TJPB - 0040514-61.2013.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2024 12:53
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/07/2024 12:28
Determinada diligência
-
08/04/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 01:08
Decorrido prazo de BMG em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 00:32
Publicado Despacho em 06/03/2024.
-
06/03/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
05/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0040514-61.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: JANET CLAIR LINS MONTENEGRO ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL TARGINO FALCAO FARIAS - PB23658, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: BMG Advogado do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO
Vistos.
Expeçam-se alvarás (id. 85220652) do valor incontroverso depositado.
A seguir, diga o banco BMG sobre o saldo remanescente, em 05 (cinco) dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
04/03/2024 12:36
Juntada de informação
-
04/03/2024 09:49
Juntada de Alvará
-
04/03/2024 09:49
Juntada de Alvará
-
02/03/2024 00:43
Decorrido prazo de JANET CLAIR LINS MONTENEGRO ARAUJO em 01/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 10:29
Determinada diligência
-
27/02/2024 10:29
Expedido alvará de levantamento
-
17/02/2024 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 06/02/2024.
-
17/02/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
16/02/2024 07:52
Decorrido prazo de BMG em 15/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 08:59
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0040514-61.2013.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre o pagamento apresentado e juntado aos autos no evento do id. 85092209, requerendo o que entender de direito, nos termos do art. 341, do Código de Normas, inclusive informando nos autos os dados bancários de titularidade do beneficiário para fins de crédito, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 2 de fevereiro de 2024 CARLOS HARLEY DE FREITAS TEIXEIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/02/2024 12:09
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 08:42
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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12/01/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
11/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0040514-61.2013.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] EXEQUENTE: JANET CLAIR LINS MONTENEGRO ARAUJO Advogados do(a) EXEQUENTE: RAFAEL TARGINO FALCAO FARIAS - PB23658, ALEX NEYVES MARIANI ALVES - PB12677 EXECUTADO: BMG Advogado do(a) EXECUTADO: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A DESPACHO Chamo o feito à ordem e, tendo em vista que não há valor depositado vinculado aos autos, não havendo que se falar em expedição de alvará, torno sem efeito o Despacho de id. 80034460.
Assim, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (CPC, art. 513, § 2º, I), para efetuar o pagamento do quantum incontroverso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, devendo os autos voltarem conclusos para realização de penhora online.
Em seguida, havendo o depósito ou a penhora com a devida transferência, encaminhem-se os autos à Contadoria para calcular o montante restante da dívida.
João Pessoa, data e assinatura digitais. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito em substituição -
10/01/2024 09:17
Determinada diligência
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21/11/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 11:33
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 10:57
Determinada diligência
-
02/10/2023 10:57
Expedido alvará de levantamento
-
30/08/2023 00:54
Decorrido prazo de BMG em 29/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 22:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 18:08
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
03/08/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 10:44
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/06/2023 11:11
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2023 04:28
Decorrido prazo de BMG em 31/05/2023 23:59.
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02/06/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:54
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 30/05/2023 23:59.
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10/05/2023 00:24
Publicado Expediente em 10/05/2023.
-
10/05/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
08/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2023 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
23/02/2023 15:27
Decorrido prazo de JANET CLAIR LINS MONTENEGRO ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
-
23/02/2023 14:51
Decorrido prazo de BMG em 13/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 18:04
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 00:36
Decorrido prazo de RAFAEL TARGINO FALCAO FARIAS em 04/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:56
Decorrido prazo de MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2022 10:47
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2022 10:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/09/2022 09:52
Juntada de petição inicial
-
05/09/2022 15:20
Processo migrado para o PJe
-
05/09/2022 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 05: 09/2022 NF 542/2
-
05/09/2022 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO TJPB 05: 09/2022 MIGRACAO P/PJE
-
01/11/2018 00:00
Mov. [123] - REMETIDOS OS AUTOS PARA TJPB 01: 11/2018
-
01/11/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTRARRAZOES 01: 11/2018 PA05671182001 15:18:35 JANET C
-
01/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO CONTRARRAZOES 01: 11/2018 PA05671182001 01/11/2018 15:00
-
01/11/2018 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 31: 10/2018
-
24/10/2018 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 24/10/2018 012677PB
-
17/10/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 10/2018 NF 186/1
-
25/06/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 06/2018
-
18/06/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO APELACAO 18: 06/2018 P001943182001 10:28:52 BMG
-
23/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO APELACAO 23: 01/2018 P001943182001 09:31:39 BMG
-
13/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 12: 12/2017 SENTENCA
-
07/12/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 12/2017 NF 180/1
-
30/11/2017 00:00
Mov. [221] - JULGADO PROCEDENTE EM PARTE DO PEDIDO 23: 11/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA JULGAMENTO 30: 08/2017
-
30/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 08/2017 PETIçãO JUNTADA
-
29/08/2017 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 28: 08/2017 AUTOS DEVOLVIDOS
-
29/08/2017 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 29/08/2017 012677PB
-
21/08/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 08/2017 DESPACHO
-
14/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 08/2017 NF 108/1
-
08/08/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 08: 08/2017
-
03/08/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 08/2017
-
03/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2017 P038245172001 16:19:40 BMG
-
03/08/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 08/2017 P025385172001 16:19:40 BMG
-
26/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2017 P038245172001 09:43:37 BMG
-
19/06/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 06/2017 DESPACHO
-
13/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 06/2017 NF 81/17
-
01/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 05/2017
-
18/05/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO DESIGNADA 27: 04/2017 17:00 NUCLEO
-
18/05/2017 00:00
Mov. [970] - AUDIENCIA DE CONCILIACAO REALIZADA 27: 04/2017 17:00 NUCLEO
-
18/05/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 18: 05/2017
-
03/05/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 03: 05/2017 P025385172001 10:56:04 BMG
-
25/04/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 25: 04/2017 NOTA 51
-
20/04/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 20: 04/2017 NOTA 51
-
20/04/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 04/2017 NF 51/17
-
18/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 17: 02/2017
-
16/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 02/2017
-
16/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2017 P014163162001 09:43:31 JANET C
-
16/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2017 P013458162001 09:43:31 BMG
-
01/03/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 03/2016 P014163162001 16:56:28 JANET C
-
29/02/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 29: 02/2016 P013458162001 15:00:36 BMG
-
23/02/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 23: 02/2016 DESPACHO
-
19/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2016 NF 26/16
-
19/02/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 02/2016 NF 26/16
-
30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
-
19/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 19: 03/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 03/2015
-
09/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 09: 03/2015
-
26/02/2015 00:00
Mov. [132] - RECEBIDOS OS AUTOS 26: 02/2015
-
13/02/2015 00:00
Mov. [493] - AUTOS ENTREGUES EM CARGA: VISTA A ADVOGADO 13/02/2015 012677PB
-
21/01/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 21: 01/2015
-
21/01/2015 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 21: 01/2015
-
09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 09: 10/2014
-
09/10/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE CITACAO 09: 10/2014
-
01/07/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 07/2014
-
16/06/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 12: 11/2013
-
16/06/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 31: 10/2013
-
31/10/2013 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 31: 10/2013 AUTUAÇAO EFETUADA
-
09/10/2013 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 09: 10/2013 TJEJPDL
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2013
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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