TJPB - 0844249-20.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:02
Determinada diligência
-
24/04/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 13:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/04/2025 13:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 16/04/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
16/04/2025 09:14
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 10:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 04:01
Decorrido prazo de RUBENS YAGO MORAIS TAVARES ALEXANDRINO em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:01
Decorrido prazo de JAMESON SILVA TRAVASSOS DA LUZ em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 04:01
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 31/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 07:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:50
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 09:32
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 16/04/2025 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 09:10
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:33
Recebidos os autos.
-
25/11/2024 14:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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25/11/2024 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 21:24
Determinada diligência
-
21/11/2024 21:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 10/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/09/2024 23:59.
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28/08/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 04:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/08/2024 23:59.
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:38
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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19/08/2024 00:36
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844249-20.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO Retire de pauta a audiência designada para o dia 26/09/2024, ás 11h00min, uma vez que necessita de saneamento.
Intimem as partes desta decisão.
Em seguida, autos conclusos para decisão das alegações da inépcia da inicial e impugnação do valor da causa.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Petição: 24081211393288200000092402278, Intimação: 24073107481620700000091867399, Intimação: 24073107481620700000091867399, Despacho: 24072919282414700000091565509, Decisão: 24061822354175900000086700313, Petição: 24030817372520200000081685510, Outros Documentos: 24030615004970100000081537924, Petição: 24030615004935100000081537919, Petição: 24030610384452600000081514779, Outros Documentos: 24030610143686100000081511826] -
15/08/2024 17:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:13
Juntada de diligência
-
15/08/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 26/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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15/08/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 16:22
Determinada diligência
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15/08/2024 11:06
Conclusos para decisão
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF sob o nº 33.923-798-/0001-00 em 12/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:21
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0844249-20.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DESPACHO Em pauta para audiência presencial de instrução e julgamento na Sala de Audiências da Vara, no dia 26/09/2024, ás 11h00min, ocasião em que poderá ser tomado depoimento pessoal, inquiridas testemunhas, conforme requerimentos das partes, ora deferidos, e em seguida, serão procedidos os debates e proferida sentença.
Intime as partes, para apresentação de rol de testemunhas (art. 357, § 4º, do CPC), no prazo de 15 dias.
Se necessário, intime o(a)(s) Suplicante/Suplicado(a)(S), pessoalmente, por mandado, comparecer(em) à audiência, advertindo-o(a) da pena de confissão, caso não compareça(m) ou, comparecendo, se recuse(m) a depor (art. 385, § 1º, do CPC).
Quanto às testemunhas, deverá(ão) o(s) advogado(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a(s) testemunha(s) por ele(s) indicada(s) do dia, hora e local da audiência designada, dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455).
Também devem as partes comprovar nos autos, até 03 (três) dias antes da data da audiência, a devida intimação de suas testemunhas, advertidas de que não comparecendo a(s) testemunha(s) e não comprovada sua intimação, presumir-se-á a desistência da inquirição da(s) testemunha(s).
Designo a servidora da Vara, Suzana Cavalcanti Sousa Braz, para acompanhar a audiência, providenciar a inserção da gravação no PJe Mídias e velar pela realização válida do ato processual.
Consigno que, nos termos do artigo 455 do CPC, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Intime as partes, por seus advogados.
Publicação pela disponibilização na plataforma eletrônica.
Intimações e demais providências necessárias, preferencialmente por meio eletrônico.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente (Lei nº 11.419/2006).
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
31/07/2024 08:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 26/09/2024 11:00 2ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2024 07:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/07/2024 19:28
Determinada diligência
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29/07/2024 19:28
Deferido o pedido de
-
26/06/2024 18:31
Conclusos para julgamento
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18/06/2024 22:35
Determinada diligência
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08/03/2024 18:05
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2024.
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17/02/2024 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0844249-20.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2024 ANDERSON CAVALCANTE DA COSTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2024 09:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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11/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0844249-20.2023.8.15.2001 AUTOR: MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA REU: BANCO BRADESCO, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO MASTER S/A - CNPJ/MF SOB O Nº 33.923-798-/0001-00 DECISÃO À Impugnação, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido às partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins, nos termos do art. 102 do Código de Normas Judiciais da CGJ/PB.
O timbre contém os dados e informações necessárias que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário.
Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Documento de Comprovação: 23121413111152700000078662586, Contestação: 23121413110888300000078662583, Informação: 23120819051570800000078420037, Termo de Audiência: 23112710454688200000077751077, Termo de Audiência: 23112710454705500000077751078, Petição: 23112311123071900000077698524, Substabelecimento: 23112311043622400000077698264, Petição: 23112311043553200000077698263, Documento de Comprovação: 23112309200142100000077688330, Documento de Comprovação: 23112309200048600000077688329] -
15/12/2023 18:20
Determinada diligência
-
14/12/2023 13:11
Juntada de Petição de contestação
-
08/12/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 19:05
Juntada de informação
-
27/11/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/11/2023 10:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 23/11/2023 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
23/11/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de JAMESON SILVA TRAVASSOS DA LUZ em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/11/2023 23:59.
-
15/11/2023 01:05
Decorrido prazo de MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 12:16
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2023 00:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 01/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 12:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 10:23
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 23/11/2023 11:20 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
14/09/2023 15:47
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 02:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA em 11/09/2023 23:59.
-
17/08/2023 00:26
Publicado Decisão em 17/08/2023.
-
17/08/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 15:06
Recebidos os autos.
-
15/08/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
15/08/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
14/08/2023 16:53
Determinada diligência
-
14/08/2023 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE FATIMA MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*67-53 (AUTOR).
-
14/08/2023 16:53
Deferido o pedido de
-
14/08/2023 16:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/08/2023 14:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/08/2023 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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