde já ficando ciente a ré por meio de seus advogados de que este juízo determinará todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial.
Ressalto, por fim, que a primeira delas será o bloqueio das astreintes fixadas e, havendo requerimento, o bloqueio de valores para cobrir as despesas do tratamento, caso requeira o autor.
Intimem-se.
JOÃO PESSOA, 25 de janeiro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
25/01/2024 20:05
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:34
Outras Decisões
-
24/01/2024 19:01
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 15:25
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 16/01/2024 09:53.
-
24/01/2024 12:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 12:17
Juntada de informação
-
24/01/2024 11:57
Juntada de Petição de comunicações
-
23/01/2024 16:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2024 09:58
Juntada de Petição de diligência
-
19/01/2024 09:12
Expedição de Mandado.
-
18/01/2024 19:05
Determinada Requisição de Informações
-
18/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 11:54
Juntada de informação
-
16/01/2024 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/01/2024 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
11/01/2024 12:23
Expedição de Mandado.
-
11/01/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
11/01/2024 11:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IGOR DE LIMA SALOMAO - CPF: *92.***.*14-81 (REQUERENTE).
-
11/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 10:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a IGOR DE LIMA SALOMAO (*92.***.*14-81).
-
10/01/2024 10:30
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 10:30
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
09/01/2024 19:15
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 18:19
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/01/2024 17:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
09/01/2024 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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